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Cadastramento de Artístas e Espaços Culturais
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Prefeitura inicia cadastramento de espaços culturais e trabalhadores da cultura.

 

A Prefeitura de Rancharia, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secult, fará até o dia 21 de setembro um levantamento dos artistas locais. Todas as expressões artísticas podem realizar o cadastro. Em caso de dúvidas entre em contato com a Secult: (18) 3265-7704.

As informações serão úteis para ações futuras da Secretaria de Cultura e Turismo. Esse cadastro não é um credenciamento automático para a Lei Aldir Blanc.

A Lei Federal n° 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e foi regulamentada pelo Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020.

TRABALHADORES DA CULTURA.
É de competência dos ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura.

Podem receber a renda emergencial, pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que será de até três parcelas de R$ 600,00 cada uma. A ajuda não é permitida, para quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível ser beneficiado caso tenha recebido o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado não deve ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.

MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS
Compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

O subsídio mensal terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário. O beneficiário do subsídio apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município, no prazo de 120 após o recebimento da última parcela.

Após a retomada de suas atividades, os beneficiários ficam obrigados a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.

EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS
Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Em todos os casos acima, os interessados deverão estar cadastrados em, no mínimo, um dos seguintes cadastros:
I - Cadastros Estaduais de Cultura;
II - Cadastros Municipais de Cultura;
III - Cadastro Distrital de Cultura;
IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e
VIII - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito do ente federativo, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020.

Legislação

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