Decreto 10/2022 de 20 de janeiro de 2022
Que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção e contágio pelo Covid-19, emitindo novas ordens e recomendações.
Fica determinado a suspensão de expedição de alvarás para eventos e festas particulares que gerem aglomeração pelo período de 60 dias.
Fica proibido a locação de chácaras e semelhantes com a finalidade de festividades e eventos que gerem aglomeração pelo período de 60 dias.
Decreto:http://pm.rancharia.sp.gov.br/coronavirus/docs/decreto_10_2022.pdf