Decreto 123/2021: Que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção e contágio pelo Covid-19, emitindo novas ordens e recomendações.
O limite de ocupação se estende para 80% da capacidade do local.
Restaurantes e similares (como bares com função de restaurante), poderão funcionar até às 23h.
Acesse o decreto para mais informações:http://pm.rancharia.sp.gov.br/coronavirus/docs/decreto_123_2021.pdf