I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: a punição é de reclusão, de um a cinco anos.
Além disso, de acordo com o inciso 3º, se incidir nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução, em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, poderão ser aplicadas.
Em Rancharia, as denúncias de crimes ambientais podem ser feitas pelo 153 ou pelo telefone e Whatsapp (18) 3265-1214. As multas serão aplicadas conforme o decreto municipal nº 049/2025 que sujeita o infrator ao pagamento de Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESPs), sendo atualmente o valor de R$ 37,02 a cada uma UFESP, de acordo com a Secretaria da Fazenda.