DECRETO nº 032/2021 - 24 de fevereiro de 2021.
Em conformidade com o Decreto Estadual nº 64.949/20, de 24 de fevereiro de 2021, e as novas medidas adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo para enfrentamento da pandemia do Coronavírus, fica PROIBIDA a circulação de pessoas no município de Rancharia, a partir do dia 26 de fevereiro de 2021 (hoje), das 23h às 5h. Em caso de descumprimento desse artigo, o cidadão será sujeito à multa de 15 UFESPs, dobrada a cada reincidência. Cada UFESP equivale a R$ 29,09.
Fica PROIBIDA também a realização de festas, ações, projetos ou reuniões que gerem aglomeração e facilitem a disseminação do Covid-19. Neste caso, a multa para descumprimento será de 100 UFESPs para cada pessoa que estiver no local.
Para mais informações, acesse o site:
https://www.saopaulo.sp.gov.br/.../estado-de-sp-tera.../