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HISTÓRIA DE RANCHARIA

No início de 1916, a Estrada de Ferro Sorocabana, atual FEPASA, que rumava às barrancas do rio Paraná, construiu um acampamento de ranchos para seus operários. Os feitores dos serviços de desmatamento, diferenciavam este acampamento, o maior dentre os vários implantados, pela designação de Rancharia. O uso frequente formalizou o nome da localidade.

Logo mais, muitos sertanejos, dentre eles José Silva de Oliveira, Francisco Izidoro, José Custódio Dias de Araújo, Antônio Figueiredo, Antônio Palaccio e Júlio Lucant, construíram as primeiras casas e dividiram as terras, marcando efetivamente o início da povoação.

Passados alguns anos, foi criado o Distrito Policial e, no ano seguinte, foi elevado à categoria de Município.

 

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

Distrito criado com a denominação de Rancharia, por Decreto Lei no 6470, de 20 de maio de 1934, no Município de Quatá.

Elevado à categoria de município com a denominação de Rancharia, por Decreto nº 7357, de 05 de julho de 1935, desmembrado de Paraguassú. Constituído do Distrito de Paz da sede e de Iepê, do Município de Sapezal (Conceição de Monte Alegre). Sua instalação verificou-se no dia 01 de janeiro de 1936.

Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o município de Rancharia pertence ao termo e comarca de Paraguassú, e se divide em dois Distritos: Rancharia e Iepê.

No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Rancharia é composto dos Distritos de Rancharia e Iepê, e pertence ao termo, de Paraguassú, da comarca de Paraguassú.

Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, desmembra do Município de Rancharia o Distrito de Iepê.

No quadro fixado pelo referido Decreto-lei nº 14334, para vigorar em 1945-1948, o município de Rancharia ficou composto do Distrito sede, Rancharia e constitui o único termo judiciário da comarca de Rancharia, a qual é formada pelos Municípios de Rancharia e Iepê. Aparece o quadro fixado pela Lei Estadual nº 233, de 24-XII-1948 para 1949-1953, composto dos Distritos de Rancharia, Agissê e Gardênia, comarca de Rancharia, Assim como no fixado pela Lei Estadual nº 2456, de 30-XII-1953 para 1954-1958.

Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído de 3 Distritos: Rancharia, Agissê e Gardênia.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.

 

GENTÍLICO: Ranchariense

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