Divisão de Almoxarifado
Diretor(a):
- Elaborar inventário de controle de materiais;
- Formular normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais;
- Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material, depois de verificados e considerados satisfatórios;
- Estabelecer e controlar estoques dos materiais do Almoxarifado;
- Manter atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e dos estoques existentes no Almoxarifado;
- Suprir órgãos da Prefeitura com os materiais armazenados no Almoxarifado;
- Registrar o consumo por espécie e por órgão, para previsão e controle dos custos;
- Orientar e controlar as atividades referentes ao recebimento, à guarda e distribuição de material permanente e de consumo;
- Promover a padronização e especificação de equipamentos, mobiliários e materiais permanentes;
- Orientar e promover a avaliação, depreciação e reavaliação dos bens da municipalidade.
Divisão de Recursos Humanos
Diretor(a): Saulo Gabriel Nunes
- Administrar os procedimentos de Folha de Pagamento dos Servidores Municipalizados e de outras formas de competências legais de pessoal em exercício ou afastado;
- Elaborar os cálculos e pagamentos: - Emitir prévia de cálculo de Folha de Pagamento para verificar inconsistências no sistema;
- Inserir dados no sistema referentes à composição da remuneração do servidor na forma de legislação vigente e de informações do cadastro funcional e de cargos e funções;
- Administrar e gerenciar guias de controle e pagamento, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, Relatório Anual de Informações Sociais e demais;
- Elaborar estudo de comparativos da Folha de Pagamento, análise, acompanhando e controle da evolução dos valores;
- Oferecer auxílio na emissão de relatórios de contribuições sociais para órgãos governamentais;
- Gerar relatórios para contabilidade, tesouraria e financeiro, com a emissão de dados de pagamento para a Secretaria Municipal de Finanças ou Instituição Bancária Credenciada;
- Acompanhar a emissão de demonstrativos de pagamentos do quadro ativo da Administração Direta;
- Controlar o ressarcimento de salários e encargos sociais de servidores cedidos a outros órgãos;
- Disponibilizar os demonstrativos de pagamento e comprovantes de rendimentos;
- Gerenciar o sistema de consignações e convênios da folha de pagamento;
- Planejar os estudos de viabilidade quantitativa e qualitativa das contratações de servidores públicos;
- Coordenar o estabelecimento de procedimentos de enquadramento no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos de acordo com os quadros funcionais correspondentes;
- Participar da instituição de processos de alteração de jornada;
- Gerenciar a análise e manifestação sobre processos de servidores em estágio probatório, inclusive quando nomeados em cargo de provimento em comissão ou designados para função de confiança;
- Processar a atualização dos níveis e graus decorrentes dos processos de evolução funcional na carreira;
- Subsidiar o controle e manutenção das Tabelas Salariais no sistema;
- Elaborar resposta de consultas de pesquisas salariais;
- Analisar periodicamente de custos em alterações de jornada, substituições, progressões e outras formas de movimentação funcional de pessoal;
- Atuar em conjunto com as demais áreas, estabelecendo fluxos das informações referentes a mobilidade funcional do servidor na carreira;
- Contribuir com a gestão de procedimentos operacionais relacionados ao encaminhamento e recebimento dos formulários dos servidores para entrada de dados no Sistema de Avaliação de Desempenho;
- Disponibilizar orientação e esclarecimento dos gestores dos órgãos da Administração Direta sobre os processos de avaliação de desempenho, especial e periódica, bem como solicitação de suporte técnico desses órgãos, quando necessário;
- Manter relatórios e documentações pertinentes aos servidores junto ao órgão de lotação, obrigatoriamente assinados pelas chefias imediata e mediata, a fim de instruir processos de recursos providos pelos mesmos; - Receber a instrução dos recursos enviados às Comissões;
- Gerir o processo de concurso público, para ingresso em parceria ou não com instituições especialmente contratadas para essa finalidade;
- Executar os processos seletivos necessários ao provimento de cargos, preenchimento de empregos ou funções do quadro de pessoal das secretarias, seja em caráter temporário ou emergencial;
- Implementar normas e procedimentos para admissão de estagiários;
- Estabelecer interface com as secretarias requisitantes de vagas a serem providas ou preenchidas;
- Convocar candidatos habilitados em concursos públicos, processos seletivos, bem como de estagiários;
- Realizar processos de transferência ou de remoção de servidores;
- Elaborar estudos e pesquisas para determinar a adequação do perfil dos cargos, as exigências para seu exercício e as competências técnicas e comportamentais, a fim de estabelecer o perfil profissional necessário ao desempenho das funções requeridas;
- Gerir e controlar todos os documentos solicitados pelo tribunal de contas.
Divisão de Patrimônio e Arquivo Público
Diretor(a):
- Acompanhar as atividades de tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
- Manter o arquivo documental da Prefeitura;
- Monitorar o atendimento às demandas preventivas e corretivas dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados;
- Promover, subsidiar e acompanhar a implementação da política municipal de gestão documental;
- Assegurar o controle, a preservação e o acesso aos documentos sob sua custódia, bem como coordenar e monitorar as atividades relativas à gestão documental no âmbito da Secretaria, de acordo com as diretrizes da política municipal de gestão documental;
- Integrar-se aos processos de consolidação e sistematização de dados referentes ao acesso à informação e à transparência municipal;
- Produzir estatísticas, relatórios gerenciais e estudos relativos à implantação da política municipal de gestão documental;
- Orientar a avaliação, eliminação, transferência e recolhimento de documentos aos arquivos intermediário e permanente;
- Monitorar o cumprimento das normas e procedimentos relativos à gestão e preservação documental e adequação das instalações e práticas operacionais das unidades de arquivo e protocolo, recomendando providências para apuração e reparação de atos lesivos à política municipal de gestão documental;
- Promover a elaboração de instrumentos de consulta e pesquisa, incluindo bases de dados e sistemas informatizados, conforme normas vigentes e boas práticas de descrição arquivísticas.
Divisão de Tecnologia da Informação
Diretor(a):
- Organizar e manter o parque tecnológico da Prefeitura;
- Elaborar e organizar manuais de normas e procedimentos, de cunho técnico e administrativo aos usuários da Prefeitura;
- Participar do desenvolvimento do plano diretor de tecnologia da informação;
- Estabelecer diretrizes e metas para os órgãos da Administração;
- Participar da formulação da política de tecnologia da informação e telecomunicação para a Prefeitura;
- Apresentar o plano anual de atividades à Diretoria, elaborado em articulação com os demais órgãos;
- Estimular o desenvolvimento e pesquisas às novas tecnologias da informação e comunicação;
- Planejar e conservar a infraestrutura atualizada de tecnologia da informação e comunicação da Prefeitura;
- Responsabilizar-se pela seleção de equipamentos, análise dos sistemas, programação, controle e operação de dados;
- Coordenar a execução periódica da manutenção dos equipamentos instalados na Prefeitura;
- Encaminhar equipamentos para manutenção externa, controlando a entrada e saída dos equipamentos;
- Organizar a manutenção dos equipamentos como computadores, impressoras, servidores e outros;
- Gerir a execução dos serviços de processamento de dados, a manutenção de máquinas e equipamentos de informática, bem como a manutenção de redes corporativas e outras, tais como intranet e internet, no âmbito da Prefeitura;
- Elaborar as propostas para expansão ou atualização dos recursos de redes e hardware básicos para a Prefeitura;
- Gerir o suporte dos serviços de comunicação de dados e voz da Prefeitura;
- Planejar a atualização e manutenção dos programas de computador necessários às rotinas de trabalho;
- Promover a segurança dos sistemas computacionais;
- Gerir as aplicações e sistemas instalados de interesse da Prefeitura;
- Promover o desenvolvimento e a manutenção de projetos e programas de modernização administrativo-tecnológica;
- Divulgar técnicas e a disseminação de metodologias na área de tecnologia da informação;
- Elaborar, organizar e conservar os manuais de normas e procedimentos, de cunho técnico e administrativo aos usuários da Prefeitura;
- Promover a capacitação técnica de servidores e o intercâmbio com empresas de treinamento em tecnologia da informação, segundo planos e programas ajustados em conjunto com a área de recursos humanos da Prefeitura;
- Acompanhar e promover a manutenção dos sítios governamentais na internet ou em outras redes externas;
- Participar do desenvolvimento e atualização do plano diretor de tecnologia da informação;
- Estabelecer as diretrizes e metas para os órgãos da Administração;
- Estimular o desenvolvimento e pesquisas às novas tecnologias de comunicação;
- Planejamento da infraestrutura atualizada de tecnologia da informação e Comunicação da Prefeitura;
- Participar da seleção de equipamentos, análise dos sistemas, programação, controle e operação de dados;
- Conservar meios necessários para manter a qualidade dos sistemas de informação, assim como os serviços de Internet providos;
- Prestar assistência técnica aos usuários da Administração Municipal;
- Administrar os serviços de implantação e/ou manutenção das tecnologias atualizadas em voz e dados;
- Garantir o funcionamento e a manutenção de redes corporativas e outras, tais como intranet e internet, no âmbito da Prefeitura;
- Ofertar serviços para implantação, operação, gerência e segurança de redes, de ambientes operacionais e conectividade;
- Fornecer suporte dos serviços de comunicação de dados e voz da Prefeitura;
- Proceder à manutenção e gerenciamento da rede de telefonia.
Divisão de Produção, Abastecimento e Comercialização - Agronegócios
Diretor(a)
- Oferecer subsídios que garantam a inserção dos pequenos produtores nas atividades de produção agrícola;
- Proporcionar alinhamento estratégico entre as atividades dos pequenos produtores, para favorecer a cadeia produtiva local;
- A produção de alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comunidade;
- Oferecer treinamentos e orientações ao planejamento da agricultura de subsistência;
- Promover eventos dirigidos ao produtor;
- Fazer parcerias com instituições de formação profissional para desenvolver cursos de capacitação e atualização tecnológicas para os produtores e suas famílias;
- Oferecer apoio ao pequeno produtor rural, melhorar a produção e fomentar a agroindústria familiar.
Divisão de Meio Ambiente e Micro Bacias
Diretor(a)
- Programar, coordenar e executar a política de gestão ambiental visando a preservação do meio ambiente, das praças e bosques;
- Realizar a manutenção e conservação das reservas florestais do Município;
- Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora o levantamento e cadastramento das áreas verdes;
- Combater permanente à poluição ambiental, visual e sonora a elaboração de projetos paisagísticos;
- Proceder à administração, manutenção e conservação de hortos, bosques, parques e praças e sua ocupação social;
- Implementar e administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais;
- Criar áreas Verdes e mata ciliar visando a preservação e a recuperação de recursos;
- Incentivar a conservação e a recuperação dos recursos naturais através de práticas adequadas de manejo de solo, reconstituição da mata ciliar e conservação das estradas rurais;
- Construir e manter um viveiro municipal para a produção de espécies nativas da região, espécies exóticas, para atender programas de recuperação ambiental, arborização urbana e reposição florestal;
- Colaborar para o aperfeiçoamento do programa de coleta seletiva de lixo, fazer a manutenção correta do aterro sanitário e reciclar o lixo;
- Desenvolver programa de educação ambiental junto às escolas do município;
- Incentivar o processo de arborização na cidade, com espécies da região;
- Apoiar as ações do comitê de bacias do médio Paranapanema e Rio do Peixe;
- Implementar o Programa de Microbacias Hidrográficas, para aumentar a produção, preservar o solo e o meio ambiente, inclusive com vistas ao Turismo Ecológico;
- Controlar os procedimentos de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local;
- Implementar e conservar o cadastro de atividades sujeitas ao licenciamento e fiscalização ambiental rural;
- Produzir e divulgar dados sobre a qualidade ambiental rural;
- Coordenar a elaboração de laudos para subsidiar ações de licenciamentos ambientais;
- Elaborar estudos e desenvolver projetos voltados à preservação de recursos naturais;
- Gerenciar a fiscalização o cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente e autuar o descumprimento as normas de proteção ao meio ambiente;
- Coordenar a execução de programas de preservação dos recursos naturais renováveis, com instituições federais, estaduais e municipais;
- Implementar ações para obtenção de financiamento para programas ambientais de interesse à agricultura;
- Aplicar as sanções administrativas pertinentes em razão do descumprimento das normas ambientais;
- Coordenar campanhas de educação ambiental, em parceira com os Órgãos da Prefeitura e instituições particulares, para sensibilizar a população residente e visitante, quanto a importância de preservação do meio ambiente;
- Contribuir na elaboração e na implementação da Política Ambiental Rural através de programas, projetos e ações;
- Planejar, ordenar, coordenar e orientar as atividades de controle e gestão da qualidade ambiental;
- Gerenciar a implementação, estruturação e gerenciamento das informações ambientais de forma sistematizadas através de bancos de dados inclusive geográficos e de mapeamentos temáticos;
- Gerenciar a implementação de sistema de Indicadores Ambientais para subsidiar a elaboração de diagnósticos do Município e políticas públicas incidentes sobre o território;
- Gerenciar a implementação de Sistema de Gerenciamento Ambiental para as ações de avaliação, licenciamento, acompanhamento e fiscalização ambiental inclusive com utilização de Sistemas de Inteligência Geográfica;
- Promover ações que garantam a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida através de medidas de gerenciamento ambiental;
- Apoiar, em conjunto com os demais órgãos municipais, o desenvolvimento e o fomento de políticas públicas sustentáveis à agricultura local;
- Garantir a análise, manifestação técnica e acompanhamento dos processos de pareceres sobre relatórios de Avaliação Ambiental, Estudos e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e similares;
- Emitir licenças de caráter ambiental;
- Executar os procedimentos de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local;
- Implementar e conservar o cadastro de atividades sujeitas ao licenciamento e fiscalização ambiental de responsabilidade do município;
- Produzir e divulgar dados sobre a qualidade ambiental do município;
- Emitir parecer sobre o controle do parcelamento, uso e ocupação do solo, em consonância com as diretrizes do Plano Diretor do município e leis ambientais vigentes;
- Elaborar laudos para subsidiar ações de licenciamento e implantação de novos empreendimentos;
- A elaboração estudos e desenvolver projetos voltados à preservação de recursos naturais;
- Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente e autuar o descumprimento as normas de proteção ao meio ambiente;
- Promover a execução coordenada de programas de preservação dos recursos naturais renováveis, com instituições federais, estaduais e municipais;
- Implementar ações para obtenção de financiamento para programas ambientais de interesse do Município;
- Exigir, em conformidade com a legislação vigente, estudo prévio de impacto ambiental para a implantação ou ampliação de atividades públicas ou particulares que possam, ainda que potencialmente, implicar prejuízos ao meio ambiente;
- Participar das ações dos Órgãos da Prefeitura, divulgando normas, critérios e padrões de qualidade ambiental;
- Aplicar as sanções administrativas pertinentes em razão do descumprimento das normas ambientais;
- Coordenar campanhas de educação ambiental, em parceira com os Órgãos da Prefeitura e instituições particulares, para sensibilizar a população residente e visitante, quanto a importância de preservação do meio ambiente;
- Contribuir na elaboração e na implementação da Política Ambiental Municipal através de programas, projetos e ações;
- Planejar, ordenar, coordenar e orientar as atividades de controle e gestão da qualidade ambiental;
- Implementar, estruturar e gerenciar as informações ambientais de forma sistematizadas através de bancos de dados inclusive geográficos e de mapeamentos temáticos;
- Implementar um sistema de Indicadores Ambientais para subsidiar a elaboração de diagnósticos do Município e políticas públicas incidentes sobre o território;
- Implementar Sistema de Gerenciamento Ambiental para as ações de avaliação, licenciamento, acompanhamento e fiscalização ambiental inclusive com utilização de Sistemas de Inteligência Geográfica;
- Promover ações que garantam a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida através de medidas de gerenciamento ambiental;
- Apoiar, em conjunto com os demais órgãos municipais, o desenvolvimento e o fomento de políticas públicas sustentáveis para o município;
- Garantir a análise, manifestação técnica e acompanhamento dos processos de pareceres sobre relatórios de Avaliação Ambiental, Estudos e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e similares.
Divisão de Defesa Animal
Diretor(a)
- Registrar animais resgatados e vacinados;
- Prestar orientação aos munícipes e entidades protetoras de animais;
- Estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas, a fim de proteger, preservar e prover os animais;
- Unificar através de central de atendimento única e portal online, para facilitar o agendamento de serviços, recebimento de denúncias ou adoção de animais via rede social e portal próprio;
- Promover a elaboração da Política Municipal de Conservação da Biodiversidade; - Promover ações integradas para a preservação e conservação da fauna silvestre em vida livre e cativeiro;
- Planejar e gerenciar as ações relativas ao manejo da fauna em vida livre e cativeiro;
- Promover a integração das ações de conservação e educação ambiental, visando a construção e implementação da Política Municipal de Conservação da Biodiversidade;
- Coordenar serviço de alojamento de animais, prevendo casos de isolamento e eutanásia.
Divisão de Assistência Social
Diretor(a)
- Realizar a gestão financeira e orçamentária do SUAS;
- Levantar junto a cada unidade e serviço a demanda/necessidades por materiais e serviços de terceiros;
- Apoiar na elaboração de informações sobre atos e fatos administrativos e movimentação financeira do órgão e unidade socioassistencial;
- Apoiar na função de lançamento contábil, conciliação de contas e solicitações;
- Apoiar na elaboração do orçamento anual da assistência social;
- Apoiar na movimentação financeira dos fundos de assistência social, na elaboração de fluxos de caixa e programação financeira;
- Auxiliar na captação de dados necessários à elaboração de relatórios da situação econômico-financeira da secretaria e na construção dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO E LOA) e plano de assistência social;
- Organizar e arquivar documentos de execução contábil e financeira;
- Apoiar no preenchimento do plano de ação e na elaboração dos demonstrativos de execução orçamentária e financeira para fins de monitoramento e controle e, ainda, para prestação de contas aos conselhos de assistência social, aos estados e união;
- Gerir o cadastro e acompanhamento de todos os tipos de contratos e convênios que tenham pertinência com a pasta;
- Manter cadastro das Organizações da Sociedade Civil parceiras do Município;
- Gerenciar a prestação de contas dos convênios e parcerias;
- Estabelecer convênios e parcerias com órgãos governamentais;
- Firmar parcerias, envolvendo recursos ou não, com as entidades e organizações de assistência social, vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
- Gerir os convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
- Orientar os Gestores da parceria de Assistência Social em relação com as Organizações da Sociedade Civil;
- Contribuir na formulação das ações, metas e prioridades municipais, em especial a erradicação da pobreza extrema e da fome;
- Gerenciar as informações referentes às parcerias firmadas com a Secretaria e as Organizações da Sociedade Civil;
- Normatizar e manter atualizados os parâmetros de custo dos serviços, programas e projetos relacionados às parcerias da Secretaria, nos termos da legislação específica;
- Elaborar termos de referências para instalação de programas, serviços e projetos;
- Analisar e orientar os processos de solicitações de parcerias;
- Propor a padronização dos instrumentos jurídicos e administrativos para a celebração, monitoramento e avaliação dos serviços socioassistenciais;
- Manter atualizadas as informações constantes do manual de parcerias da Secretaria;
- Prover recursos em situações de calamidades públicas e benefícios eventuais.
Divisão de Vigilância Socioassistencial, Cadastro Único e Bolsa Família
Diretor(a)
- Realizar a gestão da informação, dedicada a apoiar as atividades de planejamento, de supervisão e de execução dos serviços socioassistenciais por meio de realização de pesquisas, diagnóstico socioeconômico, provimento de dados, indicadores e análises;
- Coordenar ações de coleta, de inserção e de articulação das informações oriundas dos sistemas municipais de monitoramento e avaliação com os correspondentes das esferas de governo federal e estadual;
- Subsidiar ações formativas no âmbito da vigilância socioassistencial;
- Gerenciar e disseminar informações territorializadas de fontes primárias para monitoramento e avaliação das ofertas socioassitenciais;
- Definir indicadores, índices e instrumentos de coleta de monitoramento e avaliação da rede socioassistencial em consonância com a Política Nacional e legislação municipal de normatização dos serviços socioassistenciais;
- Estabelecer fluxos e procedimentos de coleta de dados, registro, sistematização, análise e disseminação da informação, inclusive sistemas eletrônicos informacionais;
- Coordenar e monitorar os programas de transferência de renda e demais programas e benefícios socioassistencias sob sua responsabilidade;
- Gerenciar o sistema de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO no Município;
- Planejar a expansão dos programas de transferência de renda;
- Administrar o cadastro municipal de beneficiários dos Programas de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais;
- Articular e promover ações intersetoriais em assuntos afins ao cadastro de beneficiários e programas de transferência de renda;
- Coordenar a prestação de orientação técnica aos equipamentos do SUAS em assuntos afetos às suas atribuições;
- Acompanhar os repasses de recursos transferidos de outras esferas de governo para o pagamento dos benefícios e fomento à sua gestão.
Divisão de Proteção Social Básica - CRAS
Diretor(a)
- Propor diretrizes da proteção social básica para o Município em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social;
- Fortalecer as ações voltadas ao estabelecimento de redes, promovendo a ação integrada e articulada entre as diversas políticas públicas;
- Colaborar com outros órgãos públicos na execução de programas e projetos integrados e em protocolos de ações intersetoriais;
- Normatizar e regular os serviços, programas e projetos de competência da proteção social básica quanto ao conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade, visando a melhoria contínua;
- Coordenar o apoio e prestação de orientação técnica às Coordenações dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS em assuntos afetos à sua competência;
- Estabelecer, conjuntamente com a rede direta e indireta do SUAS, fluxos, indicadores e instrumentos de monitoramento e avaliação dos serviços, projetos e programas afetos à proteção social básica;
- Definir protocolos de referência e contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais, com as demais políticas intersetoriais e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Contribuir para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e em assuntos afetos à sua competência;
- Apoiar o planejamento e a implementação da política de capacitação e educação permanente dos profissionais do SUAS;
- Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social básica;
- Propor critérios de partilha de recursos de cofinanciamento municipal, na área de sua competência;
- Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos da proteção social básica;
- Coordenar e organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e aprimoramento da proteção social básica;
- Contribuir para a implementação de sistema de informações e dados sobre os serviços, programas e projetos de proteção social básica;
- Propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteção social básica;
- Promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento da gestão, regulação e desenvolvimento de serviços, programas e projetos de proteção social básica do SUAS.
Divisão de Proteção Social Especial - CREAS
Diretor(a)
- Propor as diretrizes da proteção social especial para o Município, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social;
- Planejar, coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, violência, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, de trabalho infantil, tráfico de pessoas, entre outras situações de violação dos direitos;
- Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços e programas e projetos de proteção social especial;
- Propor critérios de partilha de recursos de cofinanciamento federal para o Município, na área de sua competência;
- Manter articulação e interlocução com outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos humanos com vistas à efetivação da intersetorialidade nas ações de proteção social especial;
- Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos de proteção social especial;
- Coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e aprimoramento de proteção social especial;
- Contribuir com a implementação do sistema de informações e dados sobre os serviços e programas, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações da proteção social especial;
- Subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento dos serviços e programas de proteção social especial;
- Propor e promover estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas a proteção social especial;
- Apoiar estratégias de mobilização social, pela garantia de direitos de grupos populacionais em situação de risco e de violação de direitos;
- Normatizar e regular os serviços, programas e projetos de competência da proteção social especial quanto ao conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade;
- Colaborar com outros órgãos públicos, na execução de programas e projetos integrados e na elaboração de protocolos de ações intersetoriais;
- Apoiar o planejamento e implementação da política de capacitação e educação permanente dos profissionais do SUAS, no que concerne à Proteção Social Especial;
- Coordenar a elaboração, em conjunto com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, de fluxos e instrumentos para o monitoramento e indicadores de avaliação dos serviços, projetos, programas e benefícios afetos à Proteção Social Especial;
- Definir protocolos de referência e contrarreferência com a rede de serviço socioassistencial, com as demais políticas intersetoriais do território e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Coordenar a prestação de orientação técnica na implantação, monitoramento e avaliação dos programas, serviços e projetos da Proteção Social Especial a serem executados pelas unidades descentralizadas da rede direta e indireta da assistência social no Município;
- Contribuir para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e de outros planos municipais em assuntos afetos à sua competência;
- Gerenciar o acolhimento em diferentes tipos de equipamentos na modalidade de acolhimento institucional, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, com privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
- Orientar o consumidor sobre os direitos e deveres que regem as relações de consumo;
- Colaborar para efetiva implantação e execução da política nacional de relações de consumo, nos termos do fixados pelos artigos 4º e 5º, da Lei 8.078/90;
- Nos termos e limites da lei, proceder à conciliação entre as partes e, não obtida essa, orientá-los de que deverão constituir advogado ou, se for o caso, solicitar a nomeação de um causídico, através do convênio firmado entre a PGE e a OAB/SP;
- Esclarecer às partes não conciliadas, sobre a possibilidade de resolução do litígio perante o Juizado Especial de Pequenas Causas;
- Elaborar relatórios circunstanciados sobre todos os atendimentos realizados no mês, publicando-se, anualmente, a estatística dos atendimentos realizados;
- Observar e cumprir os termos do convênio firmado com a Fundação PROCON;
- Elaborar, implementar e divulgar, de forma ampla, projetos e trabalhos de conscientização, bem como esclarecimentos e orientações à população sobre as relações de consumo, em especial sobre conflitos conjunturais, porventura existentes.
- Defender os interesses da Prefeitura Municipal perante repartições públicas e em qualquer tribunal, instância e juízo;
- Prestar consultoria e assessoria jurídica e técnico-legislativa ao Poder Executivo e aos órgãos da Administração Pública Direta;
- Representar e defender os interesses do Município perante Colegiados Administrativos, inclusive o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Tribunal de Contas da União;
- Requisitar informações e documentos junto aos órgãos da Administração Pública Direta, para subsidiar a defesa dos interesses do Município;
- Acionar a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa;
- Exercer as funções de consultoria jurídica e de fiscalização nos Conselhos e nas Comissões, bem como Órgãos criados pelo Município quando o interesse público exigir;
- Promover a unificação da jurisprudência administrativa e a padronização de minutas de editais de licitação, editais de natureza de chamamento público, contratos, convênios, termos de ajustes, termos de colaboração e de fomento, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres celebrados pela administração pública do Município;
- Representar sobre as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir, requisitando as informações necessárias nos termos da Lei;
- Propor ações civis públicas para tutela do patrimônio público e social, do meio ambiente, interesses difusos e coletivos, assim como habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;
- Ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares, bem como sequestro de bens, requisitando as informações necessárias nos termos da lei;
- Prestar assessoramento jurídico e emitir pareceres jurídicos ao Prefeito e aos Órgãos da Administração Municipal, sempre que necessário;
- Orientar a Comissão de Licitações, bem como examinar previamente a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios nos quais o poder público municipal seja parte, cuidando dos aspectos jurídicos de suas redações;
- Analisar os editais e contratos administrativos, bem como emitir parecer sobre a possibilidade de dispensa de licitação ou sobre a inexigibilidade de licitação e aditamento de contratos, com base nas justificativas apresentadas pelas áreas requisitantes;
- Oficiar aos Órgãos do Judiciário e do Ministério Público, na defesa dos interesses do Município;
- Propor ao Chefe do Executivo o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas municipais;
- Dar adequada redação às informações fornecidas por outros Órgãos e que devam ser prestadas pela Administração em mandados de segurança;
- Opinar, por determinação do Prefeito, sobre as consultas que devam ser formuladas pelos Órgãos da Prefeitura ao Tribunal de Contas e aos demais Órgãos de controle financeiro e orçamentário;
- Opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal;
- Representar ao Prefeito sobre providências, de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
- Organizar a gestão dos precatórios Municipais;
- Coordenar a arrecadação da verba honorária e de sucumbência, perceptível exclusivamente pelos membros efetivos de carreira, com auxílio de Comissão constituída por dois Procuradores, providenciando em conjunto com o setor contábil da Prefeitura sua partilha integral e igualitária entre os membros em efetivo exercício;
- Administrar o relacionamento político-administrativo de seus órgãos com os demais órgãos da Administração Municipal.
Divisão de Licitação
Diretor(a)
- Supervisionar rotinas administrativas dos processos licitatórios em geral, de acordo com a legislação vigente e com as demandas da Prefeitura Municipal de Rancharia;
- Coordenar todas as etapas do processo licitatório, desde a abertura das propostas até a adjudicação do contrato ao vencedor;
- Publicar editais, avisos e informações sobre as licitações em andamento, garantindo transparência e acesso igualitário aos interessados;
- Desenvolver editais, termos de referência, projetos básicos e demais documentos necessários para as licitações, assegurando sua adequação e clareza;
- Redigir os editais relativos a concorrências, tomada de preços, cartas convite e pregões;
- Agendar a data de abertura e encerramento das licitações e acompanhar todas as etapas do procedimento, inclusive as sessões para recebimento da documentação e das propostas, classificação, manifestação sobre eventuais recursos, homologação e assinatura do contrato;
- Elaborar quadros demonstrativos e relatórios das licitações realizadas em cada exercício financeiro;
- Preparar relatórios sobre os processos licitatórios, resultados obtidos e eventuais problemas encontrados durante o processo, mantendo a documentação legal em ordem;
- Zelar pela organização dos processos licitatórios e encaminhá-los ao arquivo do Município, depois de cumprido o seu objeto e a devida análise e aprovação pelo Tribunal de Contas;
- Providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram as propostas nos prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas;
- Coordenar o processo de formalização do contrato entre a Prefeitura e o vencedor do certame, garantindo que todos os termos e condições sejam cumpridos;
- Monitorar a execução dos contratos firmados após a licitação, garantindo o cumprimento dos termos e condições acordados;
- Executar outras competências afins.
Divisão de Cultura
Diretor(a)
- Coordenar a administração e manutenção dos equipamentos culturais e do patrimônio histórico e artístico de propriedade do município;
- Coordenar estratégias para a operacionalização dos eventos culturais no Município;
- Coordenar as atividades relativas à logística e à infraestrutura necessária para a realização das atividades artísticas e culturais no Município;
- Contratar serviços e equipamentos necessários para a realização das atividades culturais no Município;
- Realizar atividades de manutenção e reparos; - Supervisionar e desenvolver programas de amparo e difusão da cultura;
- Incentivar e difundir o desenvolvimento de atividades artísticas culturais, festividades cívicas e comemorativas e eventos artísticos e culturais no município;
- Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no município;
- Promover a coleta, guarda conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem a memória e o acervo artístico do patrimônio histórico e arqueológico do município;
- Desenvolver programa permanente de atividades culturais no Município;
- Garantir a execução do programa municipal de atividades culturais;
- Coordenar eventos tradicionais bem como propor novos eventos artísticos e culturais;
- Promover ações educativas; - Organizar, manter e supervisionar bibliotecas;
- Responsabilizar-se pelo acervo cultural;
- Promover a formação cívica e a manutenção de dados históricos e museológicos;
- Preservar e administrar o museu municipal;
- Preservar o patrimônio histórico e cultural do município providenciando o resgate da história de Rancharia, da sede, dos distritos e balneário;
- Gerenciar contratos e compras; - Controlar ofícios e memorandos e demais documentos.
Divisão de Convênios
Diretor(a)
- Supervisionar, orientar, chefiar e controlar projetos e programas de parcerias públicas com outros entes governamentais, através de convênios, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal;
- Acompanhar os recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos, mantendo sistema de cobrança pessoal ou por telefone, conforme a necessidade identificada, que garanta a execução financeira desses instrumentos;
- Manter cadastro atualizado dos convênios e contratos firmados, bem como a situação administrativo-financeira específica;
- Fornecer à administração as informações ou relatórios periódicos que possibilitem o acompanhamento dos contratos e convênios vigentes, quando solicitado;
- Dar orientações técnicas às secretarias municipais, quanto aos procedimentos necessários à realização de convênios e contratos quando solicitado;
- Realizar prestação de contas dos convênios e contratos, junto às instituições parceiras, conforme cláusulas pactuadas;
- Preparar, em conjunto com a assessoria jurídica, as minutas dos instrumentos necessários à formalização dos convênios cedidos, bem como acompanhar e analisar as prestações de contas, conforme cláusulas pactuadas;
- Controlar os prazos de vigência dos convênios e contratos, para a promoção de suas prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;
- Realizar estudos e projetos para pactuações de convênios que aumentem a efetividade das ações estratégicas;
- Cadastrar e acompanhar todos os tipos de contratos e convênios;
- Prestar contas dos convênios e parcerias;
- Desenvolver projetos de convênios;
- Promover o planejamento dos convênios;
- Formalizar ajustes de convênios;
- Implementar a política de gestão de transferência de recursos;
- Colaborar na pesquisa e orientação relativa a elaboração de projetos para alocar recursos nas áreas: social, educacional, cultural e tecnológica;
- Fomentar a interação entre a empresa e entidades assistenciais em sua área de competência;
- Organizar, registrar projetos, convênios e contratos de transferência de recursos cumprindo as normas estabelecidas.
Divisão de Desenvolvimento Econômico
Diretor(a)
- Participar e coordenar a atuação do Conselho de Desenvolvimento Econômico;
- Promover a execução da política de promoção e de desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços do Município de Rancharia;
- Formular, planejar e a implantar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores comercial, industrial e de serviços do Município;
- Implantar ações que assegurem o fomento dos setores produtivos do Município, através da execução de atividades de atração, incentivo à criação, preservação e ampliação de empreendimentos, bem como da implantação de programas e projetos de estímulo à atividade econômica e outros necessários ao seu desenvolvimento;
- Realizar a promoção e o gerenciamento das áreas e empreendimentos industriais do município;
- Coordenar o exercício de atividades que visem a promoção do Município, proporcionando o seu desenvolvimento econômico;
- Prestar apoio tecnológico e a promoção de estímulos de natureza física à indústria, ao comércio, aos prestadores de serviços e às empresas;
- Promover medidas relativas à geração de empregos e assessoramento às associações de empresários na condução de seus interesses perante o Município;
- Estabelecer convênios de cooperação nas áreas científica, tecnológica, de promoção econômica, de gestão empresarial e de profissionalização de mão-de-obra, com entidades nacionais e internacionais;
- Gerenciar a promoção da articulação do Poder Executivo com o setor privado, visando o desenvolvimento econômico e social;
- Promover o estímulo à criação de empresas e a promoção das exportações;
- Coordenar programas para a comercialização de produtos artesanais e aqueles definidos como de pequena produção industrial;
- Realizar estudos e projetos para a criação, implantação e desenvolvimento de processos para a concessão de serviços e bens públicos;
- Coordenar e articular, junto às áreas municipais afins, o desenvolvimento de atividades na ampliação de geração de emprego nos micros e pequenos empreendedores;
- Coordenar e estabelecer parcerias com empresas privadas e instituições governamentais, visando a concretização de projetos para ampliação de emprego e renda;
- Coordenar a articulação com a iniciativa privada e com as organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, visando a ampliação das ações de apoio ao trabalhador;
- Coordenar e desenvolver junto ao Posto de Atendimento ao Trabalhador, ações destinadas à organização no desenvolvimento comunitário, visando, em especial, a preparação do cidadão ao mercado de trabalho;
- Coordenar e planejar ações destinadas à organização e desenvolvimento comunitário, visando em especial à preparação do indivíduo para o trabalho e melhoria de suas condições de vida;
- Coordenar, promover e estimular a capacitação profissional e colocação e recolocação do trabalhador no mercado de trabalho;
- Promover ações integradas com órgãos afins, objetivando a captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de programas e projetos de fomento de atividades econômicas;
- Organizar programas de estímulo fiscal ou de crédito, para pequenos e médios produtores;
- Analisar e manter informações sobre as cadeias produtivas do Município, em especial os principais arranjos produtivos locais;
- Promover cursos e palestras sobre assuntos pertinentes ao desenvolvimento econômico;
- Orientar os empreendedores locais nas questões legais, tributárias, de direitos autorais e patentes, na abertura e encerramento de firmas, nas exportações e importações, na formação de associações, cooperativas e redes de cooperação, na obtenção de crédito, na orientação da obtenção de assistência tecnológica;
- Auxiliar no desenvolvimento das micro e pequenas empresas nos moldes estabelecidos pelo governo federal;
- Auxiliar segmentos empresariais em seus respectivos planejamentos estratégicos, visando a ampliação de postos de trabalho, com o fim de gerar emprego e renda;
- Auxiliar na capacitação de pessoas para o desenvolvimento socioeconômico do Município;
- Definir e implementar ações facilitadoras visando à comercialização e ao transporte da produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais;
- Prestar apoio a organização de entidades cooperativas e associativas de produção e comercialização;
- Incentivar o cooperativismo e o associativismo, criando formas de apoio e orientação;
- Criar facilidades para o desenvolvimento e a experimentação de tecnologias, que se ajustem às necessidades de produção e às condições socioeconômicas da indústria;
- Aperfeiçoar e desenvolver o ambiente de negócios tornando o município mais atraente para novas empresas e também para aquelas já instaladas na cidade;
- Desburocratizar e agilizar a tramitação de processos relativos ao cadastramento e ao licenciamento de atividades empresariais;
- Coordenar a promoção de eventos, feiras e missões comerciais pertinentes ao desenvolvimento econômico;
- Promover a inserção de micros, pequenas e médias empresas no mercado internacional;
- Garantir que sejam atendidos os requisitos para a concessão dos incentivos.
- Coordenar a participação e a promoção de eventos, promover parcerias e assinar convênios relativos ao comércio exterior e ao desenvolvimento econômico, com entidades representativas do empresariado nos âmbitos municipal, estadual e federal;
- Coordenar atividades objetivando o desenvolvimento de programas de capacitação, produtividade, qualidade e crescimento de micros, pequenas e médias empresas;
- Desenvolver estudos para auxiliar o desenvolvimento e ampliação sustentável do comércio no Município;
- Manter atualizadas informações de interesse dos comerciantes;
- Instruir o comércio quanto a regularidade e regularização das atividades;
- Informar regularmente o comércio quanto a medidas que afetem as atividades;
- Promover debates sobre a qualificação dos comércios;
- Fiscalizar as atividades da indústria e do comércio em âmbito local;
- Desenvolver estratégias para garantir a formalização das atividades e o atendimento das disciplinas locais;
- Definir e implementar métodos de captação de recursos financeiros internacionais destinados a projetos de desenvolvimento econômico no município;
- Formular e desenvolver projetos de cooperação internacional, que ampliem os investimentos diretos a serem realizados no município;
- Participar da gestão de programas integrados, tais como Banco do Povo e Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;
- Promover ações integradas com órgãos afins, objetivando a captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de programas e projetos de fomento de atividades econômicas;
- Organizar programas de estímulo fiscal ou de crédito, para pequenos e médios produtores;
- Coordenação de programas para a comercialização de produtos artesanais e aqueles definidos como de pequena produção industrial.
Divisão de Alimentação Escolar
Diretor(a):
- Supervisionar, coordenar e administrar as atividades relativas ao programa de alimentação escolar;
- Coordenar os almoxarifados dos suprimentos gerais da Educação; - Coordenar a distribuição dos suprimentos educacionais;
- Coordenar o almoxarifado da alimentação escolar;
- Coordenar a distribuição da alimentação escolar;
- Coordenar o programa de formação das cozinheiras;
- Acompanhar os contratos de fornecedores de suprimentos gerais e de gêneros alimentícios;
- Acompanhar o funcionamento do Conselho da Alimentação Escolar;
- Realizar o controle e acompanhamento sistemático do orçamento anual de receitas e despesas da Merenda Escolar no município;
- Gerenciar e executar os recursos disponíveis para a merenda escolar;
- Controlar, executar e acompanhar os fluxos de pagamento e de repasses de verbas para a merenda escolar;
- Acompanhar e controlar a execução dos contratos vigentes, elaboração de solicitações de compras e demais processos referentes aos gêneros alimentícios, produtos e serviços de merenda escolar;
- Gerenciar e acompanhar a execução da merenda escolar nas unidades escolares, bem como fiscalizar e garantir que os procedimentos adotados estejam adequados às diretrizes e legislações vigentes;
- Garantir o pleno funcionamento da merenda escolar nas unidades escolares, gerenciando e controlando desde as solicitações das escolas até os pedidos aos fornecedores, distribuição e controle de qualidade dos gêneros e produtos ofertados;
- Garantir o suporte, fiscalização, controle e execução técnicos dos serviços de merenda escolar através de nutricionistas e com base nas legislações vigentes;
- Gestão, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos vigentes referentes a terceirização dos serviços de merenda escolar.
Divisão Administrativa
Diretor(a)
- Acompanhar as ações pertinentes aos processos licitatórios;
- Elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque de materiais de consumo, controlar e distribuir materiais, zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;
- Gerenciar sob o ponto de vista contábil e financeiro a execução dos Convênios e Programas e elaboração de prestação de contas dos recursos recebidos pela Secretaria;
- Contribuir com o preparo do Plano Plurianual, o orçamento anual e as diretrizes orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação;
- Controlar as dotações orçamentárias;
- Fornecer subsídios para a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária e do plano plurianual referentes a Secretaria Municipal de Educação;
- Coordenar a execução orçamentária através do vínculo, remanejamento e empenho;
- Elaborar estudos de ordem orçamentária para o Gabinete da Secretaria Municipal de Educação;
- Coordenar a execução de todas as despesas de consumo da Secretaria Municipal de Educação referente à energia elétrica, serviço telefônico, água e contratos em geral;
- Acompanhar a evolução dos gastos referentes à Manutenção e Desenvolvimento de Ensino;
- Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados à alimentação escolar;
- Acompanhar a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP;
- Desenvolver projetos de convênios da Secretaria Municipal de Educação;
- Promover o planejamento dos convênios;
- Formalizar ajustes de convênios da área da Educação;
- Acompanhar a atribuição de classes/aulas para professores;
- Gerenciar o processo de transferência dos funcionários da rede municipal de ensino;
- Publicar atos decisórios de acúmulo de cargos e funções;
- Analisar respostas de processos administrativos de vida funcional e encaminhamentos para instâncias superiores;
- Elaborar portarias referente à vida funcional do Quadro do Magistério Municipal;
- Receber e processar o registro de documentos da Secretaria;
- Controlar o andamento e informar sobre a localização de papéis e processos;
- Conservar os processos administrativos;
- Gerir o quadro de Pessoal da Secretaria de acordo com normas e procedimentos legais inerentes ao exercício dos servidores;
- Conservar registros atualizados de contagem de tempo, de títulos e de outros documentos e informações que possibilitem a movimentação dos profissionais do magistério através de concursos de remoção e atribuição de aulas ou classes, anualmente;
- Adotar procedimentos de frequência mensal dos servidores para fins de informação da folha de pagamento;
- Garantir o registro da evolução na carreira do profissional, resultante dos processos de evolução funcional subsidiando o enquadramento em novo padrão remuneratório;
- Conservar registros, controle e monitoramento de pessoal contratado e de estagiários;
- Prover suporte, atualização e manutenção para os equipamentos tecnológicos e sistemas informatizados utilizados pelas unidades escolares e setores da Secretaria Municipal de Educação, inclusive realizando os encaminhamentos para assistências técnicas habilitadas quando necessário;
- Prover suporte diário aos usuários dos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Educação e outros, orientando também quanto à utilização, prazos e garantindo a veracidade e segurança das informações;
- Executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos da Secretaria Municipal de Administração;
- Orientar os gestores sobre as normas para o uso, a guarda e a conservação dos bens móveis das unidades escolares e demais unidades da Secretaria;
- Providenciar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens patrimoniais das unidades escolares e demais unidades da Secretaria;
- Coordenar a fiscalização da observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao Patrimônio sob gestão da Secretaria;
- Realizar o controle de patrimônio nas unidades escolares;
- Inspecionar os locais de guarda de materiais para verificação das condições de armazenagem, validade e quantidade dos itens em estoque e avaliação da demanda para fins de identificação e definição de pontos de ressuprimento e lotes econômico e emergencial;
- Conferir e receber os materiais de consumo e permanente; - Realizar os lançamentos e saídas de notas fiscais no sistema;
- Arquivar toda documentação pertinente à Secretaria Municipal da Educação.
Divisão de Educação Infantil
Diretor(a)
- Elaborar, encaminhar e acompanhar atividades pedagógicas das escolas de educação infantil;
- Assessorar, orientar e acompanhar gestores e professores que atuam nas escolas de Educação Infantil no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos pedagógicos e de gestão;
- Realizar acompanhamento sistemático da aprendizagem dos alunos das Escolas de Educação Infantil municipal, elaborando sugestões e diretrizes para aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem através de visitas técnicas, análises dos planejamentos e outros instrumentos e documentos escolares;
- Emitir relatórios, planilhas e gráficos referentes ao trabalho realizado nas escolas de educação infantil, elaborando sugestões e diretrizes para aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem;
- Manter atualizados os relatórios, planilhas e gráficos referentes ao trabalho realizado nas escolas de educação infantil e os resultados obtidos, a fim de subsidiar decisões e planejamentos estratégicos da Divisão e dos gestores das escolas de educação infantil;
- Orientar e monitorar processos de formação e acompanhamento do trabalho dos professores coordenadores pedagógicos nas escolas de educação infantil;
- Acompanhar e orientar o trabalho pedagógico dos professores nas escolas de educação infantil;
- Elaborar objetos, objetivos e justificativas que fundamentem Termos de Referência destinados à aquisição de materiais e contratação de serviços para atendimento de demandas pedagógicas e projetos da Educação Infantil.
Divisão de Educação Especial
Diretor(a):
- Eliminar as barreiras existentes no processo de escolarização e desenvolvimento dos educandos e educandas, considerando as suas necessidades específicas e assegurando a sua participação plena e efetiva nas atividades escolares;
- Identificar as necessidades específicas de cada aluno por meio de avaliações e testes apropriados;
- Criar planos personalizados para cada aluno com base em suas necessidades, metas e capacidades;
- Oferecer recursos, serviços terapêuticos e adaptativos que se fizerem necessários;
- Auxiliar os educadores regulares no desenvolvimento de estratégias e técnicas de ensino para atender às necessidades dos alunos com deficiências;
- Promover a inclusão de alunos com necessidades especiais em ambientes educacionais regulares sempre que possível, de acordo com a legislação e diretrizes aplicáveis;
- Acompanhar o progresso dos alunos, fazer ajustes nos planos conforme necessário e avaliar o sucesso dos programas de educação especial;
- Assessorar, orientar e acompanhar gestores e professores que atuam nas escolas municipais no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos pedagógicos e de gestão;
- Realizar acompanhamento sistemático da aprendizagem dos alunos das escolas municipais, elaborando sugestões e diretrizes para aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem;
- Emitir relatórios, planilhas e gráficos referentes ao trabalho realizado nas escolas municipais nos atendimentos aos alunos público alvo do atendimento especializado, elaborando sugestões e diretrizes para aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem;
- Manter atualizados os relatórios, planilhas e gráficos referentes ao trabalho realizado nas escolas municipais e os resultados obtidos;
- Orientar e monitorar processos de formação e acompanhamento do trabalho dos professores, coordenadores pedagógicos e acompanhantes pedagógicos que possuam alunos incluídos;
- Fornecer subsídios, acompanhar e apoiar a elaboração das adaptações curriculares e de material de apoio pedagógico específico para os alunos;
- Realizar acompanhamento sistemático da aprendizagem dos alunos nas unidades escolares municipais, através de visitas técnicas, análises dos planejamentos semanais e outros instrumentos, propondo estratégias de recuperação continua aos alunos e orientações aos gestores;
- Contribuir para a elaboração e análise dos instrumentos de avaliação dos alunos que se fizerem necessários, em conjunto com demais áreas;
- Elaboração de objetos, objetivos e justificativas que fundamentem Termos de Referência destinados à aquisição de materiais e contratação de serviços para atendimento de demandas pedagógicas e projetos da Educação Especial.
Divisão de Ensino Fundamental
Diretor(a)
- Fornecer subsídios, acompanhar e apoiar a elaboração das matrizes de referência de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas e Natureza e Parte Diversificada que compõem a Matriz Curricular do Ensino Fundamental;
- Elaboração de objetos, objetivos e justificativas que fundamentem Termos de Referência destinados à aquisição de materiais e contratação de serviços para atendimento de demandas pedagógicas e projetos do Ensino Fundamental;
- Apoiar e subsidiar a elaboração de material de apoio pedagógico específico para os anos/séries do Ensino Fundamental;
- Realizar acompanhamento sistemático da aprendizagem dos alunos nas unidades escolares de Ensino Fundamental, através de visitas técnicas, análises dos planejamentos semanais e outros instrumentos, propondo estratégias de recuperação continua aos alunos e orientações aos gestores;
- Planejar, acompanhar e ministrar formações pedagógicas aos professores e gestores das unidades escolares de Ensino Fundamental;
- Contribuir para a elaboração e análise dos instrumentos de avaliação do Ensino Fundamental, em conjunto com demais áreas;
- Acompanhar, monitorar e orientar a execução dos projetos pedagógicos das unidades escolares de Ensino Fundamental;
- Auxiliar a organização e articulação junto ao FNDE, da escolha e distribuição dos livros didáticos através do Plano Nacional do Livro Didático, fazendo inclusive a organização de remanejamento dos livros ente as unidades escolares de Ensino Fundamental;
- Assessorar, orientar e acompanhar as escolas públicas no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos pedagógicos e de gestão;
- Assessorar no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais externas pedagógicas e de cunho administrativo;
- Elaborar as avaliações e acompanhar, a aplicação do Sistema de Avaliação Municipal (SAM).
Divisão de Transporte Escolar
Diretor(a):
- Gerenciar, orientar, controlar e fiscalizar na observância das normas e instruções, dos manuais e regulamentos sobre os serviços de transportes da educação;
- Coordenar os contratos de manutenção corretiva e preventiva da frota pertencente a Secretaria Municipal de Educação;
- Avaliar condições dos transportes da Educação, a fim de manter a segurança dos servidores e alunos;
- Zelar pelos automóveis sob a jurisdição da Secretaria Municipal de Educação;
- Garantir o abastecimento dos veículos; - Garantir o cumprimento das rotas estabelecidas em registro documental conforme acordado no momento da solicitação do veículo;
- Coordenar, controlar e fiscalizar as escalas de condutores dos transportes da educação, a fim de manter a regularidade dos programas da Secretaria de Educação;
- Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão da frota da educação, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal;
- Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota da educação, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;
- Planejar, gerenciar, controlar, monitorar e garantir a oferta e execução do transporte escolar no município;
- Organizar e coordenar o transporte de alunos para eventos e projetos da Secretaria Municipal de Educação;
- Gerenciar, controlar e garantir a execução das manutenções necessárias nos veículos da frota da Secretaria Municipal de Educação;
- Realizar a gestão, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos vigentes referentes à locação de veículos e terceirização de serviços de transporte escolar;
- Definir diretrizes que especifiquem para quais alunos o serviço será ofertado;
- Definir tipos e quantidade de veículos bem como selecionar as rotas que serão percorridas;
- Identificar a demanda pelo serviço e as especificidades de cada local; - Fiscalizar a qualidade e regularidade do transporte;
- Buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo;
- Organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota da educação.
- Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional e do Sistema educacional;
- Promover medidas que visem o aproveitamento racional dos recursos humanos existentes;
- Encarregar-se da orientação pedagógica do Sistema Municipal de Ensino em conjunto com a Supervisão e do desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes e demais profissionais da educação, da área técnica e da administrativa, propiciando sua formação continuada para aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população;
- Realizar atividades de formação continuada, como cursos, palestras, oficinas, reuniões, exposições de trabalhos das escolas, entre outros, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria Municipal de Educação;
- Acompanhar a atribuição de classes/aulas para professores; - Gerenciar o processo de transferência dos funcionários da rede municipal de ensino;
- Publicar atos decisórios de acúmulo de cargos e funções;
- Analisar respostas de processos administrativos de vida funcional e encaminhamentos para instâncias superiores;
- Elaborar portarias referente à vida funcional do Quadro do Magistério Municipal;
- Receber e processar o registro de documentos da Secretaria;
- Controlar o andamento e informar sobre a localização de papéis e processos;
- Conservar os processos administrativos;
- Gerir o quadro de Pessoal da Secretaria de acordo com normas e procedimentos legais inerentes ao exercício dos servidores;
- Conservar registros atualizados de contagem de tempo, de títulos e de outros documentos e informações que possibilitem a movimentação dos profissionais do magistério através de concursos (processo) de remoção e atribuição de aulas ou classes, anualmente;
- Adotar procedimentos de frequência mensal dos servidores para fins de informação da folha de pagamento;
- Garantir o registro da evolução na carreira do profissional, resultante dos processos de evolução funcional subsidiando o enquadramento em novo padrão remuneratório;
- Conservar registros, controle e monitoramento de pessoal contratado e de estagiários;
- Conservar registros de controle da frequência e de cumprimento das horas de jornada e de serviço extraordinário, para fins de informação ao cadastro funcional dos servidores;
- Manter sob guarda o arquivo de toda documentação pertinente à Secretaria Municipal de Educação;
- Coordenar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas ao cadastramento, manutenção e atualização de todos os dados referentes aos alunos da Rede Municipal de Ensino no sistema interno de gerenciamento de dados da educação;
- Coordenar e manter atualizada a migração das informações cadastradas no sistema interno de gerenciamento de dados da educação, para o Sistema da Secretaria Escolar Digital, utilizado nas ações no âmbito da Secretaria Estadual de Educação, como a assinatura de convênios de transporte e alimentação;
- Coordenar a digitação e encerramento de todas as escolas municipais, creches comunitárias e escolas particulares de educação infantil, no sistema do Censo Escolar, utilizado para cálculo de repasse de recursos financeiros e materiais enviados pelo Governo Federal ao Município;
- Emitir relatórios quantitativos de alunos, professores e classes, a fim de subsidiar a tomada de decisões por parte das equipes administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, no que tange a aquisição de materiais didáticos e pedagógicos, planejamento da logística de eventos e planejamento de estratégias para atingir os objetivos e metas da Pasta;
- Realização e acompanhamento do cadastro dos servidores no sistema interno de gerenciamento de dados da educação, e cálculo de pontuação para o Concurso de Promoção dos Professores e Diretores, anualmente realizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Divisão de Esportes e Lazer
Diretor(a)
- Promover eventos de atração esportiva;
- Supervisionar a promoção e execução de programas e eventos de incentivo aos atletas amadores;
- Supervisionar o desenvolvimento de programas de intercâmbio e certames esportivos;
- Promover atividades no Município relativas aos esportes de alto rendimento;
- Desenvolver plano integrado para inserir o Município em circuitos de esportes de alto rendimento;
- Gerir a inscrição dos atletas representantes do município em competições oficiais ou não em suas respectivas modalidades;
- Receber e protocolar as solicitações referentes a eventos competitivos;
- Gerir a filiação dos atletas que representam o município em suas respectivas Confederações, Federações, Associações e Ligas;
- Acompanhar o calendário de eventos e competições da Secretaria Municipal de Esportes, das Federações, das Associações e das Ligas;
- Gerir a logística de transporte e alimentação das equipes e eventos esportivos e recreação;
- Regular a utilização dos centros esportivos; - Supervisionar a administração das dependências dos centros esportivos;
- Planejar as atividades de recreação no Município; - Disponibilizar programa de recreação;
- Gerir a execução do programa de recreação; - Planejar as atividades esportivas especiais no Município;
- Disponibilizar programa de atividades esportivas especiais;
- Gerir a execução do programa de atividades esportivas especiais.
Divisão de Arrecadação
Diretor(a)
- Recepcionar os arquivos de arrecadação do município;
- Realizar a baixa de toda a arrecadação dos tributos, taxas e demais receitas emitidas pela Prefeitura, realizada através dos agentes arrecadadores conveniados e envio das informações para classificação contábil;
- Contatar agentes arrecadadores nas questões pertinentes à arrecadação, baixas e convênios;
- Emitir estatísticas de arrecadação; - Realizar a manutenção do débito automático (recepção/envio/baixa/cadastro);
- Realizar a apuração de pagamentos em duplicidade, compensações, baixas manuais, alterações e cancelamento de valores, oriundos de decisão em processos, informações de restituição e atualização de valores;
- Expedir certidões negativas, positivas, positivas com efeito de negativa e de pagamentos;
- Atender às requisições do tribunal de Contas, quanto às informações pertinentes a arrecadação, cancelamento, remissões, isenções relativas à Dívida Ativa;
- Realizar fiscalização do valor adicionado referente ao repasse do imposto sobre circulação de mercadorias de serviços
- ICMS e demais repasses constitucionais, além dos incentivos fiscais;
- Analisar guias e declarações apresentados ao município para apuração do Índice de Participação do Município na Arrecadação do ICMS;
- Promover levantamentos fiscais, monitoramentos em empresas que compõem o valor adicionado, sendo elas, contribuintes enquadrados no regime Periódico de Apuração, contribuintes enquadrados no Regime Simplificado de Tributação (Simples Nacional), contribuintes enquadrados como Produtores Agropecuários não equiparados a comerciantes ou industriais;
- Apresentar recurso contra o valor adicionado provisório publicado pela Secretaria Estadual da Fazenda, quando for apurado inconsistência nos valores apresentados ao munícipe;
- Executar o controle e liberação dos incentivos fiscais referente aos ISS;
- Gerenciar o cadastro fiscal do Município, submetendo, ao Prefeito, propostas de atualização e modernização do mesmo;
- Cancelar os documentos de arrecadação pré-emitidos, quando constatado erro de emissão ou por determinação judicial;
- Expedir certidões que versem sobre informações do cadastro fiscal do Município, sobre a posição fiscal do contribuinte e sobre a autenticação de livros e documentos fiscais;
- Lançar os tributos municipais promovendo, para tanto, as ações que se fizerem necessárias, na forma da lei;
- Inscrever os débitos vencidos e não pagos na dívida ativa municipal e promover a sua cobrança administrativa;
- Emitir as certidões da dívida ativa, remetendo-as à Procuradoria-Geral do Município para cobrança judicial;
- Exercer o controle e gerenciamento dos cadastros mobiliários urbano e rural.
Divisão de Compras
Diretor(a)
- Receber os pedidos/requisições de todos os setores da administração e fazer a separação por especificação dos produtos/serviços solicitados;
- Orientar os requisitantes sobre as especificações de produtos e serviços;
- Analisar o produto/serviço solicitado para decidir qual procedimento licitatório deverá ser adotado;
- Fazer cotação nas empresas, sendo no mínimo três cotações no caso de dispensa de licitação e uma cotação estimada para o caso de outros procedimentos licitatórios;
- Fazer planilhas e encaminhar para o Secretário de Finanças e para o Diretor de Contabilidade para verificar a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária;
- Encaminhar o processo para a Divisão de Licitação para ser elaborado o Edital e promovida a sua publicação, etc,
- Manter arquivo de catálogos, revistas e outras informações quanto à especificação de materiais, bens e serviços;
- Manter atualizado o Cadastro de Produtos e de Fornecedores;
- Analisar as solicitações de compras, atentando para o tipo de mercadoria, especificação, quantidade solicitada, prazo de utilização e última aquisição feita para o setor requisitante;
- Efetuar estimativa de preços para a previsão da despesa;
- Definir as prioridades para a aquisição/contratação;
- Criar catálogo eletrônico de padronização de compras.
Divisão de Fiscalização
Diretor(a):
- Coordenar e supervisionar os procedimentos fiscalizatórios referentes ao imposto sobre serviços de qualquer natureza e demais impostos;
- Gerenciar o desenvolvimento de rotinas de trabalho fiscalizatórias, realizar estudos estratégicos, elaborar propostas de fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e demais impostos, levando em consideração o interesse público e as políticas de governo;
- Efetuar levantamentos fiscais em todas as empresas, estabelecidas no município ou não, que prestarem serviços ou tomarem serviços que haverá incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza;
- Apurar e lançar o imposto sobre serviços de qualquer natureza incidente sobre eventos artísticos;
- Analisar o enquadramento de atividades nas inscrições municipais para fins de incidência e lançamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza;
- Verificar, apurar e tomar providências face a reclamações em razão do descumprimento de obrigações principais e ou acessórias prevista em lei;
- Monitorar atividades fiscalizatórias desenvolvidas;
- Executar pareceres fiscais de todos os assuntos relacionados ao ISS e demais impostos, bem como tributação, dúvidas dos contribuintes, consultas jurídicas e levantamentos detalhados da situação fiscal das empresas;
- Analisar toda a parte fiscal das empresas de forma detalhada, efetuando levantamentos e pareceres legais referentes possíveis situações adversas;
- Instruir contadores e contribuintes em relação as dúvidas relacionadas ao ISS e demais impostos de modo geral;
- Trabalhar em conjunto com o jurídico para consultorias e assessorias nas questões ligadas à legislações e jurisprudências atreladas ao ISS e demais impostos.
Divisão de Contabilidade
Diretor(a)
- Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
- Elaborar a contabilidade pública municipal e fornecer os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro;
- Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
- Realizar a conferência de extratos bancários conciliando-os periodicamente;
- Publicar o movimento de caixa;
- Realizar todos os trâmites contábeis da Prefeitura.
Divisão de Cadastro Imobiliário Urbano e Rural
Diretor(a):
- Controle do cadastro fiscal imobiliário do município;
- Promover estruturação do cadastro imobiliário e inscrição de contribuintes e lançamentos;
- Organizar a lançadoria e emissão de documentos de receita;
- Identificar as inscrições imobiliárias correspondentes aos imóveis;
- Preparar o cadastro imobiliário para lançamentos;
- Executar o cálculo dos lançamentos tributários;
- Preparar o edital de lançamento dos lançamentos;
- Emitir estatísticas de lançamentos;
- Gestão da produção direta ou indireta dos carnês de lançamentos;
- Verificação quanto aos pedidos de revisões e cancelamentos;
- Manter cadastros atualizados dos produtores rurais e seus arrendatários;
- Expedir certidões vinculadas aos cadastros imobiliárias, como Certidões de Existência, Certidões de Valor Venal, Rol de Cadastro, dentre outras.
Divisão de Imprensa e Comunicação Oficial
Diretor(a)
- Desenvolver as atividades de redação das matérias de imprensa institucional da Prefeitura Municipal;
- Preparar, diariamente, o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito, controlando prazos, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento;
- Receber, redigir e promover a digitação e expedição da correspondência do Prefeito e demais atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros;
- Manter sob sua guarda, devidamente ordenados, os originais das leis, decretos, portarias e demais atos pertencentes ao executivo municipal;
- Publicar, na imprensa ou por outros meios de comunicação autorizados por Lei, de Leis, Decretos, Portarias, editais, avisos e outras comunicações levadas a efeito pelo Executivo;
- Encaminhar às Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, cópia da legislação publicada de interesse da área;
- Coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do Prefeito e de seus auxiliares;
- Promover as atividades de informação ao público acerca das ações dos órgãos da Prefeitura, através dos canais disponíveis de comunicação;
- Dirigir e orientar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Prefeitura e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizadas;
- Preparar a matéria destinada à divulgação e relatórios para informação ao público;
- Redigir, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas, coletando dados, entrevistando, participando de reuniões, conferências, inaugurações e outros eventos de interesse da Municipalidade, para promover, através da mídia, a divulgação referente àquela programação;
- Promover, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades municipais, consultando as diversas fontes de interesse, para transmitir informações dos acontecimentos e realizações do Governo e/ou sobre o Município;
- Divulgar na mídia as atividades da Administração Municipal, incluindo o Gabinete, Secretarias e entidades conveniadas;
- Redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar sua divulgação na imprensa escrita, falada e televisiva;
- Editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com a finalidade de dar conhecimento à população das obras e feitos da Administração;
- Assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na confecção de notas oficiais, quando solicitado;
- Promover pesquisas de opinião pública e interpretar os resultados para a Prefeitura; - Planejar e executar campanhas institucionais, de caráter comunitário e promocional;
- Preparar, diariamente, o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito, controlando prazos, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento;
- Receber, redigir e promover a digitação e expedição da correspondência do Prefeito e demais atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros;
- Elaborar ou promover a elaboração de projetos de leis a serem encaminhados à Câmara Municipal, sob a orientação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
- Atender aos prazos para publicação de Projetos de Lei aprovados pela Câmara Municipal de Rancharia;
- Zelar pelo arquivo intermediário da Prefeitura, promovendo a adequada guarda de documentos e papéis, utilizando recursos ou referências que facilitem a sua busca e localização, atendendo a consultas e fornecendo cópias dos atos solicitados;
- Coligir dados e informações sobre leis, decretos e demais atos normativos federais e estaduais que interessem diretamente ao Município;
- Encaminhar às Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, cópia da legislação publicada de interesse da área;
- Colaborar com os demais setores da Administração Municipal de Rancharia, fornecendo subsídios para o desenvolvimento das diversas rotinas administrativas;
- Promover a redação e digitação de atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares, projetos de leis, decretos e outros, para dar cumprimento à rotina administrativa;
- Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes à sua unidade, visando esclarecer as solicitações.
Divisão de Planejamento Urbano, Habitação e Fiscalização de Obras Públicas
Diretor(a)
- Gerir a emissão de parecer sobre o controle do parcelamento, uso e ocupação do solo, em consonância com as diretrizes do Plano Diretor do município e leis ambientais vigentes;
- Coordenar a implementação a política de orientação e licenciamento urbano relacionado ao uso, ocupação e parcelamento do solo;
- Gerir a análise e licenciamento do uso, a ocupação e o parcelamento do solo, obras e edificações particulares, obras e edificações com interferências no meio ambiente;
- Gerir a implantação de obras de infraestrutura, bem como o plano urbanístico dos loteamentos;
- Organizar e administrar o cadastro do licenciamento urbano;
- Coordenar o cumprimento das normas e legislação urbanística, de edificações, posturas e atividades econômicas no município;
- Gerir o planejamento de novos loteamentos, inclusive o prazo legal para a sua conclusão, verificada as suas infraestruturas urbanas aprovadas referentes a esta secretaria, para o registro no órgão competente;
- Coordenar a definição das diretrizes de zoneamento urbano e de uso e ocupação do solo, nos termos da legislação sobre o assunto;
- Coordenar o planejamento físico-territorial do Município;
- Coordenar a atuação, conjuntamente com o órgão municipal do meio ambiente, para emissão de licenças de caráter urbanístico e ambiental;
- Gerenciar a implementação do plano diretor e legislação urbanística;
- Produzir e analisar as informações relativas a indicadores sociais habitacionais;
- Desenvolver o programa de Moradia Econômica; - Realizar as tarefas específicas que lhe forem atribuídas e outras atividades correlatas;
- Conceder licença para construção pública e particular;
- Conceder alvarás de construção, expedir cartas de "habite-se" e certificados ou declarações de localização de imóveis;
- Fiscalizar projetos de execução de obras, inclusive desmembramento e reemembramento;
- Elaborar e propor a aprovação de normas técnicas relativas a edificações e loteamentos.
Divisão de Equipamentos Públicos Urbanos e Comunitários
Diretor(a)
- Planejar e coordenar todas as atividades relacionadas à gestão, controle, distribuição e manutenção de equipamentos públicos urbanos e comunitários;
- Garantir condições adequadas de funcionamento dos equipamentos públicos urbanos e comunitários;
- Prestar apoio e gerenciar os eventos realizados, com provimento da infraestrutura para sua execução;
- Gerenciar a programação de todos os equipamentos públicos e comunitários nos quais sejam realizados eventos e atividades permanentes;
- Manter constante fiscalização sobre as condições de uso dos equipamentos públicos urbanos e comunitários;
- Coordenar a montagem da infraestrutura de eventos na cidade; - Gerenciar a execução dos serviços de manutenção da malha viária do município;
- Coordenar as atividades de manutenção dos parques;
- Gerenciar a execução dos serviços de manutenção das sedes administrativas.
Divisão de Serviços de Água e Esgoto
Diretor(a):
- Gerenciar o serviço de água e esgoto no município;
- Realizar o controle e manutenção do Sistema de Água e Esgoto do município, sede, distritos e balneário;
- Manutenção da qualidade da água potável através de tratamento adequado;
- Fazer campanhas educativas visando a contenção do consumo de água através da racionalização do uso;
- Manter em dia o cadastro de usuários do Sistema de Água e Esgoto;
- Não permitir que acumulem altos índices de inadimplência;
- Fazer constantemente a avaliação da receita e da despesa em relação ao Sistema de Água e Esgoto mantendo o equilíbrio orçamentário.
Divisão de Controle de Vetores
Diretor(a)
- Coletar amostras extraídas de animais suspeitos de portarem zoonoses;
- Realizar investigações epidemiológicas nos casos de zoonoses em canis, clínicas veterinárias, laboratórios e outros locais com a presença de animais;
- Neutralizar focos de zoonoses;
- Apreender animais, intensificando a busca quando surgirem áreas de risco;
- Coordenar as equipes de apreensão de animais e instruí-las sobre o procedimento a ser adotado;
- Vacinar animais, intensificando sua ocorrência quando da existência de focos;
- Coordenar o serviço de vigilância de focos de vetores e roedores;
- Coordenar medidas de combate a focos e a realização de desratização;
- Realizar pesquisa e o estudo das espécies de vetores e roedores encontrados e de produtos raticidas e inseticidas.
Divisão Administrativa
Diretor(a)
- Controlar as vagas ambulatoriais disponíveis no Município;
- Coordenar a disponibilização e a utilização eficiente de vagas;
- Controlar o acesso e a distribuição de vagas hospitalares;
- Estabelecer parcerias com entidades representativas na área da saúde através da formação de comissões especiais e câmaras técnicas;
- Acompanhar a resolutividade das Unidades de Saúde e satisfação dos usuários quanto ao serviço;
- Acompanhar o cumprimento dos regulamentos e das instruções normativas bem como a utilização dos documentos oficiais inerentes ao SUS;
- Vistoriar, para emissão de parecer, dos serviços de saúde que solicitarem credenciamento ao SUS;
- Realizar estudos e propostas sobre a classificação, o credenciamento ou descredenciamento de serviço de saúde da rede complementar do SUS;
- Acompanhar a avaliação da execução dos contratos e convênios firmados;
- Elaborar relatórios para acompanhamento gerencial dos gestores;
- Interagir com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos relativamente a todas as demandas judiciais relativas aos assuntos da saúde;
- Controlar os estoques de itens estratégicos: medicamentos e demais insumos, materiais e utensílios de uso da saúde, acompanhando o comportamento da demanda;
- Operacionalizar a distribuição segundo as necessidades locais;
- Organizar a gestão dos estoques de medicamentos e insumos estratégicos, abastecendo os executores designados para as ações;
- Cadastrar e controlar os bens móveis e imóveis próprios da rede administrada pela secretaria, acompanhando condições de uso e movimentação;
- Realizar inspeções periódicas de edifícios, instalações, bens móveis e veículos próprios das unidades de saúde, providenciando os reparos ou serviços de conservação necessários;
- Acompanhar os serviços de zeladoria das unidades da rede;
- Atender às requisições de compras, promovendo e/ou orientando a sua entrega, mantendo estreita relação com a área de suprimentos;
- Organizar o cadastro de fornecedores de interesse da área;
- Planejar as ações e estabelecer diretrizes para a gestão de pessoas e do trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
- Coordenar e acompanhar a execução das atividades relativas aos registros funcionais, financeiros, de seleção, admissão, movimentação, avaliação de desempenho de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde contratados pela Administração Direta, cedidos e os advindos dos programas nacionais relacionados ao provimento de recursos humanos;
- Articular e participar de comissões, grupos de trabalho e ou fóruns na formulação de estudos e propostas de funcionamento de plano de carreira, de mesa de negociação, de contratos e convênios com prestadores de serviços;
- Organizar e administrar os procedimentos relacionados à saúde do trabalhador, com foco na valorização do trabalho e do servidor da saúde;
- Articular, com as áreas competentes, o desenvolvimento de pessoal da saúde conforme diagnóstico da avaliação de desempenho;
- Controlar a frota da saúde;
- Organizar a logística da fora da saúde;
- Coordenar a manutenção da forata da saúde;
- Assegurar a contabilidade orçamental e patrimonial da Secretaria Municipal de Saúde;
- Implementar processos de controle e gestão;
- Garantir a aplicação dos recursos financeiros de acordo com a necessidade de cada órgão, bem como o controle e fiscalização de sua execução;
- Definir objetivos de curto e médio prazo, orçamentários e financeiros, para a manutenção e desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde;
- Coordenar, organizar e controlar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde e elaborar a sua prestação de contas, conforme legislação pertinente;
- Propor normas, procedimentos e realizar estudos para aprimoramento para formalização de contratos e convênios;
- Realizar e monitorar os contratos e convênios de prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
- Oferecer orientações técnicas e informações aos gestores e fiscais de contratos e convênios, quanto aos procedimentos necessários à formalização dos mesmos.
Divisão de Enfermagem
Diretor(a)
- Organizar todas as ações assistenciais de saúde no âmbito emergencial, pronto atendimento, internação, cirurgia e procedimentos hospitalares;
- Organizar os serviços de urgência e emergência; responder pelos serviços de administração e controle das unidades de pronto atendimento de saúde;
- Manter articulação com outras unidades e entidades médico-hospitalares, objetivando o intercâmbio de dados e a mobilização de recursos para a formação e a capacitação de pessoal técnico necessário.
- Organizar todas as ações assistenciais de saúde no âmbito emergencial, pronto atendimento, internação, cirurgia e procedimentos hospitalares;
- Organizar os serviços de urgência e emergência; responder pelos serviços de administração e controle das unidades de pronto atendimento de saúde;
- Manter articulação com outras unidades e entidades médico-hospitalares, objetivando o intercâmbio de dados e a mobilização de recursos para a formação e a capacitação de pessoal técnico necessário.
Divisão de Enfermagem
Diretor(a)
- Organizar a execução do Programa de Estratégia da Saúde da Família no âmbito municipal;
- Promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, como falta de atividade física, má alimentação, uso de tabaco, dentre outros;
- Fomentar e desenvolver ações e serviços no sentido de intervir no processo de saúde-doença cuidado da população, ampliando a participação e o controle social com vistas à vigilância à saúde na defesa da qualidade de vida.
Divisão de ESF
Diretor(a)
- Organizar a execução do Programa de Estratégia da Saúde da Família no âmbito municipal;
- Promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, como falta de atividade física, má alimentação, uso de tabaco, dentre outros;
- Fomentar e desenvolver ações e serviços no sentido de intervir no processo de saúde-doença cuidado da população, ampliando a participação e o controle social com vistas à vigilância à saúde na defesa da qualidade de vida.
Divisão de Saúde Bucal
Diretor(a)
- Programar e dirigir a execução de medidas que visem melhorar as condições de saúde bucal da população;
- Estabelecer as práticas de atenção à saúde bucal, consoante ao modelo assistencial adotado;
- Garantir a integralidade da assistência prestada à população adstrita;
- Definir o fluxo de referência e contra referência aos serviços de maior complexidade do sistema de saúde;
- Considerar o diagnóstico epidemiológico de saúde bucal para definição das prioridades de intervenção no âmbito da atenção primária e dos demais níveis de complexidade do Sistema;
- Garantir a humanização do atendimento;
- Garantir a alimentação e a atualização da base de dados de informações referentes às ações de saúde bucal desenvolvidas.
Divisão de Vigilância Sanitária
Diretor(a)
- Coordenar as atividades de vigilância e inspeção sanitária dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Município, utilizando técnicas, métodos e fundamentos científicos;
- Realizar as fiscalizações de feiras livres.
- Realizar fiscalizações nos estabelecimentos de vendas de produtos de origem animal;
- Realizar controle e fiscalização dos elementos essenciais à saúde pública dos trabalhadores no âmbito do município.
Divisão de Vigilância Epidemiológica
Diretor(a)
- Coordenar as atividades de vigilância epidemiológica, procedendo à coleta e à análise sistemática de dados e informações;
- Identificar medidas de prevenção e controle à disseminação de doenças, bem como as estratégias mais adequadas para a sua aplicação;
- Coordenar as ações de promoção à vigilância epidemiológica, em colaboração com outros órgãos, oficiais, filantrópicos ou privados;
- Coordenar a busca ativa de casos de doenças de notificação compulsória;
- Gerir os dados estatísticos de interesse da área, estabelecendo parâmetros para avaliar os resultados das ações.
Divisão de Farmácia
Diretor(a)
- Planejar o consumo e promover a gestão e a distribuição dos insumos de saúde;
- Organizar a armazenagem, a distribuição, o controle da validade e a dispensa dos medicamentos e insumos de saúde;
- Contribuir para o planejamento e padronização de medicamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
- Promover e participar de programas de treinamento de pessoal para o desempenho das atividades de assistência farmacêutica no âmbito regional;
- Controlar e programar a necessidade de órteses e próteses no âmbito regional, para subsidiar a política de aquisição das mesmas.
Divisão de Transporte Sanitário
Diretor(a)
- Gerenciar, orientar, controlar e fiscalizar na observância das normas e instruções, dos manuais e regulamentos sobre os serviços de transportes;
- Coordenar os contratos de manutenção corretiva e preventiva da frota pertencente a Secretaria Municipal de Saúde;
- Avaliar condições dos transportes sanitários, a fim de manter a segurança dos profissionais e pacientes;
- Zelar pelos automóveis sob a jurisdição da Secretaria Municipal de Saúde;
- Garantir o abastecimento dos veículos;
- Garantir o cumprimento das rotas estabelecidas em registro documental conforme acordado no momento da solicitação do veículo;
- Coordenar, controlar e fiscalizar as escalas de condutores dos transportes sanitários, a fim de manter a regularidade dos programas da Secretaria Municipal de Saúde;
- Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão de viaturas e ambulâncias da rede de saúde municipal, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Saúde;
- Regular o agendamento e o transporte de pacientes para tratamento dentro e fora do domicílio para os equipamentos referenciados;
- Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;
- Programar as saídas das viaturas que transportam usuários dos serviços de saúde;
- Solicitar autorização para compra de peças, serviços de reparos e manutenção da frota da Saúde;
- Controlar o consumo de combustível e o gasto com diárias e empenhos de viagens;
- Manter a Secretaria Municipal informada sobre as ocorrências não rotineiras da Divisão;
- Supervisionar a limpeza e conservação dos veículos;
- Supervisionar a operacionalização do banco de horas e o controle do horário de serviço e das horas extras, quando necessárias, dos motoristas da Saúde;
- Supervisionar esquema de plantões de motoristas e carros para finais de semana e feriados;
- Controlar o uso da ambulância 24 horas;
- Realizar as cotações para aquisição de peças e mão de obra para a frota da saúde;
- Garantir a interação com os demais órgãos da saúde municipal;
- Contribuir para o bom andamento do sistema de referência e contra referência da saúde;
- Buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo;
- Receber, avaliar e encaminhar relatórios à Secretaria Municipal de Saúde a respeito da Divisão;
- Organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal de Saúde.
Divisão de Saúde Mental
Diretor(a)
- Prestar assistência a problemas de saúde mental, promovendo ações de reabilitação psicossocial do indivíduo;
- Desenvolver estudos e ações para promover e recuperar a saúde psíquica de pacientes por meio de recursos alternativos, como centros de convivência, lares abrigados e atendimentos ambulatoriais;
- Realizar o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes;
- Responder pela organização da demanda e das condições de atendimento;
- Desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial da municipalidade;
- Coordenar as atividades de acompanhamento e avaliação das unidades hospitalares psiquiátricas, na área de atuação da secretaria;
- Supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica de saúde mental;
- Organizar e manter atualizado o cadastro de pacientes que utilizam medicamentos considerados essenciais para a área de saúde mental.
Divisão de Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Vigilância
Diretor(a)
- Coordenar as ações políticas do Governo a partir das informações disponibilizadas pelas assessorias do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas áreas técnicas da Prefeitura Municipal, pela base de dados dos cadastros sociais, bem como pelas informações do gerenciamento de emergências e contingências associadas à ocorrência de riscos ambientais, para modelar planos preventivos e estratégicos de mapeamentos de vulnerabilidades estruturais, com foco no desenvolvimento de políticas públicas do Governo;
- Coordenar as ações políticas do Governo a partir de dados históricos, fundiários, geográficos, geológicos, minerais, georreferenciados, urbanísticos, rurais, rodoviários, hidroviários, pluviais e outros, a fim de desenvolver planos para políticas públicas preventivas e reparatórias em favor dos munícipes afetados por desastres estruturais;
- Coordenar as ações políticas do Governo, quanto a elaboração de programas de governo especificamente para enfrentamento de desastres, inclusive com políticas públicas integradas com todas as Secretarias Municipais;
- Coordenar as ações políticas do Governo com fundamento nas manifestações das áreas técnicas quanto a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
- Coordenar as ações políticas do Governo para reserva estratégica, arrecadação e logística de suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;
- Coordenar as ações políticas do Governo quanto ao alinhamento com a política municipal de defesa civil às políticas estadual e federal;
- Coordenar as ações políticas do Governo na gestão de crise proveniente de desastres no âmbito local;
- Coordenar as ações políticas do Governo quanto as condições gerais que orientem as propostas orçamentárias, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas pela em matéria de Defesa Civil;
- Coordenar as ações políticas do Governo quanto ao desenvolvimento de políticas públicas de recuperação de memórias e locais afetados por desastres, através de programas multidisciplinares de governo, entrelaçando políticas de preservação cultural, assistência social, política habitacional, apoio à recolocação profissional e ao empreendedorismo, especificamente modeladas para o referido público;
- Coordenar as ações políticas do Governo que garantam o desenvolvimento de políticas públicas para proporcionar a representatividade dos indivíduos afetados por desastres nas ações políticas do governo;
- Coordenar o planejamento das medidas técnicas de defesa civil e, no caso de qualquer emergência, tomar as providências técnicas cabíveis, inclusive em relação a buscar recursos financeiros;
- Coordenar as ações técnicas dos órgãos envolvidos e solicitar todos os meios técnicos necessários ao enfrentamento da situação;
- Coordenar e supervisionar as ações técnicas de Defesa Civil, realizando a articulação técnica permanente com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil;
- Conservar as informações técnicas relacionadas à Defesa Civil;
- Elaborar e implementar os planos, programas e projetos técnicos de Defesa Civil;
- Capacitar tecnicamente os recursos humanos para as ações técnicas de Defesa Civil e manter grupo de apoio a desastres formado por equipe técnica multidisciplinar, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas;
- Implementar a operacionalização de centro de gerenciamento de desastres, promover a consolidação e a interligação das informações de riscos e desastres no âmbito do sistema nacional;
- Manter os sistemas nacional e estadual informados sobre as ocorrências de desastres em atividades de Defesa Civil e a articulação com órgãos de monitorização, alerta e alarme com o objetivo de otimizar a previsão de desastres elencados na codificação de ameaças, desastres e riscos;
- Propor à autoridade municipal a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil; -
- Articular tecnicamente o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;
- Proceder a avaliação técnica de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e o preenchimento dos formulários de notificação preliminar de desastres, de avaliação de danos, a declaração municipal de atuação Emergencial e demais documentos pertinentes com base nas informações prestadas pelos órgãos integrantes do sistema municipal de defesa civil;
- Articular com coordenações regionais de defesa civil e participar ativamente de planos de apoio mútuo, entre os Municípios;
- Subsidiar e implementar o conteúdo técnico de planos diretores, planos de contingências e planos de operações de Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
- Implementar os bancos de dados técnicos, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades, mobilidade do território, nível de riscos e recursos relacionados com o equipamento do território, disponíveis para o apoio às operações;
- Disponibilizar informações técnicas para a Chefia da Defesa Civil desenvolver as políticas do governo em matéria de Defesa Civil;
- Coordenar, assessorar e informar as autoridades Municipais sobre o gerenciamento de emergências e contingências associadas à ocorrência de riscos ambientais;
- Coordenar ações de socorro nas áreas atingidas por desastres, tendo por base as medidas adotadas pelo comando do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar;
- Credenciar, fiscalizar e regulamentar o funcionamento dos serviços civis auxiliares de bombeiros;
- Participar da elaboração e implementação de planos, programas e projetos de Defesa Civil;
- Manter atualizadas e disponíveis as informações operacionais relacionadas à Defesa Civil;
- Distribuir suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;
- Coordenar e requisitar temporariamente servidores e recursos materiais de órgãos da Prefeitura, necessários às ações de Defesa Civil;
- Coordenar e propor a execução de ações que visem a recuperar o cenário afetado por desastres, mediante a adoção de medidas de caráter estrutural e não-estrutural;
- Coordenar e solicitar, ao órgão municipal competente, que seja dada prioridade à recuperação das edificações essenciais de moradias da população de baixa renda;
- Coordenar, planejar e atualizar, anualmente, um esquema de atendimento às situações de emergências;
- Elaborar plano de chamadas do município, de proteção e defesa civil;
- Auxiliar no gerenciamento do estoque estratégico;
- Auxiliar na elaboração da planilha de plantonistas da área de engenharia e demais áreas especializadas, com vistas aos atendimentos;
- Organizar e controlar os materiais da Secretaria Municipal;
- Coordenar o encaminhamento da manutenção dos equipamentos da frota;
- Exercer a vigilância do patrimônio público municipal;
- Auxiliar na implantação do sistema de monitoramento eletrônicos nas principais vias, praças, parques e prédios públicos visando a segurança e proteção das pessoas e do patrimônio público;
- Participar do gerenciamento do monitoramento externo dos próprios municipais;
- Coordenar execução de serviços de vigilância patrimonial em próprios da Prefeitura;
- Elaborar a escala de revezamento dos Servidores a disposição da Divisão;
- Coordenar a prestação de serviços de orientação e proteção à comunidade;
- Coordenar a oferta de atendimento à população em necessidades emergenciais;
- Prestar apoio suplementar na fiscalização de trânsito e no atendimento a ocorrências e acidentes;
- Colaborar com as atividades da Divisão de Defesa Civil;
- Oferecer suporte e cobertura em eventos organizados pelas diversas áreas da Prefeitura, bem como em diligências fiscais;
- Oferecer apoio suplementar a demandas solicitadas por órgãos de outros Poderes ligados à segurança pública e ao Poder Judiciário, instaladas no Município;
- Oferecer proteção a autoridades, bem como a funcionários da municipalidade no exercício de suas funções;
- Gerir o suporte logístico de Central Integrada de Monitoramento em função da atuação em monitoramento de imagens, atendimento telefônico, controle, monitoramento semafórico e de radar, alerta e detecção de delitos, prevenção de desastres naturais, a viabilidade da efetiva prestação de serviços da Central Integrada de Monitoramento por meio de diretrizes de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos tecnológicos, bem como, do acompanhamento da sua evolução tecnológica;
- Desenvolver atividades voltadas ao treinamento contínuo e desenvolvimento da Guarda Civil Municipal nas atividades que exijam habilidades no patrulhamento em motocicletas, recursos do canil, Ronda Ostensiva Municipal, armamento e tiro, inteligência e operacionais.
Divisão de Mobilidade Urbana
Diretor(a):
- Organizar e disciplinar o trânsito urbano na sede, nos distritos e no balneário municipal;
- Restaurar com a devida frequência a sinalização de trânsito eventualmente danificada;
- Fiscalizar e autuar infrações da alçada de sua competência por força do convênio de municipalização do trânsito;
- Promover constantes campanhas educativas com o objetivo de disciplinar o trânsito de pedestres, de bicicletas, motos, veículos pesados, automóveis e veículos de qualquer natureza;
- Solicitar ao órgão competente o rebaixamento de guias e sarjetas que ofereçam obstáculo ao portador de deficiência;
- Executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização em consonância com as diretrizes emanadas da legislação que dispõe sobre a Política Municipal do Tráfego, Trânsito e Transporte do Município;
- Planejamento e administração de transportes coletivos e terminais rodoviários e de carga e descarga;
- Emitir parecer sobre concessão, ou permissão para exploração de transporte coletivo, táxi e moto-táxi;
- Planejar o trânsito e o tráfego urbano; - Cuidar para que a sinalização de trânsito, as placas indicativas, os logradouros estejam bem identificados e com emplacamento visível;
- Cuidar para que as sinalizações de trânsito estejam em locais de boa visibilidade e obedecendo aos padrões estabelecidos pelo CTB;
- Instituir, junto com a Secretaria Municipal de Educação, programas de educação para o trânsito;
- Definir uma solução vinculada à engenharia de trânsito para disciplinar o trânsito de bicicletas.
Divisão de Guarda Civil
Diretor(a)
- Centralizar o comando do efetivo da Guarda Civil Municipal, administrar e exercer a sua disciplina nos limites das atribuições conferidas pela legislação pertinente e observadas as normas regulamentares aplicáveis, representando a corporação em todos os assuntos relativos às atividades típica, aprovar os planos e diretrizes operacionais e de treinamento, que permitam a consecução dos objetivos da Guarda Civil Municipal.
Divisão de Manutenção de Vias Públicas e Estradas
Diretor(a)
- Coordenar e fiscalização dos serviços terceirizados, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas e o nível de satisfação dos usuários;
- Coordenar a conservação da limpeza do sistema viário pavimentado;
- Cooperar com as atividades de recolhimento e destinação dos entulhos e resíduos de construção civil no Município;
- Coordenar a realização da limpeza de banheiros públicos e bueiros;
- Executar pequenos reparos;
- Coordenar e implementação da política e a ação de limpeza urbana;
- Executar serviços de limpeza e desinfecção após feiras livres;
- Coordenar as atividades de manutenção e melhorias das vias urbanas;
- Executar projetos de drenagem para melhoria de vias não pavimentadas;
- Coordenar a manutenção e melhorias das vias urbanas;
- Executar projetos de pontes e travessias em vias não pavimentadas;
- Coordenar e fiscalização dos serviços terceirizados, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas e o nível de satisfação dos usuários;
- Coordenar a conservação da limpeza de estradas; - Cooperar com as atividades de recolhimento e destinação dos entulhos e resíduos em estradas;
- Executar pequenos reparos; - Coordenar e implementação da política e a ação de limpeza de estradas;
- Executar serviços de limpeza e desinfecção após eventos;
- Coordenar as atividades de manutenção e melhorias das estradas não pavimentadas;
- Executar projetos de drenagem para melhoria de estradas não pavimentadas;
- Coordenar a manutenção e melhorias das estradas e pontes rurais do Município;
- Executar projetos de pontes e travessias em vias não pavimentadas.
Divisão de Transportes e Manutenção de Frotas
Diretor(a)
- Promover o controle, inspecionar, vistoriar e fiscalizar a frota e os operadores dos serviços de transporte público;
- Fiscalizar a execução dos serviços do sistema de transporte público de passageiros urbanos, coletivo e individual, regular e especial;
- Fiscalizar a operação do sistema de transporte público de passageiros no Município, o cumprimento dos itinerários, das frequências, dos horários, da lotação, dos equipamentos, dos turnos de trabalho, da integração intermodal, dos locais, do tempo de parada e critérios para atendimentos especiais;
- Fiscalizar o sistema de cálculo, acompanhamento e controle da receita do Sistema de Transporte Público de Passageiros, receitas extras tarifárias e das tarifas aprovadas pelo Poder Público Municipal, bem como os valores de repasses que por força de Lei a Prefeitura for obrigada a realizar;
- Planejar e acompanhar a formulação dos cálculos dos valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros;
- Administrar direta ou indiretamente o pátio recolhimento de veículos, direta ou indiretamente e as escalas dos prestadores de serviço de guincho, de acordo com a legislação vigente;
- Realizar a construção, conservação e administração, diretamente ou por delegação, dos abrigos, terminais de ônibus, pátios de estacionamento e demais equipamentos necessários ao funcionamento adequado do Sistema de Transporte Público de Passageiros;
- Administrar direta ou indiretamente da Rodoviária do Município, bem como estabelecer o controle dos operadores do terminal e levantar dados estatísticos sobre o mesmo;
- Promover a coleta de dados para estudos e projetos relativos ao Sistema Municipal de Transporte Público de Passageiros;
- Planejar a operacionalização do sistema de transporte público de passageiros no Município, fixando itinerários, frequências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais, tempo de parada e critérios para atendimentos especiais;
- Elaborar a política e calcular os valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros;
- Controlar a receita do Sistema de Transporte Público de Passageiros, receitas extras tarifárias e das tarifas aprovadas pelo Poder Público Municipal, bem como os valores de repasses que por força de Lei a Prefeitura for obrigada a realizar;
- Planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito e de transporte público do município (este compreendendo os sub-sistemas de transporte coletivo, transporte geral, viário e circulação), de forma direta ou por intermédio de entidades da Administração Municipal Indireta, objetivando melhorar a qualidade de vida da população;
- Viabilizar a política municipal de trânsito e transportes, fixando prioridades, diretrizes, normas e padrões;
- Controlar os sistemas de trânsito e transporte público; - Promover convênios e consórcios com instituições diversas, relativos às questões de trânsito e transporte;
- Controlar os serviços do sistema de transporte público de passageiros urbanos, coletivo e individual, regular e especial;
- Controlar a operação dos serviços de transporte no Município, inclusive infraestrutura de terminais e pontos de parada;
- Elaborar a programação operacional dos serviços de transporte e controlar sua execução;
- Coletar dados para estudos e projetos relativos ao Sistema Municipal de Transporte Público de Passageiros;
- Planejar a manutenção, a requisição e providência dos meios necessários para os reparos e consertos, e para as manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos, máquinas e equipamentos com reposição de peças dos mesmos e acompanhamento dos trabalhos de mecânica, borracharia e lavagem;
- Coordenar os processos relativos a elaboração do agendamento de veículos e motoristas para prestação de serviço de transporte em geral, para todas as secretarias;
- Administrar a gestão da frota de veículos motorizados da municipalidade quanto a controle operacional, manutenção, conservação e reparos, abastecimento de combustível, gestão do consumo de combustíveis;
- Administrar e operacionalizar garagens e oficinas;
- Gerenciar, executar, fiscalizar e garantir a manutenção e pleno funcionamento de toda frota municipal;
- Gerenciar o parque de máquinas, tratores, caminhões e outros veículos, da frota sob a responsabilidade da Secretaria, programando, controlando e cuidando de sua utilização e manutenção.
Divisão de Limpeza Pública, Manutenção e Limpeza do Balneário
Diretor(a)
- Executar a varrição, remoção e disposição de resíduos sólidos, limpeza e manutenção de cemitérios, limpeza de praças e jardins;
- Executar serviços de roçagem e poda em vias públicas;
- Viabilizar manutenção e pinturas de guias em ruas e vias;
- Auxiliar serviços de limpeza e desinfecção após feiras livres;
- Coordenar a manutenção de parques e jardins;
- Desenvolver projetos de áreas verdes e de arborização de vias e logradouros públicos;
- Coordenar as atividades de capina, poda, parques, jardins;
- Realizar podas de renovação em plantas ornamentais e em árvores de praças e áreas verdes;
- Realizar podas de renovação em árvores;
- Manter serviços de jardinagem paisagística em canteiros, parques e jardins;
- Executar serviços de roçagem;
- Executar projetos de arborização em áreas verdes públicas;
- Coordenar e fiscalização dos serviços terceirizados, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas e o nível de satisfação dos usuários;
- Coordenar a conservação da limpeza do Balneário;
- Cooperar com as atividades de recolhimento e destinação dos entulhos e resíduos no Balneário;
- Executar pequenos reparos;
- Coordenar e implementação da política e a ação de limpeza do Balneário;
- Executar serviços de limpeza, desassoreamento e desinfecção;
- Coordenar as atividades de manutenção e melhorias do Balneário;
- Executar projetos de drenagem para melhoria do Balneário
Divisão dos Distritos de Ajicê e Gardênia
Diretor(a):
- Tratar de todos os assuntos de gestão envolvendo os Distritos de Ajicê e Gardênia, bem como representar a Prefeitura no âmbito distrital;
- Operacionalizar todos os serviços executados na sede do Município a cargo das diferentes Secretarias, cujas competências sejam extensivas aos Distritos;
- Detectar e avaliar as necessidades e as reivindicações das populações dos Distritos;
- Fiscalizar a execução dos serviços públicos no âmbito dos Distritos.