Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Rancharia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO CIDADÃO
EMPRESA EMPRESA
SERVIDOR SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Rancharia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
05
05 MAR 2021
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO nº 040/2021 DE 05 DE MARÇO DE 2021
enviar para um amigo
receba notícias
DECRETO nº 040/2021 DE 05 DE MARÇO DE 2021 Em conformidade com o Decreto Estadual nº 64.949/20, de 24 de fevereiro de 2021 fica PROIBIDA a circulação de pessoas no município de Rancharia, a partir do dia 06 de março de 2021, das 20h às 05h. Em caso de descumprimento deste artigo, o cidadão será sujeito à multa de 15 UFESPs, dobrada a cada reincidência. Cada UFESP equivale a R$ 29,09. Decreto: http://pm.rancharia.sp.gov.br/.../docs/decreto_040_2021.pdf Para mais informações, acesse o site: https://www.saopaulo.sp.gov.br/.../estado-de-sp-tera.../
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia