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O Conselho Municipal da Pessoa Idosa é um órgão permanente e deliberativo que tem como finalidade elaborar diretrizes para a formulação e implementação da política municipal da pessoa idosa, conforme a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso. Ele zela pela defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa, além de supervisionar e avaliar as políticas e ações municipais destinadas a esse grupo populacional.