Decreto nº 149/2023: Contagem benefícios funcionários período de pandemia
Em 2020, por conta da pandemia, a Lei federal 173 determinou o congelamento de diversos gastos públicos.
Entre eles, o artigo 8º congelou a contagem para pagamentos de benefícios para os servidores, benefícios relacionados a tempo de serviço: anuênio, sexta parte, licença prêmio etc.
Agora, após uma decisão do tribunal de contas, esse período vai ser considerado.
A partir de agora será considerado para efeito de cálculo esse período de 1 ano, 7 meses e 5 dias (maio de 2020 a dezembro de 2021) em relação aos benefícios baseados em tempo de serviço.
Em caso de dúvidas, o funcionário pode procurar o setor de RH da Prefeitura.
Governo de Rancharia: A serviço do povo!