A ideia é que você direcione parte do valor devido do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDICA) de Rancharia e auxilie a financiar projetos de defesa e promoção dos direitos de crianças e jovens.
A doação, estabelecida pela Lei 8.069/90 (ECA), é simples, não traz ônus a quem colabora e os valores doados podem ser abatidos do imposto de renda devido.
Os recursos são aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais e educacionais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Com a sua doação você:
COMO FAZER DOAÇÕES
1 - Depósito direto ao FUMDICA: as doações deverão ser feitas ao FUMDICA de Rancharia, por meio de depósito bancário identificado (com nome ou razão social, CPF ou CNPJ do doador. Após o pagamento, envie o comprovante do depósito ao CMDCA de Rancharia no seguinte endereço: Rua Marcílio Dias, 719 – Centro – Rancharia ou via e-mail: felipe.contabilidade@rancharia.sp.gov.br
2 - Doação direta na declaração de IRPF. Ao fazer a declaração de IRPF no modelo completo, selecione “Doação diretamente na declaração - ECA” e siga as instruções da tela. Um DARF será gerado pelo programa para você pagar e efetivar a doação. O DARF pago, neste caso, já é o comprovante da doação feita.
FUMDICA – CNPJ 21.164.761/0001-59
Banco: Caixa Econômica Federal
Agencia: 0339
Conta Corrente: 06000080-1