DECRETO 009/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Este decreto altera o artigo 2º do Decreto nº008/2021 que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo COVID-19, revisando critérios e requalificando medidas, e dá outras providências. CONSIDERANDO que o Município de Rancharia está localizado na região de abrangência do Departamento Regional de Saúde do Estado - DRS XI, que foi reclassificada em 08/01/2021 CONSIDERANDO que essa nova classificação permite a flexibilização de algumas atividades e a edição do decreto nº008/2021 de 08 de janeiro de 2021, DECRETA: Art. 1° O artigo 2º do Decreto nº 008/2021 de 08 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 2º-As atividades típicas de bares, limitar-se-ão às entregas do tipo delivery e drive-thru, permanecendo a proibição de consumo no local."
Link completo do decreto em pdf:http://pm.rancharia.sp.gov.br/coronavirus/docs/decreto_009_2021.pdf