Sossego Público: Lei 137 em relação ao Balneário Municipal
O Governo de Rancharia sancionou, ainda no ano passado, a Lei nº 137/2023, que estipula algumas normas em relação ao Balneário Municipal. Entre elas, o Capítulo II trata sobre o sossego público.
O que diz a Lei:
Fica proibida a utilização de qualquer aparelho eletrônico de som portátil nos quiosques, área da camping e logradouros públicos do Balneário Municipal de Rancharia entre 22h e 7h.
Os proprietários de imóveis, localizados no Balneário Municipal de Rancharia, que realizarem a locação dos referidos imóveis a terceiros, responderão solidariamente ao locatário nos casos de perturbação do sossego público.
Estão sujeitos ainda às penalidades desta lei aqueles que utilizarem aparelhos eletrônicos junto à faixa de areia das praias do município e logradouros de acesso em desacordo com as especificações desta lei.
Governo de Rancharia: A serviço do povo!