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JUL
08
08 JUL 2021
ADMINISTRAÇÃO
Decreto 109/2021: medidas temporárias e emergenciais de prevenção e contágio pelo Covid-19
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Decreto 109/2021: medidas temporárias e emergenciais de prevenção e contágio pelo Covid-19 Decreto 109/2021: Que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção e contágio pelo Covid-19, emitindo novas ordens e recomendações. O limite de ocupação se estende para 60% da capacidade do local. Restaurantes e similares (como bares com função de restaurante), poderão funcionar até às 23h. O toque de restrição seguirá das 23h às 5h. Decreto: http://pm.rancharia.sp.gov.br/coronavirus/docs/decreto_109_2021.pdf