Decreto 109/2021: medidas temporárias e emergenciais de prevenção e contágio pelo Covid-19
Decreto 109/2021: Que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção e contágio pelo Covid-19, emitindo novas ordens e recomendações.
O limite de ocupação se estende para 60% da capacidade do local.
Restaurantes e similares (como bares com função de restaurante), poderão funcionar até às 23h.
O toque de restrição seguirá das 23h às 5h.
Decreto: http://pm.rancharia.sp.gov.br/coronavirus/docs/decreto_109_2021.pdf