Decreto 090/2021: Que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção e contágio pelo Covid-19, emitindo novas ordens e recomendações.
Atenção, após o anúncio do Governo do Estado de SP no dia 26/05, o toque de restrição seguirá das 21h às 5h.
Segue também em 30% o limite de ocupação para restaurantes e similares (como bares com função de restaurante) salões de beleza, barbearias, academias, parques, igrejas e clubes.