Compete a Secretaria Municipal de Saúde- Gerir o Sistema Único de Saúde - SUS - no Município, oferecendo os serviços municipais de saúde de acordo com suas diretrizes e com aquelas fixadas no planejamento setorial, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; - Executar os serviços públicos de saúde municipais, de acordo com o que determina o Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, bem como controlar e fiscalizar as ações e os serviços de saúde do Município;
- Propor a política de saúde do Município, em coordenação com os Conselhos Municipais de Saúde e de Assistência Social;
- Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde;
- Participar da formulação de políticas de saneamento básico;
- Exercer o poder de polícia sanitária;
- Promover o controle de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;
- Proteção, cadastro e registro de animais;
- Definir políticas municipais de saúde para o trabalhador, à mulher, à criança, ao idoso e à pessoa com deficiência, considerando a realidade do Município;
- Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão;
- Definir as políticas de saúde no Município em consonância com as diretrizes determinadas pelo Sistema Único de Saúde e explicitadas na
Lei Orgânica do Município e no Plano Municipal de Saúde;
- Propor e participar da instituição de consórcios administrativos intermunicipais na área de saúde pública;
- Administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sob responsabilidade do Município;
- Implementar os programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com Órgãos estaduais e federais;
- Celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
- Regulamentar as ações e os serviços públicos de saúde do Município;
- Promover e supervisionar a execução das atividades relativas ao Fundo Municipal de Saúde;
- Coordenar a prestação de serviços de promoção, defesa e recuperação de saúde individual e coletiva, fazendo cumprir a legislação sanitária, impondo penalidades no âmbito de sua atuação, a tudo quanto possa comprometer a saúde pública;
- Propor, definir e avaliar a execução de normas e programas de fiscalização, controle, licenciamento, cadastramento, atendimento e outras medidas pertinentes ao exercício das atividades profissionais, estabelecimentos, procedimentos, serviços ou produtos relacionados direta ou indiretamente à saúde individual ou coletiva;
- Exercer atividades de vigilância epidemiológica e sanitária, em seu âmbito de atuação e em consonância com outras esferas governamentais;
- Promover o estudo das fontes de recursos que possam ser canalizadas para os programas de saúde; - Promover a capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização do pessoal da área de saúde;
- Coordenar a aplicação de recursos na saúde, de acordo com os parâmetros exigidos pela legislação vigente;
- Promover campanhas preventivas de saúde pública, de educação sanitária e de vacinação em massa da população residente no Município, associando-se aos Órgãos estaduais e federais quando for o caso;
- Fiscalizar o cumprimento do código de posturas do município, no que se refere ao poder de polícia de vigilância sanitária.