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Prefeitura Municipal de Rancharia - SP
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Organograma
Estrutura Organizacional
Estrutura Organizacional
Administração
Compete a Secretaria Municipal de Administração

- Implantar normas e procedimentos para o processamento de certames licitatórios, respeitada a legislação vigente, e promover o seu acompanhamento;

- Garantir ou fiscalizar a guarda e zelo do patrimônio público municipal;

- Estabelecer política de aquisição, recebimento, inspeção, armazenagem e distribuição de materiais aos Órgãos da Prefeitura;

- Estabelecer política de controle dos bens patrimoniais do Município, implantando normas e controles referentes à sua gestão;

- Promover o registro, o inventário e estabelecer uma política de proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município;

- Estabelecer política de cadastramento de fornecedores de bens e serviços, respeitada a legislação vigente;

- Padronizar os bens e serviços utilizados pela Prefeitura, de modo a obter ganhos de escala quando de sua aquisição;

- Prover recursos para o pleno funcionamento da Comissão de Licitações;

- Executar ou fiscalizar as atividades de limpeza, zeladoria, vigilância, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;

- Gerenciar os assuntos administrativos de regularidade formal e documental da frota; - Controlar a entrada e saída de bens dos próprios municipais;

- Organizar os serviços de almoxarifado, respondendo pela guarda, conservação, distribuição, manutenção dos níveis e controle dos itens de estoque;

- Programar as compras de bens e serviços de uso continuado;

- Promover os processos de alienação de bens através do competente processo licitatório;

- Organizar e manter o registro e controle dos bens patrimoniais da Prefeitura ou sob sua custódia;

- Coordenar o protocolo, o expediente e o arquivo geral da Prefeitura, distribuindo as demandas; - Controlar a tramitação interna de documentos e processos;

- Realizar o atendimento geral aos Munícipes;

- Coordenar a zeladoria e fiscalização no âmbito da Administração;

- Acompanhar a acompanhamento da gestão de contratos e convênios;

- Coordenar as atividades de tecnologia e conectividade dos órgãos da Administração Municipal
Divisão de Almoxarifado

Divisão de Almoxarifado
Diretor(a):

- Elaborar inventário de controle de materiais;
- Formular normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais;
- Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material, depois de verificados e considerados satisfatórios;
- Estabelecer e controlar estoques dos materiais do Almoxarifado;
- Manter atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e dos estoques existentes no Almoxarifado;
- Suprir órgãos da Prefeitura com os materiais armazenados no Almoxarifado;
- Registrar o consumo por espécie e por órgão, para previsão e controle dos custos;
- Orientar e controlar as atividades referentes ao recebimento, à guarda e distribuição de material permanente e de consumo;
- Promover a padronização e especificação de equipamentos, mobiliários e materiais permanentes;
- Orientar e promover a avaliação, depreciação e reavaliação dos bens da municipalidade.

Divisão de Recursos Humanos

Divisão de Recursos Humanos
Diretor(a): Saulo Gabriel Nunes

- Administrar os procedimentos de Folha de Pagamento dos Servidores Municipalizados e de outras formas de competências legais de pessoal em exercício ou afastado;
- Elaborar os cálculos e pagamentos: - Emitir prévia de cálculo de Folha de Pagamento para verificar inconsistências no sistema;
- Inserir dados no sistema referentes à composição da remuneração do servidor na forma de legislação vigente e de informações do cadastro funcional e de cargos e funções;
- Administrar e gerenciar guias de controle e pagamento, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, Relatório Anual de Informações Sociais e demais;
- Elaborar estudo de comparativos da Folha de Pagamento, análise, acompanhando e controle da evolução dos valores;
- Oferecer auxílio na emissão de relatórios de contribuições sociais para órgãos governamentais;
- Gerar relatórios para contabilidade, tesouraria e financeiro, com a emissão de dados de pagamento para a Secretaria Municipal de Finanças ou Instituição Bancária Credenciada;
- Acompanhar a emissão de demonstrativos de pagamentos do quadro ativo da Administração Direta;
- Controlar o ressarcimento de salários e encargos sociais de servidores cedidos a outros órgãos;
- Disponibilizar os demonstrativos de pagamento e comprovantes de rendimentos;
- Gerenciar o sistema de consignações e convênios da folha de pagamento;
- Planejar os estudos de viabilidade quantitativa e qualitativa das contratações de servidores públicos;
- Coordenar o estabelecimento de procedimentos de enquadramento no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos de acordo com os quadros funcionais correspondentes;
- Participar da instituição de processos de alteração de jornada;
- Gerenciar a análise e manifestação sobre processos de servidores em estágio probatório, inclusive quando nomeados em cargo de provimento em comissão ou designados para função de confiança;
- Processar a atualização dos níveis e graus decorrentes dos processos de evolução funcional na carreira;
- Subsidiar o controle e manutenção das Tabelas Salariais no sistema;
- Elaborar resposta de consultas de pesquisas salariais;
- Analisar periodicamente de custos em alterações de jornada, substituições, progressões e outras formas de movimentação funcional de pessoal;
- Atuar em conjunto com as demais áreas, estabelecendo fluxos das informações referentes a mobilidade funcional do servidor na carreira;
- Contribuir com a gestão de procedimentos operacionais relacionados ao encaminhamento e recebimento dos formulários dos servidores para entrada de dados no Sistema de Avaliação de Desempenho;
- Disponibilizar orientação e esclarecimento dos gestores dos órgãos da Administração Direta sobre os processos de avaliação de desempenho, especial e periódica, bem como solicitação de suporte técnico desses órgãos, quando necessário;
- Manter relatórios e documentações pertinentes aos servidores junto ao órgão de lotação, obrigatoriamente assinados pelas chefias imediata e mediata, a fim de instruir processos de recursos providos pelos mesmos; - Receber a instrução dos recursos enviados às Comissões;
- Gerir o processo de concurso público, para ingresso em parceria ou não com instituições especialmente contratadas para essa finalidade;
- Executar os processos seletivos necessários ao provimento de cargos, preenchimento de empregos ou funções do quadro de pessoal das secretarias, seja em caráter temporário ou emergencial;
- Implementar normas e procedimentos para admissão de estagiários;
- Estabelecer interface com as secretarias requisitantes de vagas a serem providas ou preenchidas;
- Convocar candidatos habilitados em concursos públicos, processos seletivos, bem como de estagiários;
- Realizar processos de transferência ou de remoção de servidores;
- Elaborar estudos e pesquisas para determinar a adequação do perfil dos cargos, as exigências para seu exercício e as competências técnicas e comportamentais, a fim de estabelecer o perfil profissional necessário ao desempenho das funções requeridas;
- Gerir e controlar todos os documentos solicitados pelo tribunal de contas.

Divisão de Patrimônio e Arquivo Público

Divisão de Patrimônio e Arquivo Público
Diretor(a):

- Acompanhar as atividades de tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
- Manter o arquivo documental da Prefeitura;
- Monitorar o atendimento às demandas preventivas e corretivas dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados;
- Promover, subsidiar e acompanhar a implementação da política municipal de gestão documental;
- Assegurar o controle, a preservação e o acesso aos documentos sob sua custódia, bem como coordenar e monitorar as atividades relativas à gestão documental no âmbito da Secretaria, de acordo com as diretrizes da política municipal de gestão documental;
- Integrar-se aos processos de consolidação e sistematização de dados referentes ao acesso à informação e à transparência municipal;
- Produzir estatísticas, relatórios gerenciais e estudos relativos à implantação da política municipal de gestão documental;
- Orientar a avaliação, eliminação, transferência e recolhimento de documentos aos arquivos intermediário e permanente;
- Monitorar o cumprimento das normas e procedimentos relativos à gestão e preservação documental e adequação das instalações e práticas operacionais das unidades de arquivo e protocolo, recomendando providências para apuração e reparação de atos lesivos à política municipal de gestão documental;
- Promover a elaboração de instrumentos de consulta e pesquisa, incluindo bases de dados e sistemas informatizados, conforme normas vigentes e boas práticas de descrição arquivísticas.

Divisão de Tecnologia da Informação

Divisão de Tecnologia da Informação
Diretor(a):

- Organizar e manter o parque tecnológico da Prefeitura;
- Elaborar e organizar manuais de normas e procedimentos, de cunho técnico e administrativo aos usuários da Prefeitura;
- Participar do desenvolvimento do plano diretor de tecnologia da informação;
- Estabelecer diretrizes e metas para os órgãos da Administração;
- Participar da formulação da política de tecnologia da informação e telecomunicação para a Prefeitura;
- Apresentar o plano anual de atividades à Diretoria, elaborado em articulação com os demais órgãos;
- Estimular o desenvolvimento e pesquisas às novas tecnologias da informação e comunicação;
- Planejar e conservar a infraestrutura atualizada de tecnologia da informação e comunicação da Prefeitura;
- Responsabilizar-se pela seleção de equipamentos, análise dos sistemas, programação, controle e operação de dados;
- Coordenar a execução periódica da manutenção dos equipamentos instalados na Prefeitura;
- Encaminhar equipamentos para manutenção externa, controlando a entrada e saída dos equipamentos;
- Organizar a manutenção dos equipamentos como computadores, impressoras, servidores e outros;
- Gerir a execução dos serviços de processamento de dados, a manutenção de máquinas e equipamentos de informática, bem como a manutenção de redes corporativas e outras, tais como intranet e internet, no âmbito da Prefeitura;
- Elaborar as propostas para expansão ou atualização dos recursos de redes e hardware básicos para a Prefeitura;
- Gerir o suporte dos serviços de comunicação de dados e voz da Prefeitura;
- Planejar a atualização e manutenção dos programas de computador necessários às rotinas de trabalho;
- Promover a segurança dos sistemas computacionais;
- Gerir as aplicações e sistemas instalados de interesse da Prefeitura;
- Promover o desenvolvimento e a manutenção de projetos e programas de modernização administrativo-tecnológica;
- Divulgar técnicas e a disseminação de metodologias na área de tecnologia da informação;
- Elaborar, organizar e conservar os manuais de normas e procedimentos, de cunho técnico e administrativo aos usuários da Prefeitura;
- Promover a capacitação técnica de servidores e o intercâmbio com empresas de treinamento em tecnologia da informação, segundo planos e programas ajustados em conjunto com a área de recursos humanos da Prefeitura;
- Acompanhar e promover a manutenção dos sítios governamentais na internet ou em outras redes externas;
- Participar do desenvolvimento e atualização do plano diretor de tecnologia da informação;
- Estabelecer as diretrizes e metas para os órgãos da Administração;
- Estimular o desenvolvimento e pesquisas às novas tecnologias de comunicação;
- Planejamento da infraestrutura atualizada de tecnologia da informação e Comunicação da Prefeitura;
- Participar da seleção de equipamentos, análise dos sistemas, programação, controle e operação de dados;
- Conservar meios necessários para manter a qualidade dos sistemas de informação, assim como os serviços de Internet providos;
- Prestar assistência técnica aos usuários da Administração Municipal;
- Administrar os serviços de implantação e/ou manutenção das tecnologias atualizadas em voz e dados;
- Garantir o funcionamento e a manutenção de redes corporativas e outras, tais como intranet e internet, no âmbito da Prefeitura;
- Ofertar serviços para implantação, operação, gerência e segurança de redes, de ambientes operacionais e conectividade;
- Fornecer suporte dos serviços de comunicação de dados e voz da Prefeitura;
- Proceder à manutenção e gerenciamento da rede de telefonia.

Agricultura e Meio Ambiente
Compete a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

- Coordenar o suporte técnico aos produtores rurais;

- Desenvolver o agronegócio através da elaboração de políticas de incentivo e estimulação de parcerias;

- Apoiar a formação de cooperativas;

- Identificar produtores no âmbito municipal e de cooperativas, bem como seus produtos;

- Controlar e garantir a qualidade na produção, assim como a articulação e a integração de ações entre os diversos serviços de inspeção e fiscalização;

- Capacitar e disponibilizar apoio técnico aos produtores;

- Participar nos comitês e comissões municipais;

- A execução das atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, Plurianual;

- Desenvolver e participar da execução das atividades e os serviços previstos nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, Plurianual;

- Planejar as estratégias de apoio à agricultura no Município;

- Oferecer subsídios para a conservação de áreas agrícolas;

- Participar de operações de resgate de culturas agrícolas tradicionais no Município;

- Fomentar a criação de critérios e requisitos para a classificação e o enquadramento dos produtores;

- Produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rurais e manutenção de praças e jardins;

- Disseminar técnicas e boas práticas para a gestão de hortas comunitária;

- Oferecer subsídios para garantir o abastecimento de produtos orgânicos;

- Fiscalizar a produção e o comércio destinados à agricultura;

- Fiscalizar o uso dos agrotóxicos nas propriedades rurais;

- Fiscalizar as reservas naturais urbanas;

- A produção de mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rurais e manutenção de praças e jardins;

- A produção de alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comunidade;

- Colaborar com o Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental, com seu Comitê Assessor e com a Câmara Técnica de Educação Ambiental do Conselho Estadual de Meio Ambiente;

- Fomentar e orientar a componente de educação ambiental nos programas e ações das secretarias e de suas entidades vinculadas;

-Elaborar programas, municipais, territoriais, e setoriais de educação ambiental;

- Colaborar na realização de encontros, eventos e campanhas de educação ambiental;

- Colaborar na concepção, planejamento e execução de ações de formação em educação ambiental;

- Aprimorar o Sistema Municipal de Informações sobre Educação Ambiental e incentivar a utilização e apropriação desse Sistema pelas redes, comissões, centros, polos e núcleos, organizações e pessoas que atuam em educação ambiental;

- Desenvolver e implementar estratégias de comunicação destinadas a educação ambiental;

- Contribuir para a ampliação da participação social na formulação de políticas públicas em meio ambiente;

- Estimular e apoiar a produção de materiais educacionais voltados a questão ambiental;

- Proteção, cadastro e registro de animais.
Divisão de Produção, Abastecimento e Comercialização - Agronegócios

Divisão de Produção, Abastecimento e Comercialização - Agronegócios
Diretor(a)

- Oferecer subsídios que garantam a inserção dos pequenos produtores nas atividades de produção agrícola;
- Proporcionar alinhamento estratégico entre as atividades dos pequenos produtores, para favorecer a cadeia produtiva local;
- A produção de alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comunidade;
- Oferecer treinamentos e orientações ao planejamento da agricultura de subsistência;
- Promover eventos dirigidos ao produtor;
- Fazer parcerias com instituições de formação profissional para desenvolver cursos de capacitação e atualização tecnológicas para os produtores e suas famílias;
- Oferecer apoio ao pequeno produtor rural, melhorar a produção e fomentar a agroindústria familiar.

Divisão de Meio Ambiente e Micro Bacias

Divisão de Meio Ambiente e Micro Bacias
Diretor(a)

- Programar, coordenar e executar a política de gestão ambiental visando a preservação do meio ambiente, das praças e bosques;
- Realizar a manutenção e conservação das reservas florestais do Município;
- Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora o levantamento e cadastramento das áreas verdes;
- Combater permanente à poluição ambiental, visual e sonora a elaboração de projetos paisagísticos;
- Proceder à administração, manutenção e conservação de hortos, bosques, parques e praças e sua ocupação social;
- Implementar e administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais;
- Criar áreas Verdes e mata ciliar visando a preservação e a recuperação de recursos;
- Incentivar a conservação e a recuperação dos recursos naturais através de práticas adequadas de manejo de solo, reconstituição da mata ciliar e conservação das estradas rurais;
- Construir e manter um viveiro municipal para a produção de espécies nativas da região, espécies exóticas, para atender programas de recuperação ambiental, arborização urbana e reposição florestal;
- Colaborar para o aperfeiçoamento do programa de coleta seletiva de lixo, fazer a manutenção correta do aterro sanitário e reciclar o lixo;
- Desenvolver programa de educação ambiental junto às escolas do município;
- Incentivar o processo de arborização na cidade, com espécies da região;
- Apoiar as ações do comitê de bacias do médio Paranapanema e Rio do Peixe;
- Implementar o Programa de Microbacias Hidrográficas, para aumentar a produção, preservar o solo e o meio ambiente, inclusive com vistas ao Turismo Ecológico;
- Controlar os procedimentos de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local;
- Implementar e conservar o cadastro de atividades sujeitas ao licenciamento e fiscalização ambiental rural;
- Produzir e divulgar dados sobre a qualidade ambiental rural;
- Coordenar a elaboração de laudos para subsidiar ações de licenciamentos ambientais;
- Elaborar estudos e desenvolver projetos voltados à preservação de recursos naturais;
- Gerenciar a fiscalização o cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente e autuar o descumprimento as normas de proteção ao meio ambiente;
- Coordenar a execução de programas de preservação dos recursos naturais renováveis, com instituições federais, estaduais e municipais;
- Implementar ações para obtenção de financiamento para programas ambientais de interesse à agricultura;
- Aplicar as sanções administrativas pertinentes em razão do descumprimento das normas ambientais;
- Coordenar campanhas de educação ambiental, em parceira com os Órgãos da Prefeitura e instituições particulares, para sensibilizar a população residente e visitante, quanto a importância de preservação do meio ambiente;
- Contribuir na elaboração e na implementação da Política Ambiental Rural através de programas, projetos e ações;
- Planejar, ordenar, coordenar e orientar as atividades de controle e gestão da qualidade ambiental;
- Gerenciar a implementação, estruturação e gerenciamento das informações ambientais de forma sistematizadas através de bancos de dados inclusive geográficos e de mapeamentos temáticos;
- Gerenciar a implementação de sistema de Indicadores Ambientais para subsidiar a elaboração de diagnósticos do Município e políticas públicas incidentes sobre o território;
- Gerenciar a implementação de Sistema de Gerenciamento Ambiental para as ações de avaliação, licenciamento, acompanhamento e fiscalização ambiental inclusive com utilização de Sistemas de Inteligência Geográfica;
- Promover ações que garantam a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida através de medidas de gerenciamento ambiental;
- Apoiar, em conjunto com os demais órgãos municipais, o desenvolvimento e o fomento de políticas públicas sustentáveis à agricultura local;
- Garantir a análise, manifestação técnica e acompanhamento dos processos de pareceres sobre relatórios de Avaliação Ambiental, Estudos e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e similares;
- Emitir licenças de caráter ambiental;
- Executar os procedimentos de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local;
- Implementar e conservar o cadastro de atividades sujeitas ao licenciamento e fiscalização ambiental de responsabilidade do município;
- Produzir e divulgar dados sobre a qualidade ambiental do município;
- Emitir parecer sobre o controle do parcelamento, uso e ocupação do solo, em consonância com as diretrizes do Plano Diretor do município e leis ambientais vigentes;
- Elaborar laudos para subsidiar ações de licenciamento e implantação de novos empreendimentos;
- A elaboração estudos e desenvolver projetos voltados à preservação de recursos naturais;
- Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente e autuar o descumprimento as normas de proteção ao meio ambiente;
- Promover a execução coordenada de programas de preservação dos recursos naturais renováveis, com instituições federais, estaduais e municipais;
- Implementar ações para obtenção de financiamento para programas ambientais de interesse do Município;
- Exigir, em conformidade com a legislação vigente, estudo prévio de impacto ambiental para a implantação ou ampliação de atividades públicas ou particulares que possam, ainda que potencialmente, implicar prejuízos ao meio ambiente;
- Participar das ações dos Órgãos da Prefeitura, divulgando normas, critérios e padrões de qualidade ambiental;
- Aplicar as sanções administrativas pertinentes em razão do descumprimento das normas ambientais;
- Coordenar campanhas de educação ambiental, em parceira com os Órgãos da Prefeitura e instituições particulares, para sensibilizar a população residente e visitante, quanto a importância de preservação do meio ambiente;
- Contribuir na elaboração e na implementação da Política Ambiental Municipal através de programas, projetos e ações;
- Planejar, ordenar, coordenar e orientar as atividades de controle e gestão da qualidade ambiental;
- Implementar, estruturar e gerenciar as informações ambientais de forma sistematizadas através de bancos de dados inclusive geográficos e de mapeamentos temáticos;
- Implementar um sistema de Indicadores Ambientais para subsidiar a elaboração de diagnósticos do Município e políticas públicas incidentes sobre o território;
- Implementar Sistema de Gerenciamento Ambiental para as ações de avaliação, licenciamento, acompanhamento e fiscalização ambiental inclusive com utilização de Sistemas de Inteligência Geográfica;
- Promover ações que garantam a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável com melhoria da qualidade de vida através de medidas de gerenciamento ambiental;
- Apoiar, em conjunto com os demais órgãos municipais, o desenvolvimento e o fomento de políticas públicas sustentáveis para o município;
- Garantir a análise, manifestação técnica e acompanhamento dos processos de pareceres sobre relatórios de Avaliação Ambiental, Estudos e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e similares.

Divisão de Defesa Animal

Divisão de Defesa Animal
Diretor(a)

- Registrar animais resgatados e vacinados;
- Prestar orientação aos munícipes e entidades protetoras de animais;
- Estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas, a fim de proteger, preservar e prover os animais;
- Unificar através de central de atendimento única e portal online, para facilitar o agendamento de serviços, recebimento de denúncias ou adoção de animais via rede social e portal próprio;
- Promover a elaboração da Política Municipal de Conservação da Biodiversidade; - Promover ações integradas para a preservação e conservação da fauna silvestre em vida livre e cativeiro;
- Planejar e gerenciar as ações relativas ao manejo da fauna em vida livre e cativeiro;
- Promover a integração das ações de conservação e educação ambiental, visando a construção e implementação da Política Municipal de Conservação da Biodiversidade;
- Coordenar serviço de alojamento de animais, prevendo casos de isolamento e eutanásia.

Assistência Social e Cidadania
Compete a Secretaria de Assistência Social e Cidadania

-Formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção social, defesa social e vigilância social, observadas as disposições, normativas e pactuações interfederativas aplicáveis na Secretaria Municipal de Assistência Social;

- Estabelecer diretrizes e normas para a rede municipal socioassistencial;

- Formular, coordenar, implementar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de renda no âmbito do Município;

- Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de controle social e participação em sua área de atuação;

- Promover a gestão do trabalho, compreendendo a educação permanente dos trabalhadores do SUAS;

- Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;

- Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;

- Gerir o Fundo Municipal do Idoso;

- Gerir os demais Fundos Municipais dos Conselhos vinculados a pasta da Secretaria;

- Elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Assistência Social e planos setoriais afins à sua atuação;

- Articular-se, no que for cabível, com os governos federal e estadual, com as demais Secretarias do Município, com a sociedade civil, com organismos internacionais e com outros municípios para a consecução de seus fins, inclusive atuando em instâncias de pactuação e deliberação interfederativas;

- Articular-se com outras esferas de governo e Prefeituras de outros municípios na busca de soluções institucionais para problemas sociais municipais e de caráter metropolitano, bem como atuação consorciada;

- Providenciar a documentação necessária à certificação das entidades de assistência social, nos termos da Lei Federal que dispõe sobre a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social e demais dispositivos em vigor;

- Realizar parcerias com as Organizações da Sociedade Civil Organizada, seja por meio de chamamento público ou subvenções, quando for o caso;

- Prover a infraestrutura necessária aos Conselhos Municipais vinculados a Secretaria quanto ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros.
Divisão de Assistência Social

Divisão de Assistência Social
Diretor(a)

- Realizar a gestão financeira e orçamentária do SUAS;
- Levantar junto a cada unidade e serviço a demanda/necessidades por materiais e serviços de terceiros;
- Apoiar na elaboração de informações sobre atos e fatos administrativos e movimentação financeira do órgão e unidade socioassistencial;
- Apoiar na função de lançamento contábil, conciliação de contas e solicitações;
- Apoiar na elaboração do orçamento anual da assistência social;
- Apoiar na movimentação financeira dos fundos de assistência social, na elaboração de fluxos de caixa e programação financeira;
- Auxiliar na captação de dados necessários à elaboração de relatórios da situação econômico-financeira da secretaria e na construção dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO E LOA) e plano de assistência social;
- Organizar e arquivar documentos de execução contábil e financeira;
- Apoiar no preenchimento do plano de ação e na elaboração dos demonstrativos de execução orçamentária e financeira para fins de monitoramento e controle e, ainda, para prestação de contas aos conselhos de assistência social, aos estados e união;
- Gerir o cadastro e acompanhamento de todos os tipos de contratos e convênios que tenham pertinência com a pasta;
- Manter cadastro das Organizações da Sociedade Civil parceiras do Município;
- Gerenciar a prestação de contas dos convênios e parcerias;
- Estabelecer convênios e parcerias com órgãos governamentais;
- Firmar parcerias, envolvendo recursos ou não, com as entidades e organizações de assistência social, vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
- Gerir os convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
- Orientar os Gestores da parceria de Assistência Social em relação com as Organizações da Sociedade Civil;
- Contribuir na formulação das ações, metas e prioridades municipais, em especial a erradicação da pobreza extrema e da fome;
- Gerenciar as informações referentes às parcerias firmadas com a Secretaria e as Organizações da Sociedade Civil;
- Normatizar e manter atualizados os parâmetros de custo dos serviços, programas e projetos relacionados às parcerias da Secretaria, nos termos da legislação específica;
- Elaborar termos de referências para instalação de programas, serviços e projetos;
- Analisar e orientar os processos de solicitações de parcerias;
- Propor a padronização dos instrumentos jurídicos e administrativos para a celebração, monitoramento e avaliação dos serviços socioassistenciais;
- Manter atualizadas as informações constantes do manual de parcerias da Secretaria;
- Prover recursos em situações de calamidades públicas e benefícios eventuais.

Divisão de Vigilância Socioassistencial, Cadastro Único e Bolsa Família

Divisão de Vigilância Socioassistencial, Cadastro Único e Bolsa Família
Diretor(a)

- Realizar a gestão da informação, dedicada a apoiar as atividades de planejamento, de supervisão e de execução dos serviços socioassistenciais por meio de realização de pesquisas, diagnóstico socioeconômico, provimento de dados, indicadores e análises;
- Coordenar ações de coleta, de inserção e de articulação das informações oriundas dos sistemas municipais de monitoramento e avaliação com os correspondentes das esferas de governo federal e estadual;
- Subsidiar ações formativas no âmbito da vigilância socioassistencial;
- Gerenciar e disseminar informações territorializadas de fontes primárias para monitoramento e avaliação das ofertas socioassitenciais;
- Definir indicadores, índices e instrumentos de coleta de monitoramento e avaliação da rede socioassistencial em consonância com a Política Nacional e legislação municipal de normatização dos serviços socioassistenciais;
- Estabelecer fluxos e procedimentos de coleta de dados, registro, sistematização, análise e disseminação da informação, inclusive sistemas eletrônicos informacionais;
- Coordenar e monitorar os programas de transferência de renda e demais programas e benefícios socioassistencias sob sua responsabilidade;
- Gerenciar o sistema de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO no Município;
- Planejar a expansão dos programas de transferência de renda;
- Administrar o cadastro municipal de beneficiários dos Programas de Transferência de Renda e benefícios socioassistenciais;
- Articular e promover ações intersetoriais em assuntos afins ao cadastro de beneficiários e programas de transferência de renda;
- Coordenar a prestação de orientação técnica aos equipamentos do SUAS em assuntos afetos às suas atribuições;
- Acompanhar os repasses de recursos transferidos de outras esferas de governo para o pagamento dos benefícios e fomento à sua gestão.

Divisão de Proteção Social Básica - CRAS

Divisão de Proteção Social Básica - CRAS
Diretor(a)


- Propor diretrizes da proteção social básica para o Município em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social;
- Fortalecer as ações voltadas ao estabelecimento de redes, promovendo a ação integrada e articulada entre as diversas políticas públicas;
- Colaborar com outros órgãos públicos na execução de programas e projetos integrados e em protocolos de ações intersetoriais;
- Normatizar e regular os serviços, programas e projetos de competência da proteção social básica quanto ao conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade, visando a melhoria contínua;
- Coordenar o apoio e prestação de orientação técnica às Coordenações dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS em assuntos afetos à sua competência;
- Estabelecer, conjuntamente com a rede direta e indireta do SUAS, fluxos, indicadores e instrumentos de monitoramento e avaliação dos serviços, projetos e programas afetos à proteção social básica;
- Definir protocolos de referência e contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais, com as demais políticas intersetoriais e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Contribuir para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e em assuntos afetos à sua competência;
- Apoiar o planejamento e a implementação da política de capacitação e educação permanente dos profissionais do SUAS;
- Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social básica;
- Propor critérios de partilha de recursos de cofinanciamento municipal, na área de sua competência;
- Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos da proteção social básica;
- Coordenar e organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e aprimoramento da proteção social básica;
- Contribuir para a implementação de sistema de informações e dados sobre os serviços, programas e projetos de proteção social básica;
- Propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteção social básica;
- Promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento da gestão, regulação e desenvolvimento de serviços, programas e projetos de proteção social básica do SUAS.

Divisão de Proteção Social Especial - CREAS

Divisão de Proteção Social Especial - CREAS
Diretor(a)

- Propor as diretrizes da proteção social especial para o Município, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social;
- Planejar, coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, violência, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, de trabalho infantil, tráfico de pessoas, entre outras situações de violação dos direitos;
- Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços e programas e projetos de proteção social especial;
- Propor critérios de partilha de recursos de cofinanciamento federal para o Município, na área de sua competência;
- Manter articulação e interlocução com outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos humanos com vistas à efetivação da intersetorialidade nas ações de proteção social especial;
- Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos de proteção social especial;
- Coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e aprimoramento de proteção social especial;
- Contribuir com a implementação do sistema de informações e dados sobre os serviços e programas, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações da proteção social especial;
- Subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento dos serviços e programas de proteção social especial;
- Propor e promover estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas a proteção social especial;
- Apoiar estratégias de mobilização social, pela garantia de direitos de grupos populacionais em situação de risco e de violação de direitos;
- Normatizar e regular os serviços, programas e projetos de competência da proteção social especial quanto ao conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade;
- Colaborar com outros órgãos públicos, na execução de programas e projetos integrados e na elaboração de protocolos de ações intersetoriais;
- Apoiar o planejamento e implementação da política de capacitação e educação permanente dos profissionais do SUAS, no que concerne à Proteção Social Especial;
- Coordenar a elaboração, em conjunto com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, de fluxos e instrumentos para o monitoramento e indicadores de avaliação dos serviços, projetos, programas e benefícios afetos à Proteção Social Especial;
- Definir protocolos de referência e contrarreferência com a rede de serviço socioassistencial, com as demais políticas intersetoriais do território e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Coordenar a prestação de orientação técnica na implantação, monitoramento e avaliação dos programas, serviços e projetos da Proteção Social Especial a serem executados pelas unidades descentralizadas da rede direta e indireta da assistência social no Município;
- Contribuir para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e de outros planos municipais em assuntos afetos à sua competência;
- Gerenciar o acolhimento em diferentes tipos de equipamentos na modalidade de acolhimento institucional, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, com privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.

Assuntos Jurídicos
Compete a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

- Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas do Município;

- Coordenar a elaboração dos contratos e atos preparatórios;

- Expedir despacho conclusivo em todas as consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários setores da Administração;

- Zelar, na esfera da competência Municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Públicos; - Coordenar e acompanhar as atividades litigiosas do Município;

- Examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município; - Acompanhar os processos por infração de posturas e outros previstos em contratos ou leis tributárias;

- Zelar pelo acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse da Secretaria de Assuntos Jurídicos, de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca Jurídica do Município, após sua constituição;

- Zelar pelo arquivo dos contratos, termos, convênios, leis, decretos e portarias de interesse da respectiva Secretaria;

- Comunicar à Secretaria de Finanças, os precatórios a serem pagos para a inclusão nas leis orçamentárias;

- Participar da elaboração do Plano Diretor, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e, também, da Lei Orçamentária Anual;

- Acompanhar outros serviços afins, necessários à defesa ou interesse do Município;

- Organizar e distribuir serviços para a Procuradoria Jurídica.
PROCON

- Orientar o consumidor sobre os direitos e deveres que regem as relações de consumo;
- Colaborar para efetiva implantação e execução da política nacional de relações de consumo, nos termos do fixados pelos artigos 4º e 5º, da Lei 8.078/90;
- Nos termos e limites da lei, proceder à conciliação entre as partes e, não obtida essa, orientá-los de que deverão constituir advogado ou, se for o caso, solicitar a nomeação de um causídico, através do convênio firmado entre a PGE e a OAB/SP;
- Esclarecer às partes não conciliadas, sobre a possibilidade de resolução do litígio perante o Juizado Especial de Pequenas Causas;
- Elaborar relatórios circunstanciados sobre todos os atendimentos realizados no mês, publicando-se, anualmente, a estatística dos atendimentos realizados;
- Observar e cumprir os termos do convênio firmado com a Fundação PROCON;
- Elaborar, implementar e divulgar, de forma ampla, projetos e trabalhos de conscientização, bem como esclarecimentos e orientações à população sobre as relações de consumo, em especial sobre conflitos conjunturais, porventura existentes.

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

- Defender os interesses da Prefeitura Municipal perante repartições públicas e em qualquer tribunal, instância e juízo;
- Prestar consultoria e assessoria jurídica e técnico-legislativa ao Poder Executivo e aos órgãos da Administração Pública Direta;
- Representar e defender os interesses do Município perante Colegiados Administrativos, inclusive o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Tribunal de Contas da União;
- Requisitar informações e documentos junto aos órgãos da Administração Pública Direta, para subsidiar a defesa dos interesses do Município;
- Acionar a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa;
- Exercer as funções de consultoria jurídica e de fiscalização nos Conselhos e nas Comissões, bem como Órgãos criados pelo Município quando o interesse público exigir;
- Promover a unificação da jurisprudência administrativa e a padronização de minutas de editais de licitação, editais de natureza de chamamento público, contratos, convênios, termos de ajustes, termos de colaboração e de fomento, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres celebrados pela administração pública do Município;
- Representar sobre as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir, requisitando as informações necessárias nos termos da Lei;
- Propor ações civis públicas para tutela do patrimônio público e social, do meio ambiente, interesses difusos e coletivos, assim como habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;
- Ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares, bem como sequestro de bens, requisitando as informações necessárias nos termos da lei;
- Prestar assessoramento jurídico e emitir pareceres jurídicos ao Prefeito e aos Órgãos da Administração Municipal, sempre que necessário;
- Orientar a Comissão de Licitações, bem como examinar previamente a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios nos quais o poder público municipal seja parte, cuidando dos aspectos jurídicos de suas redações;
- Analisar os editais e contratos administrativos, bem como emitir parecer sobre a possibilidade de dispensa de licitação ou sobre a inexigibilidade de licitação e aditamento de contratos, com base nas justificativas apresentadas pelas áreas requisitantes;
- Oficiar aos Órgãos do Judiciário e do Ministério Público, na defesa dos interesses do Município;
- Propor ao Chefe do Executivo o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas municipais;
- Dar adequada redação às informações fornecidas por outros Órgãos e que devam ser prestadas pela Administração em mandados de segurança;
- Opinar, por determinação do Prefeito, sobre as consultas que devam ser formuladas pelos Órgãos da Prefeitura ao Tribunal de Contas e aos demais Órgãos de controle financeiro e orçamentário;
- Opinar, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal;
- Representar ao Prefeito sobre providências, de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
- Organizar a gestão dos precatórios Municipais;
- Coordenar a arrecadação da verba honorária e de sucumbência, perceptível exclusivamente pelos membros efetivos de carreira, com auxílio de Comissão constituída por dois Procuradores, providenciando em conjunto com o setor contábil da Prefeitura sua partilha integral e igualitária entre os membros em efetivo exercício;
- Administrar o relacionamento político-administrativo de seus órgãos com os demais órgãos da Administração Municipal.

Divisão de Licitação

Divisão de Licitação
Diretor(a)

- Supervisionar rotinas administrativas dos processos licitatórios em geral, de acordo com a legislação vigente e com as demandas da Prefeitura Municipal de Rancharia;
- Coordenar todas as etapas do processo licitatório, desde a abertura das propostas até a adjudicação do contrato ao vencedor;
- Publicar editais, avisos e informações sobre as licitações em andamento, garantindo transparência e acesso igualitário aos interessados;
- Desenvolver editais, termos de referência, projetos básicos e demais documentos necessários para as licitações, assegurando sua adequação e clareza;
- Redigir os editais relativos a concorrências, tomada de preços, cartas convite e pregões;
- Agendar a data de abertura e encerramento das licitações e acompanhar todas as etapas do procedimento, inclusive as sessões para recebimento da documentação e das propostas, classificação, manifestação sobre eventuais recursos, homologação e assinatura do contrato;
- Elaborar quadros demonstrativos e relatórios das licitações realizadas em cada exercício financeiro;
- Preparar relatórios sobre os processos licitatórios, resultados obtidos e eventuais problemas encontrados durante o processo, mantendo a documentação legal em ordem;
- Zelar pela organização dos processos licitatórios e encaminhá-los ao arquivo do Município, depois de cumprido o seu objeto e a devida análise e aprovação pelo Tribunal de Contas;
- Providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram as propostas nos prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas;
- Coordenar o processo de formalização do contrato entre a Prefeitura e o vencedor do certame, garantindo que todos os termos e condições sejam cumpridos;
- Monitorar a execução dos contratos firmados após a licitação, garantindo o cumprimento dos termos e condições acordados;
- Executar outras competências afins.

Cultura e Turismo
Compete a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

- Executar a política municipal direcionada à cultura;

- Administrar os recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de cultura;

- Organizar, manter e supervisionar bibliotecas, salas de leitura, centros culturais, museus, teatros e outras instituições da Prefeitura voltadas ao estímulo e cultivo da ciência, das artes e das letras assim como à difusão e à promoção cultural;

- Proteger o patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;

- Promover atividades culturais, artísticas e folclóricas, respeitando a liberdade de criação;

- Coordenar os equipamentos culturais e do patrimônio histórico e artístico de propriedade do município;

- Incentivar, difundir e desenvolver as atividades artísticas culturais, festividades cívicas e comemorativas e eventos artísticos e culturais no município;

- Gerenciar a promoção, coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem a memória e o acervo artístico do patrimônio histórico e arqueológico;

- Elaborar e implementar, em conjunto com a comunidade, a política de turismo da cidade;

-Planejar, de forma integrada com as demais secretarias, a implementação da política de turismo da cidade;

- Representar o Município nos eventos e fóruns de planejamento e fomento do turismo;

- Viabilizar investimentos e atração de verbas estaduais, federais e da iniciativa privada para projetos de turismo no município;

- Coordenar a elaboração e implantação do Programa de Desenvolvimento do Turismo Receptivo;

- Transformar atrativos em produtos turísticos; - Manter cadastro de atrativos e produtos turísticos;

- Monitorar a qualidade dos produtos turísticos do município;

- Disciplinar o turismo no Balneário Municipal;

- Viabilizar a criação e manutenção de infraestrutura para o turismo.
Divisão de Cultura

Divisão de Cultura
Diretor(a)

- Coordenar a administração e manutenção dos equipamentos culturais e do patrimônio histórico e artístico de propriedade do município;
- Coordenar estratégias para a operacionalização dos eventos culturais no Município;
- Coordenar as atividades relativas à logística e à infraestrutura necessária para a realização das atividades artísticas e culturais no Município;
- Contratar serviços e equipamentos necessários para a realização das atividades culturais no Município;
- Realizar atividades de manutenção e reparos; - Supervisionar e desenvolver programas de amparo e difusão da cultura;
- Incentivar e difundir o desenvolvimento de atividades artísticas culturais, festividades cívicas e comemorativas e eventos artísticos e culturais no município;
- Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no município;
- Promover a coleta, guarda conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem a memória e o acervo artístico do patrimônio histórico e arqueológico do município;
- Desenvolver programa permanente de atividades culturais no Município;
- Garantir a execução do programa municipal de atividades culturais;
- Coordenar eventos tradicionais bem como propor novos eventos artísticos e culturais;
- Promover ações educativas; - Organizar, manter e supervisionar bibliotecas;
- Responsabilizar-se pelo acervo cultural;
- Promover a formação cívica e a manutenção de dados históricos e museológicos;
- Preservar e administrar o museu municipal;
- Preservar o patrimônio histórico e cultural do município providenciando o resgate da história de Rancharia, da sede, dos distritos e balneário;
- Gerenciar contratos e compras; - Controlar ofícios e memorandos e demais documentos.

Divisão de Turismo


- Encaminhar demandas de manutenção e reparos nos espaços turísticos;
- Emitir pareceres acerca dos documentos;
- Manter contato com empresários do Município para melhorias em empresas do Trade;
- Manter contato com empresários da área do Turismo, visando atrair futuros investidores para o Município;
- Elaborar planos de ação para melhorar investimentos na área de turismo da cidade;
- Emitir pareceres, elaborar relatórios, planos e projetos;
- Examinar a evolução sistêmica dos indicadores de qualidade dos serviços;
- Elaborar, propor e atualizar indicadores de qualidade dos serviços públicos prestados, com vista a aperfeiçoar a execução das atividades desenvolvidas pela Divisão;
- Elaborar relatórios da evolução da qualidade dos serviços públicos prestados pela Divisão;
- Desenvolver as diretrizes e os objetivos definidos pelo Diretor;
- Levantar informações dos turistas, gastos, etc.
- Gerenciar e controlar junto aos empresários do Trade a necessidade de profissionais capacitados para as empresas do ramo;
- Fazer parceria público-privada para desenvolver capacitação para as empresas do Trade;
- Planejar, elaborar planilhas de dados diversos do turismo do Município;
- Planejar, controlar e avaliar sistemas administrativos subordinados e propor métodos gerais de organização;
- Propor estratégias para a Divisão atingir padrões mais elevados nos serviços públicos desenvolvidos;
- Atualizar mensalmente dados de frequência/uso dos turistas nas áreas de meios de hospedagem, gastronomia e atrativos diversos;
- Planejar, elaborar projetos de ampliação de pontos de atendimento aos turistas;
- Elaborar planilhas de dados do perfil de visitantes;
- Atualizar os atrativos turísticos do Município;
- Elaborar material das atrações turísticas do Município;
- Administrar toda a área de manutenção e reparos nos espaços diversos de responsabilidade da Secretaria;
- Planejar, controlar e avaliar compras de peças e equipamentos necessários;
- Desenvolver o turismo no Balneário Municipal.
Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Compete a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

- Assessorar o Prefeito nas questões que se referem ao planejamento, transparência e participação popular na gestão pública;

- Estudar e propor medidas que visem a modernização administrativa do órgão executivo;

- Informar-se sobre o desempenho da administração diagnosticando os pontos que restringem a agilidade e o bom desempenho da gestão;

- Coordenar, organizar e distribuir os serviços afetos à Secretaria mantendo constante supervisão sobre a atuação dos subordinados;

- Coordenar e o gerenciar projetos, planos e ou programas globais ou setoriais de ação da Administração Municipal;

- Elaborar planejamento municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração;

- Coordenar, elaborar e acompanhar a proposta de execução orçamentária anual, LOA, do Plano Plurianual, PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO e a programação anual das despesas;

- Programar ações e programas anuais e sua coordenação e registro dos resultados alcançados;

- Realizar o acompanhamento metodológico com sistemas de controle e avaliação do planejamento de metas físicas e sua relação com o orçamento anual;

- Acompanhar contratos e convênios de responsabilidade desta Secretaria.
Divisão de Convênios

Divisão de Convênios
Diretor(a)

- Supervisionar, orientar, chefiar e controlar projetos e programas de parcerias públicas com outros entes governamentais, através de convênios, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal;
- Acompanhar os recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos, mantendo sistema de cobrança pessoal ou por telefone, conforme a necessidade identificada, que garanta a execução financeira desses instrumentos;
- Manter cadastro atualizado dos convênios e contratos firmados, bem como a situação administrativo-financeira específica;
- Fornecer à administração as informações ou relatórios periódicos que possibilitem o acompanhamento dos contratos e convênios vigentes, quando solicitado;
- Dar orientações técnicas às secretarias municipais, quanto aos procedimentos necessários à realização de convênios e contratos quando solicitado;
- Realizar prestação de contas dos convênios e contratos, junto às instituições parceiras, conforme cláusulas pactuadas;
- Preparar, em conjunto com a assessoria jurídica, as minutas dos instrumentos necessários à formalização dos convênios cedidos, bem como acompanhar e analisar as prestações de contas, conforme cláusulas pactuadas;
- Controlar os prazos de vigência dos convênios e contratos, para a promoção de suas prorrogações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;
- Realizar estudos e projetos para pactuações de convênios que aumentem a efetividade das ações estratégicas;
- Cadastrar e acompanhar todos os tipos de contratos e convênios;
- Prestar contas dos convênios e parcerias;
- Desenvolver projetos de convênios;
- Promover o planejamento dos convênios;
- Formalizar ajustes de convênios;
- Implementar a política de gestão de transferência de recursos;
- Colaborar na pesquisa e orientação relativa a elaboração de projetos para alocar recursos nas áreas: social, educacional, cultural e tecnológica;
- Fomentar a interação entre a empresa e entidades assistenciais em sua área de competência;
- Organizar, registrar projetos, convênios e contratos de transferência de recursos cumprindo as normas estabelecidas.

Divisão de Desenvolvimento Econômico

Divisão de Desenvolvimento Econômico
Diretor(a)

- Participar e coordenar a atuação do Conselho de Desenvolvimento Econômico;
- Promover a execução da política de promoção e de desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços do Município de Rancharia;
- Formular, planejar e a implantar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores comercial, industrial e de serviços do Município;
- Implantar ações que assegurem o fomento dos setores produtivos do Município, através da execução de atividades de atração, incentivo à criação, preservação e ampliação de empreendimentos, bem como da implantação de programas e projetos de estímulo à atividade econômica e outros necessários ao seu desenvolvimento;
- Realizar a promoção e o gerenciamento das áreas e empreendimentos industriais do município;
- Coordenar o exercício de atividades que visem a promoção do Município, proporcionando o seu desenvolvimento econômico;
- Prestar apoio tecnológico e a promoção de estímulos de natureza física à indústria, ao comércio, aos prestadores de serviços e às empresas;
- Promover medidas relativas à geração de empregos e assessoramento às associações de empresários na condução de seus interesses perante o Município;
- Estabelecer convênios de cooperação nas áreas científica, tecnológica, de promoção econômica, de gestão empresarial e de profissionalização de mão-de-obra, com entidades nacionais e internacionais;
- Gerenciar a promoção da articulação do Poder Executivo com o setor privado, visando o desenvolvimento econômico e social;
- Promover o estímulo à criação de empresas e a promoção das exportações;
- Coordenar programas para a comercialização de produtos artesanais e aqueles definidos como de pequena produção industrial;
- Realizar estudos e projetos para a criação, implantação e desenvolvimento de processos para a concessão de serviços e bens públicos;
- Coordenar e articular, junto às áreas municipais afins, o desenvolvimento de atividades na ampliação de geração de emprego nos micros e pequenos empreendedores;
- Coordenar e estabelecer parcerias com empresas privadas e instituições governamentais, visando a concretização de projetos para ampliação de emprego e renda;
- Coordenar a articulação com a iniciativa privada e com as organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, visando a ampliação das ações de apoio ao trabalhador;
- Coordenar e desenvolver junto ao Posto de Atendimento ao Trabalhador, ações destinadas à organização no desenvolvimento comunitário, visando, em especial, a preparação do cidadão ao mercado de trabalho;
- Coordenar e planejar ações destinadas à organização e desenvolvimento comunitário, visando em especial à preparação do indivíduo para o trabalho e melhoria de suas condições de vida;
- Coordenar, promover e estimular a capacitação profissional e colocação e recolocação do trabalhador no mercado de trabalho;
- Promover ações integradas com órgãos afins, objetivando a captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de programas e projetos de fomento de atividades econômicas;
- Organizar programas de estímulo fiscal ou de crédito, para pequenos e médios produtores;
- Analisar e manter informações sobre as cadeias produtivas do Município, em especial os principais arranjos produtivos locais;
- Promover cursos e palestras sobre assuntos pertinentes ao desenvolvimento econômico;
- Orientar os empreendedores locais nas questões legais, tributárias, de direitos autorais e patentes, na abertura e encerramento de firmas, nas exportações e importações, na formação de associações, cooperativas e redes de cooperação, na obtenção de crédito, na orientação da obtenção de assistência tecnológica;
- Auxiliar no desenvolvimento das micro e pequenas empresas nos moldes estabelecidos pelo governo federal;
- Auxiliar segmentos empresariais em seus respectivos planejamentos estratégicos, visando a ampliação de postos de trabalho, com o fim de gerar emprego e renda;
- Auxiliar na capacitação de pessoas para o desenvolvimento socioeconômico do Município;
- Definir e implementar ações facilitadoras visando à comercialização e ao transporte da produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais;
- Prestar apoio a organização de entidades cooperativas e associativas de produção e comercialização;
- Incentivar o cooperativismo e o associativismo, criando formas de apoio e orientação;
- Criar facilidades para o desenvolvimento e a experimentação de tecnologias, que se ajustem às necessidades de produção e às condições socioeconômicas da indústria;
- Aperfeiçoar e desenvolver o ambiente de negócios tornando o município mais atraente para novas empresas e também para aquelas já instaladas na cidade;
- Desburocratizar e agilizar a tramitação de processos relativos ao cadastramento e ao licenciamento de atividades empresariais;
- Coordenar a promoção de eventos, feiras e missões comerciais pertinentes ao desenvolvimento econômico;
- Promover a inserção de micros, pequenas e médias empresas no mercado internacional;
- Garantir que sejam atendidos os requisitos para a concessão dos incentivos.
- Coordenar a participação e a promoção de eventos, promover parcerias e assinar convênios relativos ao comércio exterior e ao desenvolvimento econômico, com entidades representativas do empresariado nos âmbitos municipal, estadual e federal;
- Coordenar atividades objetivando o desenvolvimento de programas de capacitação, produtividade, qualidade e crescimento de micros, pequenas e médias empresas;
- Desenvolver estudos para auxiliar o desenvolvimento e ampliação sustentável do comércio no Município;
- Manter atualizadas informações de interesse dos comerciantes;
- Instruir o comércio quanto a regularidade e regularização das atividades;
- Informar regularmente o comércio quanto a medidas que afetem as atividades;
- Promover debates sobre a qualificação dos comércios;
- Fiscalizar as atividades da indústria e do comércio em âmbito local;
- Desenvolver estratégias para garantir a formalização das atividades e o atendimento das disciplinas locais;
- Definir e implementar métodos de captação de recursos financeiros internacionais destinados a projetos de desenvolvimento econômico no município;
- Formular e desenvolver projetos de cooperação internacional, que ampliem os investimentos diretos a serem realizados no município;
- Participar da gestão de programas integrados, tais como Banco do Povo e Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;
- Promover ações integradas com órgãos afins, objetivando a captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de programas e projetos de fomento de atividades econômicas;
- Organizar programas de estímulo fiscal ou de crédito, para pequenos e médios produtores;
- Coordenação de programas para a comercialização de produtos artesanais e aqueles definidos como de pequena produção industrial.

Educação
Compete a Secretaria de Educação

- Formular a política educacional do Município, em consonância com as decisões emanadas do Conselho Municipal de Educação e com os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;

- Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;

- Implantar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os Órgãos estaduais e federais;

- Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;

- Garantir atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência;

- Garantir a progressiva universalização do ensino público gratuito;

- Garantir, em caráter prioritário, o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;

- Coordenar a instalação, manutenção e gestão dos estabelecimentos escolares municipais;

- Promover a oferta de serviço de escolas de educação infantil;

- Desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;

- Garantir o acesso à educação de jovens e adultos, adequada às condições do educando;

- Promover o fornecimento de apoio de ordem material, respeitados os limites de recursos orçamentários e a legislação vigente, aos conselhos municipais relacionados à área, conforme políticas públicas e planos municipais, com ênfase na alimentação escolar, transporte escolar e material didático-pedagógico;

- Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e outros especialistas em educação;

- Coordenar a aplicação de recursos na educação, de acordo com os parâmetros exigidos pela legislação vigente;

- Promover e supervisionar as ações relativas ao Fundo Municipal de Educação, bem como ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e quaisquer outros fundos que sejam criados por força de legislação, em seu âmbito de atuação;

- Elaborar e desenvolver programas e projetos esportivos, ambientais, de educação para o trânsito, de Artes, Inglês, Leitura, Música, Informática, entre outros, junto aos alunos da rede escolar municipal;

- Promover o intercâmbio de informações com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Divisão de Alimentação Escolar

Divisão de Alimentação Escolar
Diretor(a):

- Supervisionar, coordenar e administrar as atividades relativas ao programa de alimentação escolar;
- Coordenar os almoxarifados dos suprimentos gerais da Educação; - Coordenar a distribuição dos suprimentos educacionais;
- Coordenar o almoxarifado da alimentação escolar;
- Coordenar a distribuição da alimentação escolar;
- Coordenar o programa de formação das cozinheiras;
- Acompanhar os contratos de fornecedores de suprimentos gerais e de gêneros alimentícios;
- Acompanhar o funcionamento do Conselho da Alimentação Escolar;
- Realizar o controle e acompanhamento sistemático do orçamento anual de receitas e despesas da Merenda Escolar no município;
- Gerenciar e executar os recursos disponíveis para a merenda escolar;
- Controlar, executar e acompanhar os fluxos de pagamento e de repasses de verbas para a merenda escolar;
- Acompanhar e controlar a execução dos contratos vigentes, elaboração de solicitações de compras e demais processos referentes aos gêneros alimentícios, produtos e serviços de merenda escolar;
- Gerenciar e acompanhar a execução da merenda escolar nas unidades escolares, bem como fiscalizar e garantir que os procedimentos adotados estejam adequados às diretrizes e legislações vigentes;
- Garantir o pleno funcionamento da merenda escolar nas unidades escolares, gerenciando e controlando desde as solicitações das escolas até os pedidos aos fornecedores, distribuição e controle de qualidade dos gêneros e produtos ofertados;
- Garantir o suporte, fiscalização, controle e execução técnicos dos serviços de merenda escolar através de nutricionistas e com base nas legislações vigentes;
- Gestão, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos vigentes referentes a terceirização dos serviços de merenda escolar.

Divisão Administrativa

Divisão Administrativa
Diretor(a)

- Acompanhar as ações pertinentes aos processos licitatórios;
- Elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque de materiais de consumo, controlar e distribuir materiais, zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;
- Gerenciar sob o ponto de vista contábil e financeiro a execução dos Convênios e Programas e elaboração de prestação de contas dos recursos recebidos pela Secretaria;
- Contribuir com o preparo do Plano Plurianual, o orçamento anual e as diretrizes orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação;
- Controlar as dotações orçamentárias;
- Fornecer subsídios para a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária e do plano plurianual referentes a Secretaria Municipal de Educação;
- Coordenar a execução orçamentária através do vínculo, remanejamento e empenho;
- Elaborar estudos de ordem orçamentária para o Gabinete da Secretaria Municipal de Educação;
- Coordenar a execução de todas as despesas de consumo da Secretaria Municipal de Educação referente à energia elétrica, serviço telefônico, água e contratos em geral;
- Acompanhar a evolução dos gastos referentes à Manutenção e Desenvolvimento de Ensino;
- Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados à alimentação escolar;
- Acompanhar a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP;
- Desenvolver projetos de convênios da Secretaria Municipal de Educação;
- Promover o planejamento dos convênios;
- Formalizar ajustes de convênios da área da Educação;
- Acompanhar a atribuição de classes/aulas para professores;
- Gerenciar o processo de transferência dos funcionários da rede municipal de ensino;
- Publicar atos decisórios de acúmulo de cargos e funções;
- Analisar respostas de processos administrativos de vida funcional e encaminhamentos para instâncias superiores;
- Elaborar portarias referente à vida funcional do Quadro do Magistério Municipal;
- Receber e processar o registro de documentos da Secretaria;
- Controlar o andamento e informar sobre a localização de papéis e processos;
- Conservar os processos administrativos;
- Gerir o quadro de Pessoal da Secretaria de acordo com normas e procedimentos legais inerentes ao exercício dos servidores;
- Conservar registros atualizados de contagem de tempo, de títulos e de outros documentos e informações que possibilitem a movimentação dos profissionais do magistério através de concursos de remoção e atribuição de aulas ou classes, anualmente;
- Adotar procedimentos de frequência mensal dos servidores para fins de informação da folha de pagamento;
- Garantir o registro da evolução na carreira do profissional, resultante dos processos de evolução funcional subsidiando o enquadramento em novo padrão remuneratório;
- Conservar registros, controle e monitoramento de pessoal contratado e de estagiários;
- Prover suporte, atualização e manutenção para os equipamentos tecnológicos e sistemas informatizados utilizados pelas unidades escolares e setores da Secretaria Municipal de Educação, inclusive realizando os encaminhamentos para assistências técnicas habilitadas quando necessário;
- Prover suporte diário aos usuários dos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Educação e outros, orientando também quanto à utilização, prazos e garantindo a veracidade e segurança das informações;
- Executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos da Secretaria Municipal de Administração;
- Orientar os gestores sobre as normas para o uso, a guarda e a conservação dos bens móveis das unidades escolares e demais unidades da Secretaria;
- Providenciar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens patrimoniais das unidades escolares e demais unidades da Secretaria;
- Coordenar a fiscalização da observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao Patrimônio sob gestão da Secretaria;
- Realizar o controle de patrimônio nas unidades escolares;
- Inspecionar os locais de guarda de materiais para verificação das condições de armazenagem, validade e quantidade dos itens em estoque e avaliação da demanda para fins de identificação e definição de pontos de ressuprimento e lotes econômico e emergencial;
- Conferir e receber os materiais de consumo e permanente; - Realizar os lançamentos e saídas de notas fiscais no sistema;
- Arquivar toda documentação pertinente à Secretaria Municipal da Educação.

Divisão de Educação Infantil

Divisão de Educação Infantil
Diretor(a)

- Elaborar, encaminhar e acompanhar atividades pedagógicas das escolas de educação infantil;
- Assessorar, orientar e acompanhar gestores e professores que atuam nas escolas de Educação Infantil no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos pedagógicos e de gestão;
- Realizar acompanhamento sistemático da aprendizagem dos alunos das Escolas de Educação Infantil municipal, elaborando sugestões e diretrizes para aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem através de visitas técnicas, análises dos planejamentos e outros instrumentos e documentos escolares;
- Emitir relatórios, planilhas e gráficos referentes ao trabalho realizado nas escolas de educação infantil, elaborando sugestões e diretrizes para aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem;
- Manter atualizados os relatórios, planilhas e gráficos referentes ao trabalho realizado nas escolas de educação infantil e os resultados obtidos, a fim de subsidiar decisões e planejamentos estratégicos da Divisão e dos gestores das escolas de educação infantil;
- Orientar e monitorar processos de formação e acompanhamento do trabalho dos professores coordenadores pedagógicos nas escolas de educação infantil;
- Acompanhar e orientar o trabalho pedagógico dos professores nas escolas de educação infantil;
- Elaborar objetos, objetivos e justificativas que fundamentem Termos de Referência destinados à aquisição de materiais e contratação de serviços para atendimento de demandas pedagógicas e projetos da Educação Infantil.

Divisão de Educação Especial

Divisão de Educação Especial
Diretor(a):

- Eliminar as barreiras existentes no processo de escolarização e desenvolvimento dos educandos e educandas, considerando as suas necessidades específicas e assegurando a sua participação plena e efetiva nas atividades escolares;
- Identificar as necessidades específicas de cada aluno por meio de avaliações e testes apropriados;
- Criar planos personalizados para cada aluno com base em suas necessidades, metas e capacidades;
- Oferecer recursos, serviços terapêuticos e adaptativos que se fizerem necessários;
- Auxiliar os educadores regulares no desenvolvimento de estratégias e técnicas de ensino para atender às necessidades dos alunos com deficiências;
- Promover a inclusão de alunos com necessidades especiais em ambientes educacionais regulares sempre que possível, de acordo com a legislação e diretrizes aplicáveis;
- Acompanhar o progresso dos alunos, fazer ajustes nos planos conforme necessário e avaliar o sucesso dos programas de educação especial;
- Assessorar, orientar e acompanhar gestores e professores que atuam nas escolas municipais no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos pedagógicos e de gestão;
- Realizar acompanhamento sistemático da aprendizagem dos alunos das escolas municipais, elaborando sugestões e diretrizes para aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem;
- Emitir relatórios, planilhas e gráficos referentes ao trabalho realizado nas escolas municipais nos atendimentos aos alunos público alvo do atendimento especializado, elaborando sugestões e diretrizes para aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem;
- Manter atualizados os relatórios, planilhas e gráficos referentes ao trabalho realizado nas escolas municipais e os resultados obtidos;
- Orientar e monitorar processos de formação e acompanhamento do trabalho dos professores, coordenadores pedagógicos e acompanhantes pedagógicos que possuam alunos incluídos;
- Fornecer subsídios, acompanhar e apoiar a elaboração das adaptações curriculares e de material de apoio pedagógico específico para os alunos;
- Realizar acompanhamento sistemático da aprendizagem dos alunos nas unidades escolares municipais, através de visitas técnicas, análises dos planejamentos semanais e outros instrumentos, propondo estratégias de recuperação continua aos alunos e orientações aos gestores;
- Contribuir para a elaboração e análise dos instrumentos de avaliação dos alunos que se fizerem necessários, em conjunto com demais áreas;
- Elaboração de objetos, objetivos e justificativas que fundamentem Termos de Referência destinados à aquisição de materiais e contratação de serviços para atendimento de demandas pedagógicas e projetos da Educação Especial.

Divisão de Ensino Fundamental

Divisão de Ensino Fundamental
Diretor(a)

- Fornecer subsídios, acompanhar e apoiar a elaboração das matrizes de referência de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas e Natureza e Parte Diversificada que compõem a Matriz Curricular do Ensino Fundamental;
- Elaboração de objetos, objetivos e justificativas que fundamentem Termos de Referência destinados à aquisição de materiais e contratação de serviços para atendimento de demandas pedagógicas e projetos do Ensino Fundamental;
- Apoiar e subsidiar a elaboração de material de apoio pedagógico específico para os anos/séries do Ensino Fundamental;
- Realizar acompanhamento sistemático da aprendizagem dos alunos nas unidades escolares de Ensino Fundamental, através de visitas técnicas, análises dos planejamentos semanais e outros instrumentos, propondo estratégias de recuperação continua aos alunos e orientações aos gestores;
- Planejar, acompanhar e ministrar formações pedagógicas aos professores e gestores das unidades escolares de Ensino Fundamental;
- Contribuir para a elaboração e análise dos instrumentos de avaliação do Ensino Fundamental, em conjunto com demais áreas;
- Acompanhar, monitorar e orientar a execução dos projetos pedagógicos das unidades escolares de Ensino Fundamental;
- Auxiliar a organização e articulação junto ao FNDE, da escolha e distribuição dos livros didáticos através do Plano Nacional do Livro Didático, fazendo inclusive a organização de remanejamento dos livros ente as unidades escolares de Ensino Fundamental;
- Assessorar, orientar e acompanhar as escolas públicas no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos pedagógicos e de gestão;
- Assessorar no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais externas pedagógicas e de cunho administrativo;
- Elaborar as avaliações e acompanhar, a aplicação do Sistema de Avaliação Municipal (SAM).

Divisão de Transporte Escolar

Divisão de Transporte Escolar
Diretor(a):

- Gerenciar, orientar, controlar e fiscalizar na observância das normas e instruções, dos manuais e regulamentos sobre os serviços de transportes da educação;
- Coordenar os contratos de manutenção corretiva e preventiva da frota pertencente a Secretaria Municipal de Educação;
- Avaliar condições dos transportes da Educação, a fim de manter a segurança dos servidores e alunos;
- Zelar pelos automóveis sob a jurisdição da Secretaria Municipal de Educação;
- Garantir o abastecimento dos veículos; - Garantir o cumprimento das rotas estabelecidas em registro documental conforme acordado no momento da solicitação do veículo;
- Coordenar, controlar e fiscalizar as escalas de condutores dos transportes da educação, a fim de manter a regularidade dos programas da Secretaria de Educação;
- Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão da frota da educação, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal;
- Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota da educação, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;
- Planejar, gerenciar, controlar, monitorar e garantir a oferta e execução do transporte escolar no município;
- Organizar e coordenar o transporte de alunos para eventos e projetos da Secretaria Municipal de Educação;
- Gerenciar, controlar e garantir a execução das manutenções necessárias nos veículos da frota da Secretaria Municipal de Educação;
- Realizar a gestão, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos vigentes referentes à locação de veículos e terceirização de serviços de transporte escolar;
- Definir diretrizes que especifiquem para quais alunos o serviço será ofertado;
- Definir tipos e quantidade de veículos bem como selecionar as rotas que serão percorridas;
- Identificar a demanda pelo serviço e as especificidades de cada local; - Fiscalizar a qualidade e regularidade do transporte;
- Buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo;
- Organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota da educação.

Divisão de Formação

- Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional e do Sistema educacional;
- Promover medidas que visem o aproveitamento racional dos recursos humanos existentes;
- Encarregar-se da orientação pedagógica do Sistema Municipal de Ensino em conjunto com a Supervisão e do desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes e demais profissionais da educação, da área técnica e da administrativa, propiciando sua formação continuada para aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população;
- Realizar atividades de formação continuada, como cursos, palestras, oficinas, reuniões, exposições de trabalhos das escolas, entre outros, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria Municipal de Educação;
- Acompanhar a atribuição de classes/aulas para professores; - Gerenciar o processo de transferência dos funcionários da rede municipal de ensino;
- Publicar atos decisórios de acúmulo de cargos e funções;
- Analisar respostas de processos administrativos de vida funcional e encaminhamentos para instâncias superiores;
- Elaborar portarias referente à vida funcional do Quadro do Magistério Municipal;
- Receber e processar o registro de documentos da Secretaria;
- Controlar o andamento e informar sobre a localização de papéis e processos;
- Conservar os processos administrativos;
- Gerir o quadro de Pessoal da Secretaria de acordo com normas e procedimentos legais inerentes ao exercício dos servidores;
- Conservar registros atualizados de contagem de tempo, de títulos e de outros documentos e informações que possibilitem a movimentação dos profissionais do magistério através de concursos (processo) de remoção e atribuição de aulas ou classes, anualmente;
- Adotar procedimentos de frequência mensal dos servidores para fins de informação da folha de pagamento;
- Garantir o registro da evolução na carreira do profissional, resultante dos processos de evolução funcional subsidiando o enquadramento em novo padrão remuneratório;
- Conservar registros, controle e monitoramento de pessoal contratado e de estagiários;
- Conservar registros de controle da frequência e de cumprimento das horas de jornada e de serviço extraordinário, para fins de informação ao cadastro funcional dos servidores;
- Manter sob guarda o arquivo de toda documentação pertinente à Secretaria Municipal de Educação;
- Coordenar, orientar e acompanhar as atividades relacionadas ao cadastramento, manutenção e atualização de todos os dados referentes aos alunos da Rede Municipal de Ensino no sistema interno de gerenciamento de dados da educação;
- Coordenar e manter atualizada a migração das informações cadastradas no sistema interno de gerenciamento de dados da educação, para o Sistema da Secretaria Escolar Digital, utilizado nas ações no âmbito da Secretaria Estadual de Educação, como a assinatura de convênios de transporte e alimentação;
- Coordenar a digitação e encerramento de todas as escolas municipais, creches comunitárias e escolas particulares de educação infantil, no sistema do Censo Escolar, utilizado para cálculo de repasse de recursos financeiros e materiais enviados pelo Governo Federal ao Município;
- Emitir relatórios quantitativos de alunos, professores e classes, a fim de subsidiar a tomada de decisões por parte das equipes administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, no que tange a aquisição de materiais didáticos e pedagógicos, planejamento da logística de eventos e planejamento de estratégias para atingir os objetivos e metas da Pasta;
- Realização e acompanhamento do cadastro dos servidores no sistema interno de gerenciamento de dados da educação, e cálculo de pontuação para o Concurso de Promoção dos Professores e Diretores, anualmente realizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Esportes e Lazer
Compete a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

- Articular a participação do Município em competições oficiais;

- Criar e manter projetos e parcerias de iniciação esportiva, para treinamento específico de cada modalidade de médio e alto nível técnico, buscando, inclusive, apoio na rede municipal e estadual de educação;

- Elaborar e coordenar uma política de esportes e suas diretrizes para o município;

- Elaborar e executar o plano de esporte do município e os respectivos programas e projetos, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador de competição escolar, universitário e comunitário, da recreação e do lazer, para todos os munícipes;

- Elaborar e implantar programas de recreação e lazer nos logradouros públicos;

- Estabelecer parcerias para viabilizar participação em eventos esportivos;

- Implantar e organizar um calendário anual de atividades esportivas e recreacionais;

- Incentivar e apoiar equipes amadoras na participação de competições regionais;

- Organizar campeonatos e sediar jogos oficiais regionais do Estado e de outros Estados em que as nossas seleções tenham efetiva participação e coordenar eventos esportivos populares;

- Promover e fiscalizar as atividades esportivas no Município;

- Garantir o cumprimento das atividades esportivas amparadas pela legislação de incentivo ao esporte;

- Promover jogos escolares, jogos olímpicos municipais e gincanas interbairros, visando integrar a população nos meios esportivos em todos os segmentos, localidades e faixas etárias;

- Promover eventos esportivos formais e informais;

- Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoantes aos objetivos que definem as políticas de esporte e lazer.
Divisão de Esportes e Lazer

Divisão de Esportes e Lazer
Diretor(a)


- Promover eventos de atração esportiva;
- Supervisionar a promoção e execução de programas e eventos de incentivo aos atletas amadores;
- Supervisionar o desenvolvimento de programas de intercâmbio e certames esportivos;
- Promover atividades no Município relativas aos esportes de alto rendimento;
- Desenvolver plano integrado para inserir o Município em circuitos de esportes de alto rendimento;
- Gerir a inscrição dos atletas representantes do município em competições oficiais ou não em suas respectivas modalidades;
- Receber e protocolar as solicitações referentes a eventos competitivos;
- Gerir a filiação dos atletas que representam o município em suas respectivas Confederações, Federações, Associações e Ligas;
- Acompanhar o calendário de eventos e competições da Secretaria Municipal de Esportes, das Federações, das Associações e das Ligas;
- Gerir a logística de transporte e alimentação das equipes e eventos esportivos e recreação;
- Regular a utilização dos centros esportivos; - Supervisionar a administração das dependências dos centros esportivos;
- Planejar as atividades de recreação no Município; - Disponibilizar programa de recreação;
- Gerir a execução do programa de recreação; - Planejar as atividades esportivas especiais no Município;
- Disponibilizar programa de atividades esportivas especiais;
- Gerir a execução do programa de atividades esportivas especiais.

Finanças
Secretaria Municipal de Finanças

- Orientar e coordenar as ações de todos os Órgãos da Prefeitura no sentido da elaboração de projetos de lei que tenham como objeto o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal, respeitada a legislação vigente e atendendo aos princípios de planejamento e responsabilidade fiscal;

- Estabelecer a programação financeira da Prefeitura, acompanhando a execução orçamentária das unidades administrativas, de modo a induzir os gestores municipais a se adequar no que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunicando ao Prefeito qualquer tipo de anomalia verificada que implique processo de responsabilização;

- Elaborar relatórios de gestão fiscal exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Fiscalizar e proceder à tomada de contas dos Órgãos da Administração Direta Municipal, encarregados da movimentação de dinheiro e valores;

- Coordenar as ações de recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores do Município;

- Implementar a cobrança de impostos e taxas sobre novos serviços prestados;

- Implementar a cobrança de contribuição de melhoria;

- Organizar e conduzir processos democráticos e participativos na construção da peça orçamentária; - Proceder o acompanhamento, monitoramento e avaliação de desempenho da Administração, com ênfase na autoavaliação, segundo Órgãos e Unidades, segundo os processos - avaliação de eficiência - e segundo os resultados - avaliação de eficácia.

- Planejar, coordenar e avaliar a gestão tributária do Município;

- Submeter, ao Prefeito, proposta de implementação de projetos necessários ao aprimoramento da legislação tributária e das técnicas de fiscalização, propondo a edição de normas técnicas e jurídicas;

- Coordenar a participação do Órgão nos assuntos de natureza tributária e fiscal que envolvam outras unidades administrativas da Prefeitura;

- Garantir a disponibilização de informações atualizadas e consistentes, necessárias à decisão de implantação de projetos, planos ou programas de trabalho das unidades subordinadas, respeitada a legislação orçamentária vigente;

- Decidir sobre a concessão de novos prazos para pagamento dos tributos lançados de ofício;

- Decidir sobre a restituição de importâncias recolhidas indevidamente a título de tributos e multas fiscais, inclusive depósitos premonitórios;

- Gerir a Dívida Ativa municipal; - Publicar os editais de notificação de lançamento de tributos, convocação de contribuintes e cancelamento de ofício de inscrições no cadastro fiscal;

- Orientar e controlar a fiscalização dos contribuintes sujeitos ao recolhimento de tributos municipais;

- Estabelecer as condições de instrução dos pedidos de parcelamento de débitos dos tributos municipais;

- Decidir os recursos que contestem os lançamentos fiscais;

- Processar o exame dos documentos comprobatórios de despesa, providenciando o respectivo pagamento, dentro dos prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;

- Realizar as tomadas de contas de adiantamentos e outras formas de entrega de recursos financeiros;

- Realizar a programação financeira e processar os pagamentos;

- Organizar os serviços de tesouraria;

- Receber as importâncias devidas à Prefeitura;

- Gerenciar o pagamento das despesas, de acordo com as disponibilidades de numerário;

- Promover a guarda e conservação dos numerários e valores da Prefeitura;

- Manter os contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;

-Coordenar o processamento dos recolhimentos obrigatórios devidos, conforme legislação vigente;

- Conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades;

- Controlar os depósitos e retiradas bancárias.
Divisão de Arrecadação

Divisão de Arrecadação
Diretor(a)

- Recepcionar os arquivos de arrecadação do município;
- Realizar a baixa de toda a arrecadação dos tributos, taxas e demais receitas emitidas pela Prefeitura, realizada através dos agentes arrecadadores conveniados e envio das informações para classificação contábil;
- Contatar agentes arrecadadores nas questões pertinentes à arrecadação, baixas e convênios;
- Emitir estatísticas de arrecadação; - Realizar a manutenção do débito automático (recepção/envio/baixa/cadastro);
- Realizar a apuração de pagamentos em duplicidade, compensações, baixas manuais, alterações e cancelamento de valores, oriundos de decisão em processos, informações de restituição e atualização de valores;
- Expedir certidões negativas, positivas, positivas com efeito de negativa e de pagamentos;
- Atender às requisições do tribunal de Contas, quanto às informações pertinentes a arrecadação, cancelamento, remissões, isenções relativas à Dívida Ativa;
- Realizar fiscalização do valor adicionado referente ao repasse do imposto sobre circulação de mercadorias de serviços
- ICMS e demais repasses constitucionais, além dos incentivos fiscais;
- Analisar guias e declarações apresentados ao município para apuração do Índice de Participação do Município na Arrecadação do ICMS;
- Promover levantamentos fiscais, monitoramentos em empresas que compõem o valor adicionado, sendo elas, contribuintes enquadrados no regime Periódico de Apuração, contribuintes enquadrados no Regime Simplificado de Tributação (Simples Nacional), contribuintes enquadrados como Produtores Agropecuários não equiparados a comerciantes ou industriais;
- Apresentar recurso contra o valor adicionado provisório publicado pela Secretaria Estadual da Fazenda, quando for apurado inconsistência nos valores apresentados ao munícipe;
- Executar o controle e liberação dos incentivos fiscais referente aos ISS;
- Gerenciar o cadastro fiscal do Município, submetendo, ao Prefeito, propostas de atualização e modernização do mesmo;
- Cancelar os documentos de arrecadação pré-emitidos, quando constatado erro de emissão ou por determinação judicial;
- Expedir certidões que versem sobre informações do cadastro fiscal do Município, sobre a posição fiscal do contribuinte e sobre a autenticação de livros e documentos fiscais;
- Lançar os tributos municipais promovendo, para tanto, as ações que se fizerem necessárias, na forma da lei;
- Inscrever os débitos vencidos e não pagos na dívida ativa municipal e promover a sua cobrança administrativa;
- Emitir as certidões da dívida ativa, remetendo-as à Procuradoria-Geral do Município para cobrança judicial;
- Exercer o controle e gerenciamento dos cadastros mobiliários urbano e rural.

Divisão de Compras

Divisão de Compras
Diretor(a)

- Receber os pedidos/requisições de todos os setores da administração e fazer a separação por especificação dos produtos/serviços solicitados;
- Orientar os requisitantes sobre as especificações de produtos e serviços;
- Analisar o produto/serviço solicitado para decidir qual procedimento licitatório deverá ser adotado;
- Fazer cotação nas empresas, sendo no mínimo três cotações no caso de dispensa de licitação e uma cotação estimada para o caso de outros procedimentos licitatórios;
- Fazer planilhas e encaminhar para o Secretário de Finanças e para o Diretor de Contabilidade para verificar a existência de disponibilidade financeira e dotação orçamentária;
- Encaminhar o processo para a Divisão de Licitação para ser elaborado o Edital e promovida a sua publicação, etc,
- Manter arquivo de catálogos, revistas e outras informações quanto à especificação de materiais, bens e serviços;
- Manter atualizado o Cadastro de Produtos e de Fornecedores;
- Analisar as solicitações de compras, atentando para o tipo de mercadoria, especificação, quantidade solicitada, prazo de utilização e última aquisição feita para o setor requisitante;
- Efetuar estimativa de preços para a previsão da despesa;
- Definir as prioridades para a aquisição/contratação;
- Criar catálogo eletrônico de padronização de compras.

Divisão de Fiscalização

Divisão de Fiscalização
Diretor(a):

- Coordenar e supervisionar os procedimentos fiscalizatórios referentes ao imposto sobre serviços de qualquer natureza e demais impostos;
- Gerenciar o desenvolvimento de rotinas de trabalho fiscalizatórias, realizar estudos estratégicos, elaborar propostas de fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e demais impostos, levando em consideração o interesse público e as políticas de governo;
- Efetuar levantamentos fiscais em todas as empresas, estabelecidas no município ou não, que prestarem serviços ou tomarem serviços que haverá incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza;
- Apurar e lançar o imposto sobre serviços de qualquer natureza incidente sobre eventos artísticos;
- Analisar o enquadramento de atividades nas inscrições municipais para fins de incidência e lançamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza;
- Verificar, apurar e tomar providências face a reclamações em razão do descumprimento de obrigações principais e ou acessórias prevista em lei;
- Monitorar atividades fiscalizatórias desenvolvidas;
- Executar pareceres fiscais de todos os assuntos relacionados ao ISS e demais impostos, bem como tributação, dúvidas dos contribuintes, consultas jurídicas e levantamentos detalhados da situação fiscal das empresas;
- Analisar toda a parte fiscal das empresas de forma detalhada, efetuando levantamentos e pareceres legais referentes possíveis situações adversas;
- Instruir contadores e contribuintes em relação as dúvidas relacionadas ao ISS e demais impostos de modo geral;
- Trabalhar em conjunto com o jurídico para consultorias e assessorias nas questões ligadas à legislações e jurisprudências atreladas ao ISS e demais impostos.

Divisão de Contabilidade

Divisão de Contabilidade
Diretor(a)

- Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
- Elaborar a contabilidade pública municipal e fornecer os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro;
- Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
- Realizar a conferência de extratos bancários conciliando-os periodicamente;
- Publicar o movimento de caixa;
- Realizar todos os trâmites contábeis da Prefeitura.

Divisão de Cadastro Imobiliário Urbano e Rural

Divisão de Cadastro Imobiliário Urbano e Rural
Diretor(a):

- Controle do cadastro fiscal imobiliário do município;
- Promover estruturação do cadastro imobiliário e inscrição de contribuintes e lançamentos;
- Organizar a lançadoria e emissão de documentos de receita;
- Identificar as inscrições imobiliárias correspondentes aos imóveis;
- Preparar o cadastro imobiliário para lançamentos;
- Executar o cálculo dos lançamentos tributários;
- Preparar o edital de lançamento dos lançamentos;
- Emitir estatísticas de lançamentos;
- Gestão da produção direta ou indireta dos carnês de lançamentos;
- Verificação quanto aos pedidos de revisões e cancelamentos;
- Manter cadastros atualizados dos produtores rurais e seus arrendatários;
- Expedir certidões vinculadas aos cadastros imobiliárias, como Certidões de Existência, Certidões de Valor Venal, Rol de Cadastro, dentre outras.

Governo
Compete a Secretaria Municipal de Governo

- Apoiar e coordenar as atividades dos demais Órgãos na elaboração de planos plurianuais e seu acompanhamento;

- Acompanhar as ações de governo junto aos demais Órgãos da Administração Direta e Indireta;

- Promover a organização dos processos e trâmites administrativos no âmbito da administração direta;

- Participar da edição e revisão de projetos de lei e demais instrumentos legais do município;

- Elaborar projetos e ações interdisciplinares;

- Redigir e dar fundamentação jurídica aos projetos de lei e respectivas mensagens legislativas, vetos, decretos, regulamentos e outros atos do Chefe do Executivo;

- Promover e garantir a atualização legislativa municipal;

- Prestar suporte aos Órgãos da administração nos assuntos típicos da moderna Administração Pública, tais como elaboração de diagnósticos, assessoria na formulação de políticas públicas, instituição e monitoramento de métricas de performance, elaboração de relatórios de gestão;

- Propor e implementar mudanças organizacionais nos Órgãos da Administração, tais como fluxos de trabalho, novos formulários e sistemas informatizados que permitam o alcance de patamares sempre superiores de performance;

- Gerenciar o desempenho dos demais Órgãos da Administração Direta Municipal, a fim de garantir o cumprimento dos planejamentos e metas estabelecidas nas diretrizes definidas pelo Prefeito;

- Editar as publicações da Imprensa Oficial Eletrônica de Rancharia e garantir sua publicidade;

- Promover e desenvolver programas de parcerias público privadas e concessões de serviços públicos de interesse;

- Auxiliar o Prefeito em suas atribuições político-administrativas;

- Acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto;

- Atuar como elemento de interligação e integração do Secretariado no desenvolvimento de todos os programas de Governo;

- Coordenar os meios de participação popular na Administração Pública, ou seja, Audiências Públicas, Consultas Públicas, Conselhos Municipais e outros previstos na Lei nº 101/2000.
Divisão de Imprensa e Comunicação Oficial

Divisão de Imprensa e Comunicação Oficial
Diretor(a)

- Desenvolver as atividades de redação das matérias de imprensa institucional da Prefeitura Municipal;
- Preparar, diariamente, o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito, controlando prazos, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento;
- Receber, redigir e promover a digitação e expedição da correspondência do Prefeito e demais atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros;
- Manter sob sua guarda, devidamente ordenados, os originais das leis, decretos, portarias e demais atos pertencentes ao executivo municipal;
- Publicar, na imprensa ou por outros meios de comunicação autorizados por Lei, de Leis, Decretos, Portarias, editais, avisos e outras comunicações levadas a efeito pelo Executivo;
- Encaminhar às Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, cópia da legislação publicada de interesse da área;
- Coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do Prefeito e de seus auxiliares;
- Promover as atividades de informação ao público acerca das ações dos órgãos da Prefeitura, através dos canais disponíveis de comunicação;
- Dirigir e orientar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Prefeitura e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizadas;
- Preparar a matéria destinada à divulgação e relatórios para informação ao público;
- Redigir, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas, coletando dados, entrevistando, participando de reuniões, conferências, inaugurações e outros eventos de interesse da Municipalidade, para promover, através da mídia, a divulgação referente àquela programação;
- Promover, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades municipais, consultando as diversas fontes de interesse, para transmitir informações dos acontecimentos e realizações do Governo e/ou sobre o Município;
- Divulgar na mídia as atividades da Administração Municipal, incluindo o Gabinete, Secretarias e entidades conveniadas;
- Redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar sua divulgação na imprensa escrita, falada e televisiva;
- Editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com a finalidade de dar conhecimento à população das obras e feitos da Administração;
- Assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na confecção de notas oficiais, quando solicitado;
- Promover pesquisas de opinião pública e interpretar os resultados para a Prefeitura; - Planejar e executar campanhas institucionais, de caráter comunitário e promocional;
- Preparar, diariamente, o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito, controlando prazos, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento;
- Receber, redigir e promover a digitação e expedição da correspondência do Prefeito e demais atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros;
- Elaborar ou promover a elaboração de projetos de leis a serem encaminhados à Câmara Municipal, sob a orientação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
- Atender aos prazos para publicação de Projetos de Lei aprovados pela Câmara Municipal de Rancharia;
- Zelar pelo arquivo intermediário da Prefeitura, promovendo a adequada guarda de documentos e papéis, utilizando recursos ou referências que facilitem a sua busca e localização, atendendo a consultas e fornecendo cópias dos atos solicitados;
- Coligir dados e informações sobre leis, decretos e demais atos normativos federais e estaduais que interessem diretamente ao Município;
- Encaminhar às Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, cópia da legislação publicada de interesse da área;
- Colaborar com os demais setores da Administração Municipal de Rancharia, fornecendo subsídios para o desenvolvimento das diversas rotinas administrativas;
- Promover a redação e digitação de atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares, projetos de leis, decretos e outros, para dar cumprimento à rotina administrativa;
- Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes à sua unidade, visando esclarecer as solicitações.

Infraestrutura
Compete a Secretaria Municipal de Infraestrutura

- Planejar, operacionalizar, executar a política de obras públicas no Município;

- Desenvolver projetos e orçamentos de obras públicas nas áreas urbana e rural;

- Acompanhar e fiscalizar a execução das obras públicas, a fim de garantir cumprimento do contrato e das especificações técnicas;

- Proceder aos trabalhos e projetos topográficos necessários ao desenvolvimento do programa de obras públicas do município;

- Acompanhar os processos licitatórios de obras de engenharia e analisar as planilhas orçamentárias apresentadas; - Organizar pastas e fornecer elementos técnicos para licitação de obras;

- Elaborar termos de recebimento provisório e definitivos das obras contratadas;

- Expedir ordem de serviço para o início das obras licitadas;

- Manter arquivos de projetos e documentos de obras contratadas pela Prefeitura;

- Proceder às medições de obras e informações em processos destinados à liberação de pagamento, após proceder à fiscalização e vistoria;

- Vistoriar obras de engenharia da administração pública municipal e elaborar laudos técnicos;

- Gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras públicas na área urbana e rural;

- Executar obras públicas que visem a melhoria na qualidade de vida da população;

- Executar reparos solicitados pelas demais secretarias, em articulação com seus setores específicos;

- Promover constantemente a modernização técnica por meio de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria;

- Fornecer e verificar alinhamento de logradouros públicos necessários às edificações e de conformidade com projetos já aprovados;

- Ampliar a política de infraestrutura e zeladoria urbana nos diversos bairros da cidade, expandindo os Programas de Governo, com o intuito de garantir melhor conservação das vias públicas e fortalecendo a política de mobilidade urbana;

- Acompanhar, monitorar e fiscalizar os serviços prestados pelas concessionárias, bem como zelar e implementar mecanismos para o cumprimento das metas previstas nos planos de mobilidade urbana, de resíduos sólidos e de saneamento básico;

- Fortalecer a política de regularização fundiária, visando o direito social à moradia e o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e rural;

- Emissão de habite-se.
Divisão de Planejamento Urbano, Habitação e Fiscalização de Obras Públicas

Divisão de Planejamento Urbano, Habitação e Fiscalização de Obras Públicas
Diretor(a)

- Gerir a emissão de parecer sobre o controle do parcelamento, uso e ocupação do solo, em consonância com as diretrizes do Plano Diretor do município e leis ambientais vigentes;
- Coordenar a implementação a política de orientação e licenciamento urbano relacionado ao uso, ocupação e parcelamento do solo;
- Gerir a análise e licenciamento do uso, a ocupação e o parcelamento do solo, obras e edificações particulares, obras e edificações com interferências no meio ambiente;
- Gerir a implantação de obras de infraestrutura, bem como o plano urbanístico dos loteamentos;
- Organizar e administrar o cadastro do licenciamento urbano;
- Coordenar o cumprimento das normas e legislação urbanística, de edificações, posturas e atividades econômicas no município;
- Gerir o planejamento de novos loteamentos, inclusive o prazo legal para a sua conclusão, verificada as suas infraestruturas urbanas aprovadas referentes a esta secretaria, para o registro no órgão competente;
- Coordenar a definição das diretrizes de zoneamento urbano e de uso e ocupação do solo, nos termos da legislação sobre o assunto;
- Coordenar o planejamento físico-territorial do Município;
- Coordenar a atuação, conjuntamente com o órgão municipal do meio ambiente, para emissão de licenças de caráter urbanístico e ambiental;
- Gerenciar a implementação do plano diretor e legislação urbanística;
- Produzir e analisar as informações relativas a indicadores sociais habitacionais;
- Desenvolver o programa de Moradia Econômica; - Realizar as tarefas específicas que lhe forem atribuídas e outras atividades correlatas;
- Conceder licença para construção pública e particular;
- Conceder alvarás de construção, expedir cartas de "habite-se" e certificados ou declarações de localização de imóveis;
- Fiscalizar projetos de execução de obras, inclusive desmembramento e reemembramento;
- Elaborar e propor a aprovação de normas técnicas relativas a edificações e loteamentos.

Divisão de Equipamentos Públicos Urbanos e Comunitários

Divisão de Equipamentos Públicos Urbanos e Comunitários
Diretor(a)

- Planejar e coordenar todas as atividades relacionadas à gestão, controle, distribuição e manutenção de equipamentos públicos urbanos e comunitários;
- Garantir condições adequadas de funcionamento dos equipamentos públicos urbanos e comunitários;
- Prestar apoio e gerenciar os eventos realizados, com provimento da infraestrutura para sua execução;
- Gerenciar a programação de todos os equipamentos públicos e comunitários nos quais sejam realizados eventos e atividades permanentes;
- Manter constante fiscalização sobre as condições de uso dos equipamentos públicos urbanos e comunitários;
- Coordenar a montagem da infraestrutura de eventos na cidade; - Gerenciar a execução dos serviços de manutenção da malha viária do município;
- Coordenar as atividades de manutenção dos parques;
- Gerenciar a execução dos serviços de manutenção das sedes administrativas.

Divisão de Serviços de Água e Esgoto

Divisão de Serviços de Água e Esgoto
Diretor(a):

- Gerenciar o serviço de água e esgoto no município;
- Realizar o controle e manutenção do Sistema de Água e Esgoto do município, sede, distritos e balneário;
- Manutenção da qualidade da água potável através de tratamento adequado;
- Fazer campanhas educativas visando a contenção do consumo de água através da racionalização do uso;
- Manter em dia o cadastro de usuários do Sistema de Água e Esgoto;
- Não permitir que acumulem altos índices de inadimplência;
- Fazer constantemente a avaliação da receita e da despesa em relação ao Sistema de Água e Esgoto mantendo o equilíbrio orçamentário.

Saúde
Compete a Secretaria Municipal de Saúde

- Gerir o Sistema Único de Saúde - SUS - no Município, oferecendo os serviços municipais de saúde de acordo com suas diretrizes e com aquelas fixadas no planejamento setorial, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; - Executar os serviços públicos de saúde municipais, de acordo com o que determina o Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, bem como controlar e fiscalizar as ações e os serviços de saúde do Município;

- Propor a política de saúde do Município, em coordenação com os Conselhos Municipais de Saúde e de Assistência Social;

- Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde;

- Participar da formulação de políticas de saneamento básico;

- Exercer o poder de polícia sanitária;

- Promover o controle de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;

- Proteção, cadastro e registro de animais;

- Definir políticas municipais de saúde para o trabalhador, à mulher, à criança, ao idoso e à pessoa com deficiência, considerando a realidade do Município;

- Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão;

- Definir as políticas de saúde no Município em consonância com as diretrizes determinadas pelo Sistema Único de Saúde e explicitadas na Lei Orgânica do Município e no Plano Municipal de Saúde;

- Propor e participar da instituição de consórcios administrativos intermunicipais na área de saúde pública;

- Administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sob responsabilidade do Município;

- Implementar os programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com Órgãos estaduais e federais;

- Celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

- Regulamentar as ações e os serviços públicos de saúde do Município;

- Promover e supervisionar a execução das atividades relativas ao Fundo Municipal de Saúde;

- Coordenar a prestação de serviços de promoção, defesa e recuperação de saúde individual e coletiva, fazendo cumprir a legislação sanitária, impondo penalidades no âmbito de sua atuação, a tudo quanto possa comprometer a saúde pública;

- Propor, definir e avaliar a execução de normas e programas de fiscalização, controle, licenciamento, cadastramento, atendimento e outras medidas pertinentes ao exercício das atividades profissionais, estabelecimentos, procedimentos, serviços ou produtos relacionados direta ou indiretamente à saúde individual ou coletiva;

- Exercer atividades de vigilância epidemiológica e sanitária, em seu âmbito de atuação e em consonância com outras esferas governamentais;

- Promover o estudo das fontes de recursos que possam ser canalizadas para os programas de saúde; - Promover a capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização do pessoal da área de saúde;

- Coordenar a aplicação de recursos na saúde, de acordo com os parâmetros exigidos pela legislação vigente;

- Promover campanhas preventivas de saúde pública, de educação sanitária e de vacinação em massa da população residente no Município, associando-se aos Órgãos estaduais e federais quando for o caso;

- Fiscalizar o cumprimento do código de posturas do município, no que se refere ao poder de polícia de vigilância sanitária.
Divisão de Controle de Vetores

Divisão de Controle de Vetores
Diretor(a)

- Coletar amostras extraídas de animais suspeitos de portarem zoonoses;
- Realizar investigações epidemiológicas nos casos de zoonoses em canis, clínicas veterinárias, laboratórios e outros locais com a presença de animais;
- Neutralizar focos de zoonoses;
- Apreender animais, intensificando a busca quando surgirem áreas de risco;
- Coordenar as equipes de apreensão de animais e instruí-las sobre o procedimento a ser adotado;
- Vacinar animais, intensificando sua ocorrência quando da existência de focos;
- Coordenar o serviço de vigilância de focos de vetores e roedores;
- Coordenar medidas de combate a focos e a realização de desratização;
- Realizar pesquisa e o estudo das espécies de vetores e roedores encontrados e de produtos raticidas e inseticidas.

Divisão Administrativa

Divisão Administrativa
Diretor(a)

- Controlar as vagas ambulatoriais disponíveis no Município;
- Coordenar a disponibilização e a utilização eficiente de vagas;
- Controlar o acesso e a distribuição de vagas hospitalares;
- Estabelecer parcerias com entidades representativas na área da saúde através da formação de comissões especiais e câmaras técnicas;
- Acompanhar a resolutividade das Unidades de Saúde e satisfação dos usuários quanto ao serviço;
- Acompanhar o cumprimento dos regulamentos e das instruções normativas bem como a utilização dos documentos oficiais inerentes ao SUS;
- Vistoriar, para emissão de parecer, dos serviços de saúde que solicitarem credenciamento ao SUS;
- Realizar estudos e propostas sobre a classificação, o credenciamento ou descredenciamento de serviço de saúde da rede complementar do SUS;
- Acompanhar a avaliação da execução dos contratos e convênios firmados;
- Elaborar relatórios para acompanhamento gerencial dos gestores;
- Interagir com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos relativamente a todas as demandas judiciais relativas aos assuntos da saúde;
- Controlar os estoques de itens estratégicos: medicamentos e demais insumos, materiais e utensílios de uso da saúde, acompanhando o comportamento da demanda;
- Operacionalizar a distribuição segundo as necessidades locais;
- Organizar a gestão dos estoques de medicamentos e insumos estratégicos, abastecendo os executores designados para as ações;
- Cadastrar e controlar os bens móveis e imóveis próprios da rede administrada pela secretaria, acompanhando condições de uso e movimentação;
- Realizar inspeções periódicas de edifícios, instalações, bens móveis e veículos próprios das unidades de saúde, providenciando os reparos ou serviços de conservação necessários;
- Acompanhar os serviços de zeladoria das unidades da rede;
- Atender às requisições de compras, promovendo e/ou orientando a sua entrega, mantendo estreita relação com a área de suprimentos;
- Organizar o cadastro de fornecedores de interesse da área;
- Planejar as ações e estabelecer diretrizes para a gestão de pessoas e do trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
- Coordenar e acompanhar a execução das atividades relativas aos registros funcionais, financeiros, de seleção, admissão, movimentação, avaliação de desempenho de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde contratados pela Administração Direta, cedidos e os advindos dos programas nacionais relacionados ao provimento de recursos humanos;
- Articular e participar de comissões, grupos de trabalho e ou fóruns na formulação de estudos e propostas de funcionamento de plano de carreira, de mesa de negociação, de contratos e convênios com prestadores de serviços;
- Organizar e administrar os procedimentos relacionados à saúde do trabalhador, com foco na valorização do trabalho e do servidor da saúde;
- Articular, com as áreas competentes, o desenvolvimento de pessoal da saúde conforme diagnóstico da avaliação de desempenho;
- Controlar a frota da saúde;
- Organizar a logística da fora da saúde;
- Coordenar a manutenção da forata da saúde;
- Assegurar a contabilidade orçamental e patrimonial da Secretaria Municipal de Saúde;
- Implementar processos de controle e gestão;
- Garantir a aplicação dos recursos financeiros de acordo com a necessidade de cada órgão, bem como o controle e fiscalização de sua execução;
- Definir objetivos de curto e médio prazo, orçamentários e financeiros, para a manutenção e desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde;
- Coordenar, organizar e controlar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde e elaborar a sua prestação de contas, conforme legislação pertinente;
- Propor normas, procedimentos e realizar estudos para aprimoramento para formalização de contratos e convênios;
- Realizar e monitorar os contratos e convênios de prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
- Oferecer orientações técnicas e informações aos gestores e fiscais de contratos e convênios, quanto aos procedimentos necessários à formalização dos mesmos.

Divisão de Enfermagem

Divisão de Enfermagem
Diretor(a)
- Organizar todas as ações assistenciais de saúde no âmbito emergencial, pronto atendimento, internação, cirurgia e procedimentos hospitalares;
- Organizar os serviços de urgência e emergência; responder pelos serviços de administração e controle das unidades de pronto atendimento de saúde;
- Manter articulação com outras unidades e entidades médico-hospitalares, objetivando o intercâmbio de dados e a mobilização de recursos para a formação e a capacitação de pessoal técnico necessário.
- Organizar todas as ações assistenciais de saúde no âmbito emergencial, pronto atendimento, internação, cirurgia e procedimentos hospitalares;
- Organizar os serviços de urgência e emergência; responder pelos serviços de administração e controle das unidades de pronto atendimento de saúde;
- Manter articulação com outras unidades e entidades médico-hospitalares, objetivando o intercâmbio de dados e a mobilização de recursos para a formação e a capacitação de pessoal técnico necessário.

Divisão de Enfermagem

Divisão de Enfermagem
Diretor(a)

- Organizar a execução do Programa de Estratégia da Saúde da Família no âmbito municipal;
- Promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, como falta de atividade física, má alimentação, uso de tabaco, dentre outros;
- Fomentar e desenvolver ações e serviços no sentido de intervir no processo de saúde-doença cuidado da população, ampliando a participação e o controle social com vistas à vigilância à saúde na defesa da qualidade de vida.

Divisão de ESF

Divisão de ESF
Diretor(a)

- Organizar a execução do Programa de Estratégia da Saúde da Família no âmbito municipal;
- Promover a qualidade de vida da população brasileira e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, como falta de atividade física, má alimentação, uso de tabaco, dentre outros;
- Fomentar e desenvolver ações e serviços no sentido de intervir no processo de saúde-doença cuidado da população, ampliando a participação e o controle social com vistas à vigilância à saúde na defesa da qualidade de vida.

Divisão de Saúde Bucal

Divisão de Saúde Bucal
Diretor(a)

- Programar e dirigir a execução de medidas que visem melhorar as condições de saúde bucal da população;
- Estabelecer as práticas de atenção à saúde bucal, consoante ao modelo assistencial adotado;
- Garantir a integralidade da assistência prestada à população adstrita;
- Definir o fluxo de referência e contra referência aos serviços de maior complexidade do sistema de saúde;
- Considerar o diagnóstico epidemiológico de saúde bucal para definição das prioridades de intervenção no âmbito da atenção primária e dos demais níveis de complexidade do Sistema;
- Garantir a humanização do atendimento;
- Garantir a alimentação e a atualização da base de dados de informações referentes às ações de saúde bucal desenvolvidas.

Divisão Técnica da Saúde

Divisão Técnica da Saúde
Diretor(a)

- Coordenar todos os serviços auxiliares de diagnóstico e terapia;
- Coordenar todos os serviços paramédicos (Serviço social, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição enfermagem, etc.);
- Orientar a elaboração, execução e acompanhamento de todos os programas de saúde;
- Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
- Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição;
- Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica;
- Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o órgão responsável, aplicando-se essa mesma regra aos demais profissionais da área da saúde que atuem na Administração;
- Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição;
- Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas;
- Assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejam adequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção predial.
Divisão de Vigilância Sanitária

Divisão de Vigilância Sanitária
Diretor(a)

- Coordenar as atividades de vigilância e inspeção sanitária dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Município, utilizando técnicas, métodos e fundamentos científicos;
- Realizar as fiscalizações de feiras livres.
- Realizar fiscalizações nos estabelecimentos de vendas de produtos de origem animal;
- Realizar controle e fiscalização dos elementos essenciais à saúde pública dos trabalhadores no âmbito do município.

Divisão de Vigilância Epidemiológica

Divisão de Vigilância Epidemiológica
Diretor(a)

- Coordenar as atividades de vigilância epidemiológica, procedendo à coleta e à análise sistemática de dados e informações;
- Identificar medidas de prevenção e controle à disseminação de doenças, bem como as estratégias mais adequadas para a sua aplicação;
- Coordenar as ações de promoção à vigilância epidemiológica, em colaboração com outros órgãos, oficiais, filantrópicos ou privados;
- Coordenar a busca ativa de casos de doenças de notificação compulsória;
- Gerir os dados estatísticos de interesse da área, estabelecendo parâmetros para avaliar os resultados das ações.

Divisão de Farmácia

Divisão de Farmácia
Diretor(a)

- Planejar o consumo e promover a gestão e a distribuição dos insumos de saúde;
- Organizar a armazenagem, a distribuição, o controle da validade e a dispensa dos medicamentos e insumos de saúde;
- Contribuir para o planejamento e padronização de medicamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
- Promover e participar de programas de treinamento de pessoal para o desempenho das atividades de assistência farmacêutica no âmbito regional;
- Controlar e programar a necessidade de órteses e próteses no âmbito regional, para subsidiar a política de aquisição das mesmas.

Divisão de Transporte Sanitário

Divisão de Transporte Sanitário
Diretor(a)

- Gerenciar, orientar, controlar e fiscalizar na observância das normas e instruções, dos manuais e regulamentos sobre os serviços de transportes;
- Coordenar os contratos de manutenção corretiva e preventiva da frota pertencente a Secretaria Municipal de Saúde;
- Avaliar condições dos transportes sanitários, a fim de manter a segurança dos profissionais e pacientes;
- Zelar pelos automóveis sob a jurisdição da Secretaria Municipal de Saúde;
- Garantir o abastecimento dos veículos;
- Garantir o cumprimento das rotas estabelecidas em registro documental conforme acordado no momento da solicitação do veículo;
- Coordenar, controlar e fiscalizar as escalas de condutores dos transportes sanitários, a fim de manter a regularidade dos programas da Secretaria Municipal de Saúde;
- Supervisionar, orientar, chefiar e controlar as atividades de gestão de viaturas e ambulâncias da rede de saúde municipal, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Saúde;
- Regular o agendamento e o transporte de pacientes para tratamento dentro e fora do domicílio para os equipamentos referenciados;
- Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;
- Programar as saídas das viaturas que transportam usuários dos serviços de saúde;
- Solicitar autorização para compra de peças, serviços de reparos e manutenção da frota da Saúde;
- Controlar o consumo de combustível e o gasto com diárias e empenhos de viagens;
- Manter a Secretaria Municipal informada sobre as ocorrências não rotineiras da Divisão;
- Supervisionar a limpeza e conservação dos veículos;
- Supervisionar a operacionalização do banco de horas e o controle do horário de serviço e das horas extras, quando necessárias, dos motoristas da Saúde;
- Supervisionar esquema de plantões de motoristas e carros para finais de semana e feriados;
- Controlar o uso da ambulância 24 horas;
- Realizar as cotações para aquisição de peças e mão de obra para a frota da saúde;
- Garantir a interação com os demais órgãos da saúde municipal;
- Contribuir para o bom andamento do sistema de referência e contra referência da saúde;
- Buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo;
- Receber, avaliar e encaminhar relatórios à Secretaria Municipal de Saúde a respeito da Divisão;
- Organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal de Saúde.

Divisão de Saúde Mental

Divisão de Saúde Mental
Diretor(a)

- Prestar assistência a problemas de saúde mental, promovendo ações de reabilitação psicossocial do indivíduo;
- Desenvolver estudos e ações para promover e recuperar a saúde psíquica de pacientes por meio de recursos alternativos, como centros de convivência, lares abrigados e atendimentos ambulatoriais;
- Realizar o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes;
- Responder pela organização da demanda e das condições de atendimento;
- Desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial da municipalidade;
- Coordenar as atividades de acompanhamento e avaliação das unidades hospitalares psiquiátricas, na área de atuação da secretaria;
- Supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica de saúde mental;
- Organizar e manter atualizado o cadastro de pacientes que utilizam medicamentos considerados essenciais para a área de saúde mental.

Segurança Pública
Compete a Secretaria de Segurança Pública

- Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança pública no Município;

- Executar as políticas públicas de interesse da administração, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança pública;

- Estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das informações;

- Coordenar a integração das políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, se relacione com a temática da segurança pública;

- Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais e internacionais que exerçam atividades destinadas a ações, estudos e pesquisas relativas à segurança pública;

- Utilizar dados estatísticos dos órgãos de segurança pública para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública no âmbito do Município;

- Coordenar a elaboração de planejamento estratégico, o plano de ação e demais ações relacionadas às atribuições da Secretaria;

- Realizar estudos e pesquisas, fornecer subsídios técnicos, bem como acompanhar a implementação das ações e diretrizes adotadas pela Secretaria;

- Exercer a vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive daqueles tombados como patrimônio histórico-cultural;

- Auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, mananciais e de recursos hídricos do Município;

- Garantir o exercício do Poder de Polícia da Administração direta e indireta;

- Executar serviços de patrulhamento escolar;

- Fiscalizar a utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público;

- Colaborar, sempre que solicitada, com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa;

- Colaborar, quando solicitada, no controle e fiscalização do trânsito e do tráfego;

- Colaborar, mediante convênio ou termo de cooperação com a Polícia Militar do Estado, no atendimento dos serviços pertinentes a orientação do trânsito urbano, de preservação do Patrimônio Natural e Cultural do Município, bem como de seus mananciais, na defesa da fauna e da flora, no combate a incêndios e de busca e salvamento;

- Colaborar com os órgãos de defesa civil no atendimento de calamidade pública, inclusive na prestação de socorro urgente;

- Gerenciar o convênio com o corpo de bombeiros no município;

- Realizar a segurança, a prevenção, a proteção e o combate a incêndio;

- Realizar os serviços de busca, salvamento e resgates aéreo, aquático e terrestre; - Planejar, estudar, analisar, vistoriar, controlar, fiscalizar, aprovar, notificar e interditar atividades, equipamentos, projetos e planos de proteção e prevenção contra incêndios, pânicos, desastres e catástrofes em todas as edificações, instalações, veículos, embarcações e outras atividades que ponham em risco a vida, o meio ambiente e o patrimônio, aplicando a legislação específica, respeitada a competência de outros órgãos;

- Realizar a investigação de incêndios e de sinistros, respeitadas as competências de outros órgãos;

- Elaborar, emitir e homologar instruções, resoluções, relatórios, pareceres e normas técnicas para disciplinar a segurança, a proteção e a prevenção contra incêndios e sinistros e a proteção e defesa civil; - Realizar o suporte básico de vida, respeitadas as competências de outros órgãos.
Divisão de Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Vigilância

Divisão de Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Vigilância
Diretor(a)

- Coordenar as ações políticas do Governo a partir das informações disponibilizadas pelas assessorias do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas áreas técnicas da Prefeitura Municipal, pela base de dados dos cadastros sociais, bem como pelas informações do gerenciamento de emergências e contingências associadas à ocorrência de riscos ambientais, para modelar planos preventivos e estratégicos de mapeamentos de vulnerabilidades estruturais, com foco no desenvolvimento de políticas públicas do Governo;
- Coordenar as ações políticas do Governo a partir de dados históricos, fundiários, geográficos, geológicos, minerais, georreferenciados, urbanísticos, rurais, rodoviários, hidroviários, pluviais e outros, a fim de desenvolver planos para políticas públicas preventivas e reparatórias em favor dos munícipes afetados por desastres estruturais;
- Coordenar as ações políticas do Governo, quanto a elaboração de programas de governo especificamente para enfrentamento de desastres, inclusive com políticas públicas integradas com todas as Secretarias Municipais;
- Coordenar as ações políticas do Governo com fundamento nas manifestações das áreas técnicas quanto a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
- Coordenar as ações políticas do Governo para reserva estratégica, arrecadação e logística de suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;
- Coordenar as ações políticas do Governo quanto ao alinhamento com a política municipal de defesa civil às políticas estadual e federal;
- Coordenar as ações políticas do Governo na gestão de crise proveniente de desastres no âmbito local;
- Coordenar as ações políticas do Governo quanto as condições gerais que orientem as propostas orçamentárias, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas pela em matéria de Defesa Civil;
- Coordenar as ações políticas do Governo quanto ao desenvolvimento de políticas públicas de recuperação de memórias e locais afetados por desastres, através de programas multidisciplinares de governo, entrelaçando políticas de preservação cultural, assistência social, política habitacional, apoio à recolocação profissional e ao empreendedorismo, especificamente modeladas para o referido público;
- Coordenar as ações políticas do Governo que garantam o desenvolvimento de políticas públicas para proporcionar a representatividade dos indivíduos afetados por desastres nas ações políticas do governo;
- Coordenar o planejamento das medidas técnicas de defesa civil e, no caso de qualquer emergência, tomar as providências técnicas cabíveis, inclusive em relação a buscar recursos financeiros;
- Coordenar as ações técnicas dos órgãos envolvidos e solicitar todos os meios técnicos necessários ao enfrentamento da situação;
- Coordenar e supervisionar as ações técnicas de Defesa Civil, realizando a articulação técnica permanente com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil;
- Conservar as informações técnicas relacionadas à Defesa Civil;
- Elaborar e implementar os planos, programas e projetos técnicos de Defesa Civil;
- Capacitar tecnicamente os recursos humanos para as ações técnicas de Defesa Civil e manter grupo de apoio a desastres formado por equipe técnica multidisciplinar, mobilizável a qualquer tempo, para atuar em situações críticas;
- Implementar a operacionalização de centro de gerenciamento de desastres, promover a consolidação e a interligação das informações de riscos e desastres no âmbito do sistema nacional;
- Manter os sistemas nacional e estadual informados sobre as ocorrências de desastres em atividades de Defesa Civil e a articulação com órgãos de monitorização, alerta e alarme com o objetivo de otimizar a previsão de desastres elencados na codificação de ameaças, desastres e riscos;
- Propor à autoridade municipal a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil; -
- Articular tecnicamente o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;
- Proceder a avaliação técnica de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e o preenchimento dos formulários de notificação preliminar de desastres, de avaliação de danos, a declaração municipal de atuação Emergencial e demais documentos pertinentes com base nas informações prestadas pelos órgãos integrantes do sistema municipal de defesa civil;
- Articular com coordenações regionais de defesa civil e participar ativamente de planos de apoio mútuo, entre os Municípios;
- Subsidiar e implementar o conteúdo técnico de planos diretores, planos de contingências e planos de operações de Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
- Implementar os bancos de dados técnicos, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades, mobilidade do território, nível de riscos e recursos relacionados com o equipamento do território, disponíveis para o apoio às operações;
- Disponibilizar informações técnicas para a Chefia da Defesa Civil desenvolver as políticas do governo em matéria de Defesa Civil;
- Coordenar, assessorar e informar as autoridades Municipais sobre o gerenciamento de emergências e contingências associadas à ocorrência de riscos ambientais;
- Coordenar ações de socorro nas áreas atingidas por desastres, tendo por base as medidas adotadas pelo comando do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar;
- Credenciar, fiscalizar e regulamentar o funcionamento dos serviços civis auxiliares de bombeiros;
- Participar da elaboração e implementação de planos, programas e projetos de Defesa Civil;
- Manter atualizadas e disponíveis as informações operacionais relacionadas à Defesa Civil;
- Distribuir suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;
- Coordenar e requisitar temporariamente servidores e recursos materiais de órgãos da Prefeitura, necessários às ações de Defesa Civil;
- Coordenar e propor a execução de ações que visem a recuperar o cenário afetado por desastres, mediante a adoção de medidas de caráter estrutural e não-estrutural;
- Coordenar e solicitar, ao órgão municipal competente, que seja dada prioridade à recuperação das edificações essenciais de moradias da população de baixa renda;
- Coordenar, planejar e atualizar, anualmente, um esquema de atendimento às situações de emergências;
- Elaborar plano de chamadas do município, de proteção e defesa civil;
- Auxiliar no gerenciamento do estoque estratégico;
- Auxiliar na elaboração da planilha de plantonistas da área de engenharia e demais áreas especializadas, com vistas aos atendimentos;
- Organizar e controlar os materiais da Secretaria Municipal;
- Coordenar o encaminhamento da manutenção dos equipamentos da frota;
- Exercer a vigilância do patrimônio público municipal;
- Auxiliar na implantação do sistema de monitoramento eletrônicos nas principais vias, praças, parques e prédios públicos visando a segurança e proteção das pessoas e do patrimônio público;
- Participar do gerenciamento do monitoramento externo dos próprios municipais;
- Coordenar execução de serviços de vigilância patrimonial em próprios da Prefeitura;
- Elaborar a escala de revezamento dos Servidores a disposição da Divisão;
- Coordenar a prestação de serviços de orientação e proteção à comunidade;
- Coordenar a oferta de atendimento à população em necessidades emergenciais;
- Prestar apoio suplementar na fiscalização de trânsito e no atendimento a ocorrências e acidentes;
- Colaborar com as atividades da Divisão de Defesa Civil;
- Oferecer suporte e cobertura em eventos organizados pelas diversas áreas da Prefeitura, bem como em diligências fiscais;
- Oferecer apoio suplementar a demandas solicitadas por órgãos de outros Poderes ligados à segurança pública e ao Poder Judiciário, instaladas no Município;
- Oferecer proteção a autoridades, bem como a funcionários da municipalidade no exercício de suas funções;
- Gerir o suporte logístico de Central Integrada de Monitoramento em função da atuação em monitoramento de imagens, atendimento telefônico, controle, monitoramento semafórico e de radar, alerta e detecção de delitos, prevenção de desastres naturais, a viabilidade da efetiva prestação de serviços da Central Integrada de Monitoramento por meio de diretrizes de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos tecnológicos, bem como, do acompanhamento da sua evolução tecnológica;
- Desenvolver atividades voltadas ao treinamento contínuo e desenvolvimento da Guarda Civil Municipal nas atividades que exijam habilidades no patrulhamento em motocicletas, recursos do canil, Ronda Ostensiva Municipal, armamento e tiro, inteligência e operacionais.

Divisão de Mobilidade Urbana

Divisão de Mobilidade Urbana
Diretor(a):

- Organizar e disciplinar o trânsito urbano na sede, nos distritos e no balneário municipal;
- Restaurar com a devida frequência a sinalização de trânsito eventualmente danificada;
- Fiscalizar e autuar infrações da alçada de sua competência por força do convênio de municipalização do trânsito;
- Promover constantes campanhas educativas com o objetivo de disciplinar o trânsito de pedestres, de bicicletas, motos, veículos pesados, automóveis e veículos de qualquer natureza;
- Solicitar ao órgão competente o rebaixamento de guias e sarjetas que ofereçam obstáculo ao portador de deficiência;
- Executar e coordenar os projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e carga, tráfego e sinalização em consonância com as diretrizes emanadas da legislação que dispõe sobre a Política Municipal do Tráfego, Trânsito e Transporte do Município;
- Planejamento e administração de transportes coletivos e terminais rodoviários e de carga e descarga;
- Emitir parecer sobre concessão, ou permissão para exploração de transporte coletivo, táxi e moto-táxi;
- Planejar o trânsito e o tráfego urbano; - Cuidar para que a sinalização de trânsito, as placas indicativas, os logradouros estejam bem identificados e com emplacamento visível;
- Cuidar para que as sinalizações de trânsito estejam em locais de boa visibilidade e obedecendo aos padrões estabelecidos pelo CTB;
- Instituir, junto com a Secretaria Municipal de Educação, programas de educação para o trânsito;
- Definir uma solução vinculada à engenharia de trânsito para disciplinar o trânsito de bicicletas.

Divisão de Guarda Civil

Divisão de Guarda Civil
Diretor(a)

- Centralizar o comando do efetivo da Guarda Civil Municipal, administrar e exercer a sua disciplina nos limites das atribuições conferidas pela legislação pertinente e observadas as normas regulamentares aplicáveis, representando a corporação em todos os assuntos relativos às atividades típica, aprovar os planos e diretrizes operacionais e de treinamento, que permitam a consecução dos objetivos da Guarda Civil Municipal.

Serviços Gerais
Compete a Secretaria Municipal de Serviços Gerais

- Executar a manutenção de estradas vicinais não pavimentadas, obras de aterro e terraplenagem e pequenas obras de drenagem;

- Fiscalizar e manter em boas condições a pavimentação, calçamento de vias, calçadas e logradouros e do Município;

- Realizar o controle paisagístico do Município;

- Executar ou fiscalizar os serviços, empreendendo estudos técnicos, visando à melhoria dos serviços de limpeza e saúde públicas e estabelecendo, quando conveniente e necessário, as pertinentes concessões a entidades da administração indireta municipal;

- Executar ou fiscalizar os serviços de limpeza das ruas e logradouros públicos, capina e varrição;

- Executar ou fiscalizar os serviços de limpeza de rios, córregos e galerias;

- Executar ou fiscalizar os serviços de manutenção, conservação e reforma dos próprios municipais;

- Executar ou fiscalizar os serviços de conservação e manutenção das praças, parques e jardins do Município, apoiando as iniciativas voltadas à adequação do espaço urbano, visando a melhoria das condições de convivência da população residente e visitante;

- Garantir ou fiscalizar a guarda e zelo do patrimônio público municipal;

- Regulamentar os serviços funerários existentes no Município;

- Coordenar as atividades de manutenção da frota disponível para os serviços da Secretaria;

- Gerenciar o parque de máquinas, tratores, caminhões e outros veículos, da frota sob a responsabilidade da Secretaria, programando, controlando e cuidando de sua utilização e manutenção.
Divisão de Manutenção de Vias Públicas e Estradas

Divisão de Manutenção de Vias Públicas e Estradas
Diretor(a)

- Coordenar e fiscalização dos serviços terceirizados, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas e o nível de satisfação dos usuários;
- Coordenar a conservação da limpeza do sistema viário pavimentado;
- Cooperar com as atividades de recolhimento e destinação dos entulhos e resíduos de construção civil no Município;
- Coordenar a realização da limpeza de banheiros públicos e bueiros;
- Executar pequenos reparos;
- Coordenar e implementação da política e a ação de limpeza urbana;
- Executar serviços de limpeza e desinfecção após feiras livres;
- Coordenar as atividades de manutenção e melhorias das vias urbanas;
- Executar projetos de drenagem para melhoria de vias não pavimentadas;
- Coordenar a manutenção e melhorias das vias urbanas;
- Executar projetos de pontes e travessias em vias não pavimentadas;
- Coordenar e fiscalização dos serviços terceirizados, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas e o nível de satisfação dos usuários;
- Coordenar a conservação da limpeza de estradas; - Cooperar com as atividades de recolhimento e destinação dos entulhos e resíduos em estradas;
- Executar pequenos reparos; - Coordenar e implementação da política e a ação de limpeza de estradas;
- Executar serviços de limpeza e desinfecção após eventos;
- Coordenar as atividades de manutenção e melhorias das estradas não pavimentadas;
- Executar projetos de drenagem para melhoria de estradas não pavimentadas;
- Coordenar a manutenção e melhorias das estradas e pontes rurais do Município;
- Executar projetos de pontes e travessias em vias não pavimentadas.

Divisão de Transportes e Manutenção de Frotas

Divisão de Transportes e Manutenção de Frotas
Diretor(a)


- Promover o controle, inspecionar, vistoriar e fiscalizar a frota e os operadores dos serviços de transporte público;
- Fiscalizar a execução dos serviços do sistema de transporte público de passageiros urbanos, coletivo e individual, regular e especial;
- Fiscalizar a operação do sistema de transporte público de passageiros no Município, o cumprimento dos itinerários, das frequências, dos horários, da lotação, dos equipamentos, dos turnos de trabalho, da integração intermodal, dos locais, do tempo de parada e critérios para atendimentos especiais;
- Fiscalizar o sistema de cálculo, acompanhamento e controle da receita do Sistema de Transporte Público de Passageiros, receitas extras tarifárias e das tarifas aprovadas pelo Poder Público Municipal, bem como os valores de repasses que por força de Lei a Prefeitura for obrigada a realizar;
- Planejar e acompanhar a formulação dos cálculos dos valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros;
- Administrar direta ou indiretamente o pátio recolhimento de veículos, direta ou indiretamente e as escalas dos prestadores de serviço de guincho, de acordo com a legislação vigente;
- Realizar a construção, conservação e administração, diretamente ou por delegação, dos abrigos, terminais de ônibus, pátios de estacionamento e demais equipamentos necessários ao funcionamento adequado do Sistema de Transporte Público de Passageiros;
- Administrar direta ou indiretamente da Rodoviária do Município, bem como estabelecer o controle dos operadores do terminal e levantar dados estatísticos sobre o mesmo;
- Promover a coleta de dados para estudos e projetos relativos ao Sistema Municipal de Transporte Público de Passageiros;
- Planejar a operacionalização do sistema de transporte público de passageiros no Município, fixando itinerários, frequências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais, tempo de parada e critérios para atendimentos especiais;
- Elaborar a política e calcular os valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros;
- Controlar a receita do Sistema de Transporte Público de Passageiros, receitas extras tarifárias e das tarifas aprovadas pelo Poder Público Municipal, bem como os valores de repasses que por força de Lei a Prefeitura for obrigada a realizar;
- Planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito e de transporte público do município (este compreendendo os sub-sistemas de transporte coletivo, transporte geral, viário e circulação), de forma direta ou por intermédio de entidades da Administração Municipal Indireta, objetivando melhorar a qualidade de vida da população;
- Viabilizar a política municipal de trânsito e transportes, fixando prioridades, diretrizes, normas e padrões;
- Controlar os sistemas de trânsito e transporte público; - Promover convênios e consórcios com instituições diversas, relativos às questões de trânsito e transporte;
- Controlar os serviços do sistema de transporte público de passageiros urbanos, coletivo e individual, regular e especial;
- Controlar a operação dos serviços de transporte no Município, inclusive infraestrutura de terminais e pontos de parada;
- Elaborar a programação operacional dos serviços de transporte e controlar sua execução;
- Coletar dados para estudos e projetos relativos ao Sistema Municipal de Transporte Público de Passageiros;
- Planejar a manutenção, a requisição e providência dos meios necessários para os reparos e consertos, e para as manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos, máquinas e equipamentos com reposição de peças dos mesmos e acompanhamento dos trabalhos de mecânica, borracharia e lavagem;
- Coordenar os processos relativos a elaboração do agendamento de veículos e motoristas para prestação de serviço de transporte em geral, para todas as secretarias;
- Administrar a gestão da frota de veículos motorizados da municipalidade quanto a controle operacional, manutenção, conservação e reparos, abastecimento de combustível, gestão do consumo de combustíveis;
- Administrar e operacionalizar garagens e oficinas;
- Gerenciar, executar, fiscalizar e garantir a manutenção e pleno funcionamento de toda frota municipal;
- Gerenciar o parque de máquinas, tratores, caminhões e outros veículos, da frota sob a responsabilidade da Secretaria, programando, controlando e cuidando de sua utilização e manutenção.

Divisão de Limpeza Pública, Manutenção e Limpeza do Balneário

Divisão de Limpeza Pública, Manutenção e Limpeza do Balneário
Diretor(a)


- Executar a varrição, remoção e disposição de resíduos sólidos, limpeza e manutenção de cemitérios, limpeza de praças e jardins;
- Executar serviços de roçagem e poda em vias públicas;
- Viabilizar manutenção e pinturas de guias em ruas e vias;
- Auxiliar serviços de limpeza e desinfecção após feiras livres;
- Coordenar a manutenção de parques e jardins;
- Desenvolver projetos de áreas verdes e de arborização de vias e logradouros públicos;
- Coordenar as atividades de capina, poda, parques, jardins;
- Realizar podas de renovação em plantas ornamentais e em árvores de praças e áreas verdes;
- Realizar podas de renovação em árvores;
- Manter serviços de jardinagem paisagística em canteiros, parques e jardins;
- Executar serviços de roçagem;
- Executar projetos de arborização em áreas verdes públicas;
- Coordenar e fiscalização dos serviços terceirizados, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas e o nível de satisfação dos usuários;
- Coordenar a conservação da limpeza do Balneário;
- Cooperar com as atividades de recolhimento e destinação dos entulhos e resíduos no Balneário;
- Executar pequenos reparos;
- Coordenar e implementação da política e a ação de limpeza do Balneário;
- Executar serviços de limpeza, desassoreamento e desinfecção;
- Coordenar as atividades de manutenção e melhorias do Balneário;
- Executar projetos de drenagem para melhoria do Balneário

Divisão dos Distritos de Ajicê e Gardênia

Divisão dos Distritos de Ajicê e Gardênia
Diretor(a):

- Tratar de todos os assuntos de gestão envolvendo os Distritos de Ajicê e Gardênia, bem como representar a Prefeitura no âmbito distrital;
- Operacionalizar todos os serviços executados na sede do Município a cargo das diferentes Secretarias, cujas competências sejam extensivas aos Distritos;
- Detectar e avaliar as necessidades e as reivindicações das populações dos Distritos;
- Fiscalizar a execução dos serviços públicos no âmbito dos Distritos.

Gabinete do Prefeito
Compete ao Gabinete do Prefeito

- Concentrar as atividades políticas do Chefe do Poder Executivo Municipal voltadas ao exercício das atividades do mandato eletivo;

- Chefiar as atividades políticas do Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, em todos os níveis, coordenando o relacionamento com os demais membros da Administração Municipal, bem como, com as demais autoridades dos Poderes Legislativos, de outros Poderes Executivos e do Poder Judiciário, local, estadual ou federal;

- Viabilizar o atendimento político dos Conselhos Municipais, dos munícipes e das entidades civis;

- Coordenar e organiza os atendimentos políticos nos dias e horários definidos para audiências públicas;

- Organizar e gerir a agenda política oficial do Prefeito, conjuntamente com as áreas de comunicação oficial dos órgãos da Administração Municipal, quando couber, no que tange às audiências, entrevistas, reuniões e atividades públicas;

- Organizar reuniões para o planejamento de políticas públicas, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos programas governamentais, acompanhamento dos planos e dos projetos, verificação das metas e das diretrizes utilizadas para as ações políticas do governo;

- Acompanhar projetos para captação de recursos de convênios e parcerias conexos à política de governo;

- Avaliar os resultados alcançados pelos órgãos da Prefeitura Municipal, relativamente às estratégias políticas de gestão do governo;

- Manter sob sua chefia o expediente do Prefeito e seu cerimonial, inclusive a preparação e o acompanhamento de solenidades, bem como visitas oficiais;

- Controlar a tramitação interna de documentos e processos submetidos ao Prefeito, além da gestão e distribuição dos comandos emanados, organizando o arquivo de documentos que, por sua natureza, devam ser guardados com classificação de reserva ou sigilo;

- Participar da preparação dos pronunciamentos, correspondências e notas do Prefeito, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Governo;

- Organizar os arquivos de documentos e correspondências que sejam endereçados ao Chefe do Poder Executivo, visando ao armazenamento das informações e à sua recuperação;

- Assessorar os trabalhos de contatos do Gabinete do Prefeito, com outros Gabinetes de Prefeitos, organismos nacionais ou internacionais, servidores públicos e outros órgãos;

- Promover a harmonização de atuação dos órgãos e entidades da Administração Municipal ao influxo da política administrativa do Prefeito;

- Promover a articulação e a consolidação de ações que assegurem a execução de programas de Governo do Prefeito, junto a outras esferas de Poder;

- Acompanhar os trabalhos de imprensa e relações públicas institucionais da Prefeitura com a comunidade, munícipes, servidores públicos, órgãos de imprensa e órgãos públicos internos e externos;

- Registrar as providências e pendências cobradas por autoridades de outros órgãos, recebidas em reuniões dentro e fora do território do Município;

- Acompanhar o atendimento de todas as requisições de controle interno, externo e dos órgãos de fiscalização que possam afetar as ações e o exercício do governo;

- Coordenar as atividades de análise de informações, destaque de prioridades e o devido encaminhamento, visando tornar públicas as metas de governo, e os atos realizados de interesse local e regional;

- Garantir o encaminhamento das ordens emanadas pelo Prefeito, no que tange as atividades de coordenação e chefia administrativa-institucional do gabinete de governo;

- Manter assessorias em matérias diversas, pesquisando e prestando informações sobre os assuntos de interesse estratégico para a coordenação política da gestão administrativa de emanação do Gabinete do Prefeito;

- Assessorar em tudo que possua prazos legais a serem observados durante o exercício do mandato político do Prefeito;

- Gerir correspondências, e outras formas de comunicação, visando agilizar o processo administrativo, bem como, promover a gestão eficiente do tempo do Chefe do Poder Executivo Municipal, no que tange a suas atividades políticas e institucionais;

- Receber autoridades e hóspedes oficiais do Município;

- Manter informações atualizadas sobre os assuntos de interesse do governo municipal e também da execução de programas e projetos em andamento;

- Organizar as pautas de reuniões político-administrativas de Secretários Municipais com o Prefeito;

- Assessorar o Prefeito no atendimento pessoal de outras autoridades públicas em geral, aplicando ao caso as orientações de abordagem fixadas pelo governo, garantindo o encaminhando das ações às áreas pertinentes da Prefeitura, quando for o caso, sempre aplicando, para tanto, os princípios gerais da Administração Pública no trato da coisa pública;

- Controlar o fluxo do protocolo do Gabinete do Prefeito.
Controladoria Geral do Município
Compete a Controladoria Geral do Município

- Coordenar a execução e avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e do orçamento do Município;

- Coordenar a execução e a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, visando a exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a verificação do fiel cumprimento das leis e regulamentos, dos planos, programas e procedimentos recomendados pelo Governo do Município;

- Acompanhar as auditorias anuais em todos os órgãos municipais, o exame da compatibilidade entre a execução dos programas da lei de diretrizes orçamentárias do plano plurianual e da lei orçamentária, de modo a possibilitar a avaliação, por autoridade competente, dos resultados alcançados, a garantia do controle municipal através das informações e atividades exercidas pela contabilidade, informações legais e gerenciais, de normas técnicas e orientação, de gestão financeira e de despesa pública, a elaboração e processamento de instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de orientar e estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno, o estabelecimento das ações conjuntas com as outras unidades dos demais órgãos da Administração Municipal, o recebimento, distribuição e resposta para prestar informações relativas ao controle interno do Município;

- Desenvolver ações de gerenciamento, de forma a propor ações e projetos para a formação dos servidores e melhoria dos processos de controle interno, na perspectiva de um desempenho funcional de melhor qualidade;

- Gerenciar o recebimento e atendimento das solicitações de auditorias internas e as efetuadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário, Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores;

- Apresentar relatórios periódicos de resultado contendo indicadores de desempenho da efetividade dos gastos públicos;

- Desenvolver orientações quanto ao preenchimento de dados em relatórios, sistemas, formulários e outros, relativos à medição da efetividade dos gastos públicos municipais;

- Produzir relatórios periódicos quanto as atividades de controle interno da Administração Pública;

- Controlar a prestação de contas dos convênios firmados pelo Município com entes da Federação;

- Comunicar aos órgãos da Administração eventuais irregularidades constatadas, orientando-os quanto às providências para correção;

- Acompanhar os convênios e movimentações patrimoniais efetuados pelas entidades;

- Apreciar os pedidos de créditos adicionais e de alterações do detalhamento de despesas;

- Executar o controle interno de adiantamento de verba;

- Controlar o cumprimento das normas e procedimentos para a realização das despesas, da liquidação e pagamento;

- Exercer os controles e a liberação de recursos orçamentários;

- Exercer o controle e acompanhamento da execução orçamentária.
Ouvidoria Geral do Município
Compete a Ouvidoria Geral do Município

- Coordenar e encaminhar às autoridades especializadas as queixas, reclamações ou sugestões dos diversos segmentos da sociedade, relacionadas com os serviços da Administração Pública;

- Sugerir medidas de avaliação dos servidores públicos, objetivando melhor atendimento aos usuários;

- Manter contato permanente com os Secretários Municipais, e com as demais autoridades equivalentes da administração indireta, buscando sempre a resolução das queixas dos cidadãos, apuração de fatos, correção de procedimentos, adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar;

- Sugerir a modificação de leis, regulamentos e atos normativos a fim de que os cidadãos sejam atendidos com eficiência, civilidade e cordialidade;

- Apresentar relatórios semestrais ao Prefeito, sem prejuízo dos relatórios parciais quando se fizerem necessários;

- Propor modificações nos procedimentos para melhoria da qualidade dos serviços públicos;

- Solicitar informações às Secretarias Municipais e órgãos da administração indireta, visando elucidar os diversos assuntos;

- Participar de reuniões em órgãos e em entidades de proteção aos usuários;

- Buscar as eventuais causas da deficiência do serviço público, evitando sua repetição;

- Manter permanente atualização das informações e estatísticas referentes às suas atividades;

- Concentrar a ligação do cidadão com a Administração Pública Municipal para o exercício democrático dos direitos, a conservação do sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações e denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes, a orientação da população quanto aos seus direitos e os caminhos mais adequados para a sua concretização, bem como a transparência quanto ao andamento de reclamações ou denúncias;

- Contribuir para a efetividade e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, a promoção de ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, o controle de prazos para as respostas dos órgãos municipais aos encaminhamentos efetuados, a legalidade, a moralidade e a eficiência dos atos da Administração Municipal, a correção de erros, omissões ou abusos, a promoção e a observação, em qualquer tempo, de todo e qualquer órgão da Administração Municipal, sob o prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade, com vista à proteção do patrimônio público;

- Receber apuração da procedência das reclamações, das denúncias e das sugestões dirigidas, dos desdobramentos da instauração de sindicância e inquéritos, sempre que cabíveis;

- Emitir recomendação ao Prefeito, quanto a medidas necessárias à defesa dos direitos dos cidadãos;

- Determinar o arquivamento das denúncias, através de ofício ao Prefeito, o arquivamento das denúncias quando se revelarem, desde logo ou após regular investigação, inconsistentes ou infundadas e além disso a promoção da irrestrita defesa do servidor público municipal contra qualquer ato que injustificadamente atente contra seus legítimos direitos ou mesmo contra sua honra pessoal e/ou funcional;

- Conservar permanentemente do contato com as entidades representativas da sociedade com vista ao aprimoramento dos serviços públicos e sua perfeita adequação às necessidades dos munícipes;

- Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem a violação do patrimônio público;

- Cientificar o reclamante ou denunciante das decisões tomadas a respeito dos fatos e respectivo desfecho;

- Coordenar os órgãos competentes pelo portal de acesso à transparência das informações públicas.
Conselhos Municipais
Seta
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