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06 AGO 2021
ADMINISTRAÇÃO
Decreto 123/2021
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Decreto 123/2021: Que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção e contágio pelo Covid-19, emitindo novas ordens e recomendações. O limite de ocupação se estende para 80% da capacidade do local. Restaurantes e similares (como bares com função de restaurante), poderão funcionar até às 23h. Acesse o decreto para mais informações:http://pm.rancharia.sp.gov.br/coronavirus/docs/decreto_123_2021.pdf