Decreto 025/2021, de 05 de fevereiro de 2021
De acordo com a nova reclassificação do Plano São Paulo, nossa região volta para a fase amarela. Por isso, a partir de amanhã, dia 06/02/2021.
Fica permitido:
COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL
• Capacidade 40% limitada
• Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
• Uso da máscara e álcool gel.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ATIVIDADES DE ESCRITÓRIO EM GERAL
• Capacidade 40% limitada
• Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 20h
• Uso da máscara e álcool gel.
RESTAURANTES, LANCHONETES, PADARIAS E SIMILARES
• Capacidade 40% limitada
• Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
• Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
• Uso da máscara e álcool gel.
BARES
• Capacidade 40% limitada
• Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 20h
• Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
• Uso da máscara e álcool gel.
ACADEMIAS
• Capacidade 40% limitada
• Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
• Agendamento prévio, hora marcada e aulas individuais
• Uso da máscara e álcool gel.
BALNEÁRIO
• Está liberado para banhistas e embarcações, como também os quiosques das 10h ás 20h, com limitação de 40% do público.
Para acessar o decreto completo, clique no link:
http://pm.rancharia.sp.gov.br/.../docs/decreto_025_2021.pdf