Comunicado Oficial SAE: Leituras de Água em Rancharia
A Prefeitura Municipal de Rancharia em conjunto com o SAE vem esclarecer sobre a fatura com vencimento dia 20/05/2023 e outras informações para ajudar o contribuinte a entender a situação:
O Contrato com a empresa terceirizada que tirava leitura na cidade desde 2018 chegou ao seu fim, onde o mesmo foi prorrogado por diversas vezes dentro do permitido em lei.
Quando foi feita a licitação para contratação de uma empresa que fizesse leitura e corte de água, respeitamos os prazos e dispositivos legais, o que implica em 90 dias ou mais para homologar o vencedor, no entanto, uma das empresas participante entrou com recurso por questões de discordância, as quais a Prefeitura publicou seu parecer, mas não concordando com o mesmo a Referida Empresa entrou via judiciário com a Impugnação, implicando assim na demora para contratar a prestadora vencedora.
Todavia, em caráter emergencial, a Prefeitura contratou uma empresa para efetuar a leitura e a impressão das contas de água, o que demandou mais tempo, justificando desta forma o atraso nas leituras, visto que nesta modalidade tem que ser bem justificada e seus períodos que ditam o certame respeitados.
- As leituras começaram dia 27/05/2023 (Para efeito de testes) – começando por Distritos, Balneário, e alguns bairros da cidade, para averiguação de valores, e oficialmente dia 29/05/2023, com apenas 2 funcionários.
- Não serão impressas as contas no momento da leitura referente ao vencimento 20/05/2023 (leitura e impressão simultâneas), posto que a empresa contratada de emergência não teve tempo junto a gráfica para manufaturar o papel (bobinas) para o mencionado serviço.
- Primeiro será efetuada somente a leitura dos hidrômetros, após a entrega dos dados no sistema do SAE, será efetuado o processamento/faturamento e a impressão em papel comum, que será entregue posteriormente pelos próprios Leituristas.
- As contas que venceriam em 20/05/2023, vencerão em 20/06/2023, visto que é preciso tempo hábil para a nova empresa conseguir executar todo o processo.
- O Faturamento será sobre 30 dias, não será cobrado a leitura total sobre o período atrasado (que está entre 55 e 58 dias), desta forma a leitura atual faturada não baterá com o que está no aparelho atualmente, visto que a formula é (leitura atual menos a anterior, o resultado é dividido pelos dias de leitura atual e multiplicado por 30 dias, onde será acrescido o valor na leitura anterior).
Ex: Leitura anterior = 100 Leitura atual do Hidrômetro = 160 (com 60 dias)
Leitura atual do Hidrômetro (Menos (-)) Leitura Anterior: 160-100 = 60m³ consumidos em 60 dias.
Assim pegamos o consumo de 60m³ e dividimos pelos dias de leitura atual: 60/60 = consumo diário 1m³, de posse do resultado, o multiplicamos por 30 dias= 30X1 = 30m³ consumo de 30 dias. Desta forma o a Leitura Faturada será: Leitura anterior + consumo de 30 dias = 130.
A forma de cálculo e leitura foram ajustadas para que sejam geradas faturas de forma justa para os contribuintes, não penalizando os mesmos (pelo valor do M³) e pelo atraso nas datas da leitura.
- Haverá em algum momento, neste ano, que será efetuada uma segunda cobrança de fatura no mesmo mês, visto que são 12 contas de água que tem que ser faturadas por ano, ou seja, o vencimento 20/05/2023 só foi adiado para 20/06/2023, após a regularização nas datas das leituras, haverá a cobrança da segunda fatura no mesmo mês.
- Explicação sobre juros, multa e correções: Os juros e Multa só serão e são cobrados mediante pagamento em atraso, ou seja, a efetivação da cobrança dos juros, multa e correção monetária, são os pagamentos de contas vencidas pagas depois da data de vencimento impressa na fatura original.
Os Juros e Multa só são cobrados nas seguintes formas:
- Na fatura de água após 2 meses da data do efetivo pagamento em atraso da fatura original.
- Em uma guia impressa nas dependências do SAE (Segunda Via) onde constam os valores da multa e juros e correção monetária.
Como são cobrados Juros, e Multa e correção Monetária:
- Juros: 1%(hum) ao Mês, sendo que ele é acrescido após o não pagamento da fatura vencida, e posteriormente a cada 30 dias da data de vencimento.
- Multa 2%(dois): Só incide uma única vez na conta após o não pagamento da fatura vencida.
- Correção Monetária: Após a virada de cada mês, é efetuada mensalmente por IGPM (um decorrente da desvalorização do dinheiro (inflação)), relativo a conta em atraso.
Sobre cobrança de juros e multa e correção nesta fatura:
- Poderá aparecer sim juros, multa e correção monetária na atual fatura de água, no entanto estes juros são de outras contas d’água que foram pagas com a fatura original em atraso no período de Fevereiro/2023, e não do vencimento 20/05/2023, que ainda está em processo de faturamento.
Observações:
Nada Impede de aparecer valores altos nas contas de água visto que podem ser decorrentes de:
1 - Muito tempo sem acesso à leitura;
2 – Vazamento interno;
3 – Erro na Leitura anterior que não foi verificado pelo contribuinte no momento da fatura;
Para esclarecimento de eventuais dúvidas sobre os valores da fatura, o SAE está à disposição da população, comparecendo no endereço Av. Dom Pedro II 1327 – térreo, munido de documento de posse (escritura e ou contrato de compra e venda) e documentos pessoais, para que no caso de valores elevados, seja submetido a comissão, para avaliação das causas e o resultado da fatura reclamada.