Com a finalidade de esclarecer e orientar a população em geral, a Prefeitura do Município de Rancharia informa que:
01 – Estão mantidas todas as restrições de funcionamento do comércio em geral, até que novas exceções ou restrições sejam estabelecidas pelo Estado de São Paulo.
02 – Todos os Municípios Paulistas que tentaram flexibilizar as restrições foram acionados na Justiça que considera válida apenas as exceções constantes nos Decretos e demais atos normativos do Estado.
03 – A partir de 29 de abril de 2020, todas as empresas que atuam nos ramos já autorizados a trabalhar (bancos, supermercados, conveniências, padarias, farmácias e etc.), somente poderão atender aos clientes que estiverem utilizando máscaras faciais, sendo também obrigatório o uso por seus empregados e colaboradores, além dos servidores públicos que continuam prestando serviços.
04 – Na conformidade do Decreto Estadual 64.949/20, recomenda-se que a circulação de pessoas fique limitada às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observados o uso permanente de máscaras faciais de uso profissional ou não.
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