A Prefeitura Municipal de Rancharia reitera que por força da Lei Federal 14.019/20, do Decreto Estadual 64.959/20 e da Resolução Estadual SS 96, é obrigatório o uso de máscara facial em todo o território do Município, especialmente em ruas e espaços públicos, pouco importando a atividade praticada pelo cidadão.
Relembra que é obrigação da população em geral cumprir a medidas sanitárias de contenção e combate ao COVID-19, especialmente o que está estabelecido em textos normativos.
Enfrentamos um estado de calamidade pública e pela atipicidade do momento, é dever funcional dos agentes públicos que compõem a honrosa Guarda Municipal de Rancharia (GMR) empenhar todos os esforços para conter a circulação desnecessária de pessoas, especialmente daquelas que não estejam utilizando máscaras faciais.
A Guarda Municipal de Rancharia e os demais agentes de controle do COVID-19 estão autorizados a abordar as pessoas que forem flagradas sem máscara facial, devendo identifica-las e multa-las em R$ 524,59. Aos comércios o valor da multa é de R$ 5.025,02.
Todas as pessoas que estiverem na rua serão multadas? Não. Apenas as pessoas que não estiverem usando máscaras faciais de forma adequada ou que causem aglomerações. Em relação aos comércios, apenas os estabelecimentos que insistirem em funcionar fora do horário permitido ou onde sejam flagradas pessoas sem uso adequado de máscaras faciais.
A manutenção da vida é a meta e o único objetivo!