DECRETO nº 040/2021 DE 05 DE MARÇO DE 2021
Em conformidade com o Decreto Estadual nº 64.949/20, de 24 de fevereiro de 2021 fica PROIBIDA a circulação de pessoas no município de Rancharia, a partir do dia 06 de março de 2021, das 20h às 05h. Em caso de descumprimento deste artigo, o cidadão será sujeito à multa de 15 UFESPs, dobrada a cada reincidência. Cada UFESP equivale a R$ 29,09.
Decreto:
http://pm.rancharia.sp.gov.br/.../docs/decreto_040_2021.pdf
Para mais informações, acesse o site:
https://www.saopaulo.sp.gov.br/.../estado-de-sp-tera.../