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30 JUN 2025
MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA
Descarte irregular de lixo e entulhos em Rancharia prevê multa e processo criminal
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Descarte irregular de lixo e entulhos em Rancharia prevê multa e processo criminal

Em Rancharia, indivíduos flagrados descartando lixo e entulhos de forma irregular serão punidos conforme a Lei Federal nº 9.605/98, referente a Crimes Ambientais, que prevê multa, processo criminal e prisão. 

Conforme o parágrafo 2º, do artigo 54 da Lei, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora configura pena com reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Segundo inciso 1º, se o crime é culposo, a pena é de detenção, de seis meses a um ano, e multa. Já de acordo com o inciso 2º, caso o delito resulte em:

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: a punição é de reclusão, de um a cinco anos.

Além disso, de acordo com o inciso 3º,  se incidir nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução, em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, poderão ser aplicadas.

Em Rancharia, as denúncias de crimes ambientais podem ser feitas pelo 153 ou pelo telefone e Whatsapp (18) 3265-1214. As multas serão aplicadas conforme o decreto municipal n
º 049/2025 que sujeita o infrator ao pagamento d
e Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESPs), sendo atualmente o valor de R$ 37,02 a cada uma UFESP, de acordo com a Secretaria da Fazenda.

Autor: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Rancharia
Local: RANCHARIA