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O PORQUÊ DE DOAR PARA O FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 A ideia é que você direcione parte do valor devido do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDICA) de Rancharia e auxilie a financiar projetos de defesa e promoção dos direitos de crianças e jovens.

A doação, estabelecida pela Lei 8.069/90 (ECA), é simples, não traz ônus a quem colabora e os valores doados podem ser abatidos do imposto de renda devido.

Os recursos são aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais e educacionais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Com a sua doação você:

  • Colabora com projetos que beneficiam crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social;
  • Contribui para a ampliação de projetos educacionais;
  • Reforça a conquista da participação social nas ações sobre políticas públicas;
  • Exerce cidadania responsável;

COMO FAZER DOAÇÕES

1 - Depósito direto ao FUMDICA: as doações deverão ser feitas ao FUMDICA de Rancharia, por meio de depósito bancário identificado (com nome ou razão social, CPF ou CNPJ do doador. Após o pagamento, envie o comprovante do depósito ao CMDCA de Rancharia no seguinte endereço: Rua Marcílio Dias, 719 – Centro – Rancharia ou via e-mail: felipe.contabilidade@rancharia.sp.gov.br

2 - Doação direta na declaração de IRPF. Ao fazer a declaração de IRPF no modelo completo, selecione “Doação diretamente na declaração - ECA” e siga as instruções da tela. Um DARF será gerado pelo programa para você pagar e efetivar a doação. O DARF pago, neste caso, já é o comprovante da doação feita.


FUMDICA – CNPJ 21.164.761/0001-59
Banco: Caixa Econômica Federal
Agencia: 0339

Conta Corrente: 06000080-1

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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